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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 116/1967

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1967
Date 1967-09-13
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A SUPLEMENTAR A VERBA (SETOR POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA) 3.1.1.2.0.5, PES SOAI CIVIL 01- FUNGO GRATIFICADA -- GUARDA NOTURNA, EM 300,00 (TREZENTOS CRUZEIROS POVOS).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 116/67
SIIT/Mt. q.lia cria a ajuda de cautas ao Senilor Dolegr.Co de
Policia e dd outra providr3ncias.
Art. le —Pica criado a ajuda de castes ao senhor elegado Co Policia
do 71hnicipio de Itadna do Sal o que fica o senhor Prefito
nude/pal autorizado a pagar minoLanente a partir de 10 de
Julia° do exercicio exr. etas°, a importancia de MO50,00m(
Cincoenta Cruzeiros rovos).
Art.2e — Para cobertura e compensrgao das de9pcs e ocasionada
artigo prineito fica cancelada parcialmente a Vr. OETC
MATAIOURO, 3.1.1.1.9.7, Pessoal Civil 01—Ze1aCor em 11[4
350,00...( Tr(;zentoo e Cincoenta Cruzeiros Tovos ).
Art 3Q — A Prceentc Lei antrard em vigor na 0,ta de aua beço
revogadas as disposigZes err cOnt-fmrio.
Cara -!unicirc.3. de ltdna do Sul
em 7 de Agooto Jo 1967.
Aprovado por eota Moans lUnicipal dim sua sessZo ordi—
ndria levada a efeito em 7 de Agooto Ce 1967. Aprovada
em 22 ealtima disougao e Votagao.
-1;r,i/C2
AFONSO CARRII14 0
f PresiCente)
Chteeeitata. tiltanicipae de Otatina dce 
Estado do Parand
EI NR 116/67.-
Rota!o Martinez Prefeito Municipal de It=lina do
Sul Estado do Parand FAÇO, saber que a Cara
Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
a Verba (SETOR POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA) 3.1.1.2.0.5, Pes
soai Civil 01- Fungo Gratificada -- Guarda Noturna, em
300,00 (Trezentos Cruzeiros povos).
Art. 22 - Para cobertura da compensaggo das despesas ocasionadas pelo
artigo primeiro fica cancelada parcialmente e verba SETOR DE
MERCADOS E FEIRAS ( 3.1.1.1.9.7 Pessoal Civil 01- Zelador,em
Ncr$300,00 (Trzentos Cruzeiros Novos).
Art. 32 - A presente Lei entrara em vigOr na data de sua publicaggo
revogadas as disposigZes em cantrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAT1NA DO bUL
Gabinete do Prefeito Municipal
Em, 13 de Setembro de 1967.
R mao Martinez refeito Municipal) 
Publicadona Secretarfa da Prefeitura Municipal de Itallna
do Sul em, 13 de Setembro de 1967.
Sebastitio Soares de Lima (Secretgrio)

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