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norma nº 5/1991

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1991
Date 1991-07-16
EmentaRATIFICA A DOAÇÃO FORMALIZADA CONFORME A LEI MUNICIPAL N° 05/82 DE 07 DE ABRIL DE 1982
native_id149

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texto integral #

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A
CAMARA MUNICIPAL DE 1TAUNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
LEI N 2 005491 
Sumula- Ratifica a doaçao formalizada confe.
me a Lei Municipal n2 05/82 de 07 de abril de 1.982.
A Chmara Municipal de ItatIna do Sul, istado do Paran;,
aprovou e eu, Josh Carlos Lourenço, Presidente da CZ
ra promulgo a seguinte:-
LE I
Art. 1 2 - Fica ratificada e convalidada a doaçao em favor da CO.
PANHIA DE HABITAÇ7.0
rea
tos
tro
DO PARANÁ - COHAPAR, referente a
de terras com 23.400,00 (Vinte e trs mil, quatrocen￾metros quadrados), sob matrivulas n2 4.035 do Regis￾de ImOveis da Comarca de Nova Londrina, efetivada Le
traves de Escritura Publica de doaçao as fls nes 26/28 d
livro n2 96, datada de 19 4,1 abril de 1.982.
Lei acima referida.
Art. 22 - A doagao corporificada nesta Lei ficar; subordinada dci
fiel cumprimento por parte da IlkOMPANHIA DE HABITAÇ70 DO
PARANÁ - COHAPAR, na utilizaçao da hrea para construç'hod4'i
conjunto de casas populares, no prazo de CI (um) ano agar
tir da assinatura do respectivo contrato de emprestimoco
.
a Caixa EconOmica Federal, para compra dos necessarlos m
na forma
ter iais de construçao.
Art. 32 - Revoga a Lei N2 040/88 e as demais disposiçoes em con
trar io.
Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de su publicaq'ho.
Camara Municipal de Itauna do Sul, em
Jose
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A
1 ju I de 9;
tDElyEenço
Prefeitura Municipal de Mina do So
Av. Brasil, 883 • Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAONA DO SUL - PR
OFICIO N9. 1374 /91 
-
Itaina do Sul, 10 de Julho de 1.91.
SENT-JCR PRESIDENTE
Anexo ao presente, passo as mios de Vossa
Excelëncia o Anteprojeto de Lei n2.005/11, para a devida aprecia
gtio e aprovado desta Casa de Leis.
Esclareço que este Anteprojeto de Lei
em Carater de Urgencia Especial.
Sem mais para o momento, aproveito a opor
tunidade para apresentar a Vossa Excerencia e aos nobres Verea—
dores minhas cordiais saudagZes.
Atenci osamente
FRANCISCO INC 4,, C LEITE NETO
PREFEITO MUNICIPAL
AO.ILMQ.
SR. JOSE CARLOS LOURENQO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITA1NA DO SUL — PARANA. 
Prefeitura Municipal de Haim do $
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
ANTEPROJETO DE LEI N2.005/91
SUMULA:. Ratifica a doagao Formalizada
conforme a Lei Municipal n2._
05/82 de 07 de Abril de 1182.
ARTIGO 12. - Fica ratificada e convalidada a doagZo em favor /
da COMPANHIA DE HABITAM DO PARANÁ _ COHAPAR, re
ferente a area de terras com 23,400,,e m2 (_vinte
e três mil quatrocentos metros quadrados_), sob /
matriculas 0.4.035 À 4.038 do Registro de Imóveis
da Comarca de Nov iii Londrina, efetivada atrav4s de
Escritura Publica de cloacae is fie Os 26/28 do _
livro n2.96, datada de 19 de Abril de 1.982, na
forma da Lei acima referida.
ARTIGO 22. - A doaggo corporificada nesta Lei ficari subordina
da do fiel cumprimento por parte da COMPANHIA DE
HABITAQX0 DO PARANÁ COHAPAR, na utilizagio da
área para construcao de conjunto de casas popula￾res, no prazo de 01 (um) ano a partir da assinatu
ra do respectivo contrato de empristimo com a Cai
xa Económica Federal, para compra dos necessArios
materiais de constructs.
ARTIGO 32. - Revoga a Lei n2.040/88 e as demais disposigOes ma
contrário.
ARTIGO 42. _ Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica_
9a0.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itadna do Sul,
aos 10 dias do Ines de Julho de 1.991.
FRANCISCO INC CI LEITE NETO
--_ PREFEITO MUNICIPAL.
sc.'WARA NIUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
APROVADO EM DISCUSSÃO E
IVOTA O EM /67 Cft POR
VOTOS FAVO VEIS E. yoTos
cT1ÁRIO.
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A
CAMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Atendendo ao of Ic io n 2 074/91 de 10 de
julho do corrente ano, do Exrio Sr. Franc isco
I noce.nc io Leite Neto, Prefeito Municipal, de
termino a c ispensa de Pareceres das Corn issoes Permanentes me: .r
forma do Art. 78, combinado com o Art. 144 da Reso I uçao n- de o
27 de dezembro de 1.990 (Regimento Interno).
Camara Mun ic ipa I de Itauna do Sul, em 11 de julho de I .991.
Jose
CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
APROVADO EM ... ....... ............. DISCUSSÃO E
VOT4Ç40 
....... 
... .... POR .... VOTOS FAVORÃVEIS E ....... ..... .VOTOS CONTR •Fi*
DENTE ...................... 
........................... VICE.PP,ESIOENTE 1.0 
SECRETARIO
o_ Lourenço
IDE NTE
A NATUREZA t VIDA. PRESERVE-A

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