| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1991 |
| Date | 1991-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 LEI N2 007/91 Sumu la Autoriza o Poder Executivo Mun ic i pa A , a firmar Conven to, prov ideAnc ias. assumir ebr igasoes e da outras A Camara Municipal de Itauna do Sul, Estado do Partv 13Z, aprovou e eu, Jose Car le* Lourenço, Presidente' da amara promulgo a seguinte: LEI Art. 1 2 -0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a" firm ConveAn io COHAPAR, com a Companhia de Flab itas -o do rarana - / para a construsao de un idades hab itac ionais em regime de Mut iraAo/Auto Ajuda, pelo Programa CASA DA FAMÍLIA, pe lo Projeto Mut iro. Art. 22 0 Poder Executivo Municipal f itte autorizado a outor A gar a Companhia de Habitasao do Parana - COHAPAR A procurasao com poderes irrevogave ts e irretratave ts para receber junto ao Banco do Estado do Parana' S//ji ou outra entidade a' qual for incumbida o encargo, importaAnc ia atr ibulda ao Mun io referente ao 1CMS, ate' o I imite do valor correspondente as obr A A gasoes no cumpridas, no caso de resc isao do Conven io. A , Art. - Qunndo houver a Iterasao, insuf ec tenc la, mudança out ext inço do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compromisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou fu nsao municipal A A que sera a cons iderasao da Companhia de Hab itasao do ParanZ - ii0HAPAR. A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A cent inua.ur CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 CEP 8T980 Art. 49 - ESta Lei entrara en vigor na data, de sua publ icasao, revogadas as disposisOes1 ern contrario. amara Municipal de ItatIna do Sul, e 27 de julho de 1.991 Jose PR s Lourenço ENTE A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A Prefeitura Municipal de Itaina do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR Ita6na do Sul, 25 de julho dr OFICIO N° 086/91 Do: Prefeito Municipal de Itailna do Sul Ao: Presidente da Câmara Municipal de ItaUna do Sul Senhoria, Municipal SENHOR PRESIDENTE: Atraves do presente, encaminho as mos de Vossa o Projeto de Lei n° 008/91, que autoriza o Poder Executivo' 1 firmar Convenio, assumir obrigagoes e outras providencias junto 1 Companhia de Habitaggo do Parana - COHAPAR. 0 mesmo devera ser ppreciado e aprovado por ta Egregia Casa de Leis, em carter de urgencia. es Sendo o que tinha para o momento, aproveito a oportunidade para apresentar meus protestos de elevada estima e dis tinta considera7go. Atenciosamente Francisco Inoce te Neto PREFEITO MUNICIPAL Ao Ilmg. Sr. JOSE CARLOS LOURENÇO MD. Presidente da Câmara Municipal de ItatIna do Sul NESTA RECEBID O 1...a . . Prefeitura Municipal de Hain do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 !TACNA DO SUL - PR PROJETO DE LEI N°7001/91 SLIMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal sa fir mar Convenio, assumir obrigagoes e da outras provi dencias. ARTIGO PRIMEIRO: Fica o coder Executivo Municipal autorizado sa firmar' Convenio com a Companhia de Habitagao do Parane - COHAPAR, para a construggo de unidades habitacionais' em renime de Mutirgo/Auto Ajuda, pelo Programa CASA DA FAMÍLIA, pelo Projeto Mutirgo. ARTIGO SEGUNDO: 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a outor / gar a Companhia de Habitagao do Parana - COHAPAR, pro ARTIGO TERCEIRO: ' ARTIGO QUA-TO: curagao com poderes irrebogaveis e irretrataveis, pa ra receber junto ao Banco do Estado do Parana S/A, ou outra entidade sa qual for incumbida o encargo, a im portgncia atribuida ao Municipio referente ao ICMS, a te o limite do valor correspondente as obrigagoes no cumpridas, no caso de rescisgo do Convenio. Quando houver alteração, insuficiencia, mudança ou ex tinggo do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal, au/ torizado a vincular o compromisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou fung-ao municipal, que sera consideragao a Companhia de Habitagao do Parane COHAPAR. Esta Lei entrarr.a em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de ItaUna do Sul, Esta do do Parana% aos 25 dias do ms de julho de 1991. Francisco moca C1 41101 1e Neto PREFEITO MUNICIPAL CAN/1411-4\ iV1W1C,TAL DE 1TAONA DO SUL APRovAno EM (//.1ell&O VOTAÇÃO 1- o TR EM DISCUSSÃO E 24 / /. POR VOTOS FAVoRAVIgS E VOTOS RIO. -PRESIDENTf. „ Apfia AO° 6714/1 12 cv/vik-0 E 514. Da 01 Ár4/1/ gt-1127.11)-»1 evo p1"/) 26- 01-V AVÍts,'DeivDo 501)cf-fMcfrt'- Do /AZ (9 se nte esoo corrente ano, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 . CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Atendendo ao of IC io 86/91 de 25 de ju I ho do xmo Sr. Franc isco lnocenc lo Leite Neto, Prefeito Municipal, determino a dispensa de Pareceres das CoTnissoes Permanentes na forma do Art. 78, comb i nedo com o Art. 144 Resoluçao n°- 2 de 27 de dezembro de 1.990 (Regimento Interno). Camara Municipal de ltauna do Sul, em Jose 26 c13 julho 91. s Lourenço ID ENTE TA —CÂMARA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL 1 APROVADO EM (I/Vie-4 VOTACAO EMG / O VOTOS FAVORÁVEIS E CONTRA O. InENTE \VP P7.171/".'VTE DISCUSSÃO E /J POR A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A