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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 112/1967

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1967
Date 1967-05-15
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA AJUDA TÉCNICA E FINANCEIRA AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO MUNICIPAL.
native_id142

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
L E I N2 112/67
AOMULA: Autoriza • Feder txecutive a autorgar precuragZe
irrevogavel a 'ompanhia 4 de Saneamento de Parana/
"hANEPAR" paia receber as cotes do artigo 15 e/3
ou 20 da Constituigis Federal,./ou recursos p•ovj,
nientes da Emenda Constitucional al 18.
Artigo 1$:---Fica • poder executive autorizado a outortr
procuragio con poderes irrevogaveis uompanhia de k'aneamento do Pilrik
na "SANEPAR",para receber em seu nesi junto a Delegacia do Tesoure4A
clonal do tstado do Paranal banco do L'rasilt8ecretaria da Fazenda oo
Estado do Parana,ou qualquer 6rdie que ia epeca seja competenta,as gut
tas de artige 15 e 20 da ConsLituigae 1ederL1 ou recta's's provinieOte
Ia emenda constitucional n$ 18,peles exercicios seguintes e inclistve
• da assinhtur de contrates de financiamentos relative as abras de abs,
tecimento de agua dh cidhde de Itedina Is Sul at que es recebimentos
cubram o total de finaciamento,juros e taxas e demais dispesas.
1
Artigo 22:--- A cempanhia de Saneamento do Paranii *SANEAR
devera depoditartapas o recebimento das quotas, a ordem da Prefeitura
Municipal de Itauna do Sul 50% (Cinceenta per cents) dos recursos de
artigo 15 da Constituigae Federalo relative a ribrica "Imp3ste de Henda".
servindo • restunt, dos recursos a finalidade mencisnada no artigo42.
Artigo 32:---A presente Lei entrara em tiger na data de sua
publicsgae,revegadas as disposigies em contrarie.
levhdh
tagio.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
J1,110 de margo de 1967
Aprovado per esta Camara Municipal em sua sessile ordinaria
a efeito em 20 de margi de 1967.es 22 e altima discugae e ve￾C>0%i%7e CeL32•VtiP 
AFONSO CARRILHO
(Presidente)
-or
.,,,„.„....,...._ _,.. _,.. ,..........„ 7,... ,.......
O'Aefeituu 9160114d de Otatina doi aÊ
Estado do Parand
L E I N2 112/67.-
ROM MARTINEZ, Prefeito Municipal de Itadna do
Sul Estado do Paradi etc. raw, saber que a Ca￾mara Municipal Decretou e ett Saneiono a seguin￾te Lei:
Art. 12 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a
firmar convênio cola o Governe do Estado por intermedio da Secrete￾rfa de Educigio e Culture, para ajuda Tecnica e Financeira aos es￾tabelecimentos de ensino prisdrio Municipal.
Art. 22 - O convenio de que trata o artigo primei
ro desta Lei i de conformidade como que dilepae e Decreto n2 3.713
de 18 de Janeiro de 1967.
Art. 32 - A presente Lei entrara em vigtor na data
de sua publicaggo, revogadas as disposigOes em contretrio.-
PEEFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
EM, 15 de MAIO de 1967.
ROMX0 MARTINEZ PREFETTO M. S.Soares de Lima
(Secretdric)
Publicado na Secretarfa da Prefeitura Municipal
de Itadna do Sal em, 15 de Maio de 1967.
Sebastiio S. de Lima (Secretiri0)

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