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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 113/1967

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1967
Date 1967-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AO EXATOR LOCAL.
native_id143

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
L E I M2 113/67
SOMULA-Que autorisa o Pod.r hxecutive Municipal a condeder
gratificação ao aator Local.
"rt.12 Fic, o Poder 4-xecutivo Municipal autorisado a pagar a
titulo de gratificagão,ao zuator local 3% sibre a arrl
cadagãe is I.C.M.(IMPOSTO D. cilicuLAgiQ Dt RERCADORIA6
par cabivel as Muniaipio.
Art.22 --- O pagamento da gratificagao mencionada no artigo anterior
seri efetuado mensalmente.
Art, 3' 0•41•1. Fica o beneficiado pela presente LAtobrigado,a dam aten￾dimento aos contribuintes,nes dias 'antes,feriHdos e fora'A
de expediente quando procurado e taiii casos pales contri"
buintes.
Art.42 --- O pas cumprimento do artigo 32 dista lei isenta a Munici
palidade do pagamento ao beneficiado.
Art.52 A presents Lei entrar i em vigOr na data de sua publicação
revogt,das as disposigBes em c3ntririo.
CÂMARA MUNICIPAL 'Tan DO SUL
tR,8 DE MAIO DE 1967
Aprovado por esta Camara Municipal em sua sees's:. ordiniri4
levada a efeito em a de safe de 1967.provm ea 20 e altim4
discugão e votação.
AFONSO CARRILHO
(Presidenta)

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