| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1967 |
| Date | 1967-09-13 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A SUPLEMENTAR A VERBA (SETOR POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA) 3.1.1.2.0.5, PES SOAI CIVIL 01- FUNGO GRATIFICADA -- GUARDA NOTURNA, EM 300,00 (TREZENTOS CRUZEIROS POVOS). |
| native_id | 146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI No 116/67 SIIT/Mt. q.lia cria a ajuda de cautas ao Senilor Dolegr.Co de Policia e dd outra providr3ncias. Art. le —Pica criado a ajuda de castes ao senhor elegado Co Policia do 71hnicipio de Itadna do Sal o que fica o senhor Prefito nude/pal autorizado a pagar minoLanente a partir de 10 de Julia° do exercicio exr. etas°, a importancia de MO50,00m( Cincoenta Cruzeiros rovos). Art.2e — Para cobertura e compensrgao das de9pcs e ocasionada artigo prineito fica cancelada parcialmente a Vr. OETC MATAIOURO, 3.1.1.1.9.7, Pessoal Civil 01—Ze1aCor em 11[4 350,00...( Tr(;zentoo e Cincoenta Cruzeiros Tovos ). Art 3Q — A Prceentc Lei antrard em vigor na 0,ta de aua beço revogadas as disposigZes err cOnt-fmrio. Cara -!unicirc.3. de ltdna do Sul em 7 de Agooto Jo 1967. Aprovado por eota Moans lUnicipal dim sua sessZo ordi— ndria levada a efeito em 7 de Agooto Ce 1967. Aprovada em 22 ealtima disougao e Votagao. -1;r,i/C2 AFONSO CARRII14 0 f PresiCente) Chteeeitata. tiltanicipae de Otatina dce Estado do Parand EI NR 116/67.- Rota!o Martinez Prefeito Municipal de It=lina do Sul Estado do Parand FAÇO, saber que a Cara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Verba (SETOR POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA) 3.1.1.2.0.5, Pes soai Civil 01- Fungo Gratificada -- Guarda Noturna, em 300,00 (Trezentos Cruzeiros povos). Art. 22 - Para cobertura da compensaggo das despesas ocasionadas pelo artigo primeiro fica cancelada parcialmente e verba SETOR DE MERCADOS E FEIRAS ( 3.1.1.1.9.7 Pessoal Civil 01- Zelador,em Ncr$300,00 (Trzentos Cruzeiros Novos). Art. 32 - A presente Lei entrara em vigOr na data de sua publicaggo revogadas as disposigZes em cantrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAT1NA DO bUL Gabinete do Prefeito Municipal Em, 13 de Setembro de 1967. R mao Martinez refeito Municipal) Publicadona Secretarfa da Prefeitura Municipal de Itallna do Sul em, 13 de Setembro de 1967. Sebastitio Soares de Lima (Secretgrio)