| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1991 |
| Date | 1991-07-16 |
| Ementa | RATIFICA A DOAÇÃO FORMALIZADA CONFORME A LEI MUNICIPAL N° 05/82 DE 07 DE ABRIL DE 1982 |
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A CAMARA MUNICIPAL DE 1TAUNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 LEI N 2 005491 Sumula- Ratifica a doaçao formalizada confe. me a Lei Municipal n2 05/82 de 07 de abril de 1.982. A Chmara Municipal de ItatIna do Sul, istado do Paran;, aprovou e eu, Josh Carlos Lourenço, Presidente da CZ ra promulgo a seguinte:- LE I Art. 1 2 - Fica ratificada e convalidada a doaçao em favor da CO. PANHIA DE HABITAÇ7.0 rea tos tro DO PARANÁ - COHAPAR, referente a de terras com 23.400,00 (Vinte e trs mil, quatrocenmetros quadrados), sob matrivulas n2 4.035 do Regisde ImOveis da Comarca de Nova Londrina, efetivada Le traves de Escritura Publica de doaçao as fls nes 26/28 d livro n2 96, datada de 19 4,1 abril de 1.982. Lei acima referida. Art. 22 - A doagao corporificada nesta Lei ficar; subordinada dci fiel cumprimento por parte da IlkOMPANHIA DE HABITAÇ70 DO PARANÁ - COHAPAR, na utilizaçao da hrea para construç'hod4'i conjunto de casas populares, no prazo de CI (um) ano agar tir da assinatura do respectivo contrato de emprestimoco . a Caixa EconOmica Federal, para compra dos necessarlos m na forma ter iais de construçao. Art. 32 - Revoga a Lei N2 040/88 e as demais disposiçoes em con trar io. Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de su publicaq'ho. Camara Municipal de Itauna do Sul, em Jose A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A 1 ju I de 9; tDElyEenço Prefeitura Municipal de Mina do So Av. Brasil, 883 • Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR OFICIO N9. 1374 /91 - Itaina do Sul, 10 de Julho de 1.91. SENT-JCR PRESIDENTE Anexo ao presente, passo as mios de Vossa Excelëncia o Anteprojeto de Lei n2.005/11, para a devida aprecia gtio e aprovado desta Casa de Leis. Esclareço que este Anteprojeto de Lei em Carater de Urgencia Especial. Sem mais para o momento, aproveito a opor tunidade para apresentar a Vossa Excerencia e aos nobres Verea— dores minhas cordiais saudagZes. Atenci osamente FRANCISCO INC 4,, C LEITE NETO PREFEITO MUNICIPAL AO.ILMQ. SR. JOSE CARLOS LOURENQO DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITA1NA DO SUL — PARANA. Prefeitura Municipal de Haim do $ Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR ANTEPROJETO DE LEI N2.005/91 SUMULA:. Ratifica a doagao Formalizada conforme a Lei Municipal n2._ 05/82 de 07 de Abril de 1182. ARTIGO 12. - Fica ratificada e convalidada a doagZo em favor / da COMPANHIA DE HABITAM DO PARANÁ _ COHAPAR, re ferente a area de terras com 23,400,,e m2 (_vinte e três mil quatrocentos metros quadrados_), sob / matriculas 0.4.035 À 4.038 do Registro de Imóveis da Comarca de Nov iii Londrina, efetivada atrav4s de Escritura Publica de cloacae is fie Os 26/28 do _ livro n2.96, datada de 19 de Abril de 1.982, na forma da Lei acima referida. ARTIGO 22. - A doaggo corporificada nesta Lei ficari subordina da do fiel cumprimento por parte da COMPANHIA DE HABITAQX0 DO PARANÁ COHAPAR, na utilizagio da área para construcao de conjunto de casas populares, no prazo de 01 (um) ano a partir da assinatu ra do respectivo contrato de empristimo com a Cai xa Económica Federal, para compra dos necessArios materiais de constructs. ARTIGO 32. - Revoga a Lei n2.040/88 e as demais disposigOes ma contrário. ARTIGO 42. _ Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica_ 9a0. Gabinete do Prefeito Municipal de Itadna do Sul, aos 10 dias do Ines de Julho de 1.991. FRANCISCO INC CI LEITE NETO --_ PREFEITO MUNICIPAL. sc.'WARA NIUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL APROVADO EM DISCUSSÃO E IVOTA O EM /67 Cft POR VOTOS FAVO VEIS E. yoTos cT1ÁRIO. ENTE •E-P ESIDENTE XiDd A ru 1 (log /2 c 54, oqz p 07- - V Xottlenot ente zA114 A CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Atendendo ao of Ic io n 2 074/91 de 10 de julho do corrente ano, do Exrio Sr. Franc isco I noce.nc io Leite Neto, Prefeito Municipal, de termino a c ispensa de Pareceres das Corn issoes Permanentes me: .r forma do Art. 78, combinado com o Art. 144 da Reso I uçao n- de o 27 de dezembro de 1.990 (Regimento Interno). Camara Mun ic ipa I de Itauna do Sul, em 11 de julho de I .991. Jose CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL APROVADO EM ... ....... ............. DISCUSSÃO E VOT4Ç40 ....... ... .... POR .... VOTOS FAVORÃVEIS E ....... ..... .VOTOS CONTR •Fi* DENTE ...................... ........................... VICE.PP,ESIOENTE 1.0 SECRETARIO o_ Lourenço IDE NTE A NATUREZA t VIDA. PRESERVE-A