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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 98/1966

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 1966
Date 1966-04-14
EmentaFICA ABERTO NA CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 3.300.000 ( TRES MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS) PARA OCORRER COM AS DESPESAS DAS VERBAS ABAIXOS DESCRIMINADAS.
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Prefeitura Municipal de ltauna do Sul
Estado do Paraná
Gabinete do Prefeito
L E I N° 98/66.-
ROMX0 MARTINEZ,Prefeito Municipal de itallna do
Sul Estado do Parana etc. FAÇOI Saber que a CA.
MARA MUNICIPAL Decretou e eu Sanciono a seguin
te Lei;
Art. 1° - Fica Aberto na contabilidade da Prefeitura Municipal de
Itatina do Sul um crédito suplementar de Cr$ 3.300.000 (
Treis Millates e Trezentos Mil Cruzeiros) para ocorrer com
as despesas das verbas abaixos descriminadas.
Prefeitura
3.1.2.1.0.3.
3.1.4.1.0.3. - Despesas miudas de pronto
Secretaria
3.1.2.1.0.3. - Material de Expediente 
Serviço da Fazenda
4.3.1.2.1.9. - Rastas d pagar 
4.3.3.4.
- Material de Expediente D4 160.000
pagamento a$ 2.000.000
120.000
A 1.000.000
- Entidades Privadas Crit 50.000
Total 3.330.000
Att. 22 - As despesas ocasionadas pelo artigo anterior sero cober
tas com o exesso de arrecadaçgo de qualquer uma das codT
ficaçall'es da receita do Orçamento Geral.
Art. 32 - Esta Lei entrarem VigOr na data de sua publicaggo revo
gadas as disposigSes em contrarios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIINA DO SUE
1lm,14 de Abril de 1.966.-
'Romgo rt-in-e-z Prefeito M. Sebastigo Soares de Lima
Secretario
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de itallna
do Sul em,18 de Abril de 1.966.-
Sebastião Soares de Lima
Secretario
ClENTE AROUIVE-SE
, 66_
cR4R-if

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