br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 96/1966

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1966
Date 1966-04-14
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ISENTAR OS SENHORES VEREADORES DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO,TAXA DE CONSUMO DE AGUA E TAXA DE CONSUMO DE LUZ,DEVIDAS AO MUNICÍ PIO DURANTE A VIGENCIA DO MANDATO.
native_id130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de ltauna do Sul
Estado do Parana'
Gabinete do Prefeito
L E I Ng 96/66.,
ROMAO MARTINEZ,Prefeito Municipal de Italina do
tial Estado do Parand etc,FAÇO, saber que a CA￾MARA MUNICIPAL Decretou e eu Sanciono a seguin
te Lei;
Art. 12 - Fica o Prefeito. Municipal autorizado a izentar os senhores
Vereadores do pagamento do Imposto Predial Urbano,Taxa de
Consumo de Agua e Taxa de Consumo de Luz,devidas ao Municf
pio durante a vigencia do Mandato.
Art. 2° - A isenção de que trata o artigo anterior,para o Tmposto de
Predial Urbano o Vereador Gosard da isenção apenas no pre￾dio que utilizar para sua residencia,ou ainda quando o pro
priet4rio possuir somente um predio.
1° Para a isenggo das Taxas de Consumo de Luz poder& utilizar
no maxim° em cada comodo uma lampada de 40 watts,pagando o
exedente se utilizar.
2° A isenção da Taxa de Consumo de Agua para os senhores Vere
adores ser d somente para as suas residencias.
Art. 32 — A Presente Lei entrar & em vigOr na data de sua Publicaggo
Revogadas as disposig'Oes em contrarios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA do SUL
7m,14 de Abril de 1.966.-
,
Rom4.---M
/
- ar:---ti-nez Prefeito M.
--
Sebastigo S. de Lima Secrt.
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Italina
do Sul em,18 de Abril de 1.966.-
CIENTE AROUIVE-SE
6 C.
et CR.. Aftfer22C144r74 Sebastigo Soares de Lima Secretdrio

open original →