| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1991 |
| Date | 1991-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 151 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 LEI N 2 08/91 Sumula:- Dispoe sobre as diretrizes orcamen tarias para o exercício de 1.992 e da outras providencias. A , A . Camara Municipal de, ltauna do Sul, Estado do Pare na, aprovou e eu, Jose Carlos Lourenço, Presidente ' da amara promulgo a seguinte:- LEI Art. 1 2 - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes gerais para a elaboragao do ORÇAMENTO do Municlpi o, relativo ao exercicio de 1.992. Art. 22 - No proieto de Lei Orgamentar ia, as receita e sas serao orçadas segundo os preços to de 1.991. as despe vigentes ei. egos- § Único:- A Lei Orçamentaria estimara os valores da . . despesa de acordo com o crescimento ocorrido no exer- A cicio de 1.991 com os parametros fiscais do Municipio A e previsoes de transferenc ias. et• •••• Art. no ,-- — Neo poderao ser incluidas despesas comaquisicao, mi- -. cio de obras pare construcao ou ampliacao, novas loca - - goes ou arrendamentos de imoveis, pera administraçao/ publica, ressalvadas as relacionadas no anexo da Lei orçamentaria. Art. 49 - A Lei orçamentaria, bem como suas alteracoes, no des tinara recursos para execuçao, direta, pele adminis-/ , traçao publica Municipal, de projetos e atividades ti picas das administraçoes publicas federais e estaduais, ressalvando-se aqueles autorizados especificElflente pelo Legislativo. Art. SP - 0 montante das despesas no devera ser superior ao receitas. , Único:- Efetuando-se os financiamen.Los por operacoes de creditos nos termos do artigo 167, III, da Consti1.4 , tuicao Federal, como tambem nas interperies que pode- - rao ocorrer. Art. 62 - Para efeito do disposto no artigo 169 paragrafo unico da Constituiç'a'o Federal, fica estabelecido que as des A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A CÂMARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR1 AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 Ipesas eerao Fl 02 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 ••••• com pessoal e encargos sociais neo Po exceder o limite de 65,(Sessenta e cin co por cento) da receita corrente. Art. 72 - As despesas com o custeios adminis trativo e operacional no podera ter aumento superior a variaçao do Tneice oficial de inflaqao em ' relaq;o a despesa projetada no exercicio de 1.991 e a_t teraçoes, salvo no caso de comprovada insuficiencia de corrente de expanse° patrimonial, incremento flsico de serviços ; comunidade ou de novas atribuiçoes no exercicio de 1.991 ou no decorrer de 1.992. Para efeito de calculo, ficam excluídas do ' disposto neste artigo as despesas indicadas nos art i-/ gos, 4, 6 e 7 deste Lei. Art. 8!- - C relatorio bimestral de que trata o artigo 165, per grafo ,7, 2, da Constituiçao federal, demostrara a reali- - A zaça° da receita por fontes e categories econom ice A as despesas pela categoria economica ea cede orsao. CV Art. 92 - vedada a incluso na Lei Orgamentaria, bem cola e- - suas alteraçoes, de eotaç'C'es a titulo de su-Jvençao social ;ara entidades publicas federais, esteeueis e çainicipais. tico:- • Excetuando-se a transFerencia de recursos a entidades privadas e municipais sem Fin i lucrativos creches e escolas. Art. 109 -Ficam estipulados os seguintes limites para elaDora,. qao da proposta orçamentaria do Poder Legislativo. 1 -As despesas com pessoal e encargos sociais, observarao ao disposto no artigo 62 deste Lei. 11 - As despesas com custeios administrativo.e 2peraci onal, exclusivo com pessoal e encargos obedecerao aos' dispositivos nos artigos 3, 4, 6, e 7 desta Lei. Art. 1112 -O Poder Executivo enviara a Camara Municipal, at tres ..leses entes do encerramento do atual exercTcio ri nanceiro,, projeto de Lei dispondo sobre alteraçoes na Lesislaçeo de tri:Jutost especialmente 1 - Revise° das insençoes e incentives riscais. 11 - Revise° do imposto sobre a propriedade predial e territorialLr'Jano, 1)uscando aumentar sua seletividade, de for-la a obter um acrescimo de arrecadaçao. I•• 111 - l'eduçao ou aumento nos prazos de alauraçao, arrecadagao e recolhimento dos tributos municipais, com o 6..)jetivo de preserver es resp9ctivos valores. IV - Aperfeiçoamento nos criterios ;_=re correçae cos A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A CÂMARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 1 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 . . . cred 1:os do ;nun lc leio. O executivo ate o aes de julho de cada exerc lc io, toara as providencies neces ser ias, para que seja procedida a corança ' de div ida Ativa. . Art. I211)- - Na Lei orçautentar la anual a discriminaçao da despesa Far-se--a por categor ias de prograteçao, indicando, pelo ,,)enos, para cada aaaa, no seu ',1enor ri ive I , a natureZa da despesa, oSedecendo a class if icaçao constante cc Portar ia SOF/SEPLAN no, 35 de Olde agosto de l.9. Paregrat o r iae iro.- A Class i icaçao a que se refere este artigo, corresponde aos agrup.aatentos de ele.aentoa da natureza de c'espesa, conFor‘Ae definir a Lei orçaaen . tar la. ,- Fara'grafo Segundo:- A Lei orçaaentar ;:. inc I Ira dentre outros deinonatrat ivos. I - Da receita que c6edecer ao previsto no artigo -° asragraro pr iro, da Lei 4,320/64 de 17/C:./64• , rt I I - Da natureza de despesa para cede oraso, resuilo gera I. Pera'grafo Tece iro:- As categor ias cle progra7laçao de que trata o "Caput" deste artigo, serao identificados por' projetos e atividades, aos qua is ser,7. o integrados por' t itu I os e descr içao que caracteriza as respectivas ::letas ou a age() pu!)1 ice esperada. - Os cred itos ad ic ional terao a transpos iço e reatanejaaiento de recursos de Lane categoria para outra e de org-ao pera outro, inclusive caa cance eaaent:o de e le :.lentos no co:uproaiet idos, para atender insuf tc inc la de dotaçoes, desde que seja inciusos disositivos nos' art igos da Lei orsanette'r ia. Art. - 7,re el aaoragao do orça;4ento para o exerck io de 49: terao prior idade os projetos coarpat lye is deste Lei. con o anexo Art. I 5.<1? Revoga,das es disposiçoes contrar ic, a presente' Lei entrara eia vigor na data de sua auH iceça-o. / Calara ic I de Itaune do Sul, setA,m0r0 de I . 92: . Jo Lourenço Ln_I IL A NATUREZA E VIDA. PRE A Prefeitura Municipal de Raba do Sul Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR Italina to Sul, 01 te agosto te 1.991. Oficio 0 097 /91 SENHOR PRESIDENTE Com o presente estamos passanto s mios ie Yossa Exceleacio, cOpia to Aateprojeto te Lei A.2 08/91 te 01 te agosto te 1.991, que trata sobre as Diretrizes Orgamextirias para o exercicio financeiro te 1.992. Salientamos que o presexte anteProjeto Lei 0 *2 08/91 te 01 te agosto te 1.991, trata-se te matiria / te extra urgencia, uma vez que o orgameato municipal 4 feito tentro tos parametros ta presente Lei. Sento só o que temos a informar no moments teste ji antecipamos nossos eortiais agrateeimentos. Cortialmexte. Francisco IaooÍ.i1fl ite Neto Prefeito Municipal. ELMO SR. JOSE CARLOS LOURENÇO DD. PRESIDENTE DA CiMARA MUNICIPAL ITAUNA DO SUI = PARABi: RECEBIDO EM 6`)- I O ' 6-z/ Prefeitura Municipal de Hahn do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 !TACNA DO SUL - PR AitT'GO 12-)- ANTara0Tai:0 E LZI NQ 08 91 STIZULA:- DispOs sobre as diretrizos orawentisias pa,.a o 1.9;2 ctá os.trs..s / provideacias. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes gerais para a elaboração do 0Ry-Al:E.Ni0 do munici-- pio, relativo ao exercicio de 1.992. ARTIGO 9g-)- No projeto de Lei Orçamentária, as receita e as despe sae serao orçadas segundo os pregos vigentes em agosto de 1.991. 5 =CO:- A Lei Orçamentária estimará os valOres da / despesa de acordo com o crescimento ocorrido no exercicio de 1.99. com os parametros fiscais do município e previsOes de transferencias. ARTIGO 32-)- No poderão ser inclufdas despesas com aquisição, mi cio de obras para construgao ou ampliagao, novas loca goes ou arrendamentos de ±mCveis, rara administragaopdblica, ressalvadas as relacionadas no anexo da Lei orgamentdria. ANTIGO 42-)- A Lei orçamentária, bem como suas alteraçoes, não des tinard recursos para execugao, direta, pela adminis-- traçao pablica municipal, de projetos e atividades ti picas das administraçóes públicas federais e estadu-- ais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamen te pelo Legislativo. ARTIGO 5Q-)- 0 montante das despesas nao deverá ser superior ao das receitas. 1=00:- Efetuando-se os financiamentos por opera--- coos de créditos nos termos do artigo 167, III, da / Constítuição Federal, como também nas interperies que poderio ocorrer. ARTIGO 6Q-)- Para ofeito do disposto no artigo 169 parágrafo dnico da Constituição Federal, fica estabelecido que as des pesas com sessoal . e encargos sociais no poderão exce der o limite de 65% (- sessenta e cinco por cento -) da receita corrente. ARTIGO AaTiao ARTIGO Prefeitura Municipal de Haim do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR FOLHA - 02 72-)- As despesas com o custeios administrativo e operacional no poderi,1 ter aumento superior ;1. variação do Indice oficial de inflagao em relagao a despesa projetada no / exercicio de 1.991 e alteragOes, salvo no caso de com-- provada insuficiência decorrente de expansao patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade au de no vas atribuig6es no exercicio de 1.991 ou no decorrer de 1.992. § leNICO:- Para efeito de caiculo, fican excluídas do / disposto neste artigo as despesas indicadas nos artigos 3,4,6 e 7 desi,e anteprojeto de Lei.r -7-'- 82-)- 0 relat6rio bimeatral de que trata o artigo 165, pari-- grafo 32, da constituição federal, umolistJ:ará a realizL:gao da receita por fontes e categorias econSmica e as despesae pela categoria econamica da cada 6rga.o. vedada a incluo na Lei Orçamentária, bem caw° em / suas alterag6es, de dotagiies a tLulo de Lllovenção para entidadas pilolicas federais, estaduais c muni cipais. § 15N100:- Lxcetuando-se a transIerencia ue recurz,os a / entidadc:s privdas e municipals sew fins lucrativos, creches e escolas. ARTiG0 102-)-Ficam estipulados os seguintes liai.tea para elaooraçãoda proposta oraulent&:ia do TUder Legislativo. I - As despeas com pessoal a encargos suciais, ouservarao ao disw,sto no artigo 62 des6a Lei. II- As deapeea com cuseios administrativo e operacio nal, exclusivo co ia pessoal e encargos obedecerao aos 7 dispesitivos nos artigos 3,4,6, 7 desta Lei.. _ARO 11-)-0 poder executivo envidr6 h Camara municipal, at ',;resmeses antes do encerrawento do atual execicio iinancei ro, projeto de Lei dispondo sobre alterag6es na Legisla gão de tributos, especialmente sobre: I - Revisão das insangiies e incentivos fiscais. II- Reviso do Imposto sobre a propriedade predial e / territorial rubano, buscando aumentar sua seletividade, de forma a obter um acre=imo de arrecadação. III- Redueão ou auento nos prazos de apuragao, arrecÁ dagao e recolhimento dos tributos municipais, com o objetivo de preservar os respectivos valores. IV- Aperfeieoamento nos criterios rpara corl'egao dos / cr4ditos do wunicipio. VICO:- O executivo at o mea de julho de cada cio, tomará as providencias neeessárias, para quo eejZ.7. procedida a cobrança da Divida Ativa. WEN Prefeitura Municipal de Hain do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR FOLHA - 03 122-)- Na Lei orçamentária anual a discrim_nagao da deope-a iar-e.-a por cate6orias dc arogaamação, iadicando, pelo :aenos, pare caa urn, ny seu manor nivel, a natureza d, despesa, o13edeceado a alassificaçao cons-- ante da fbri;aria SOF/SENLAN N2 35 a, Cl de e.osuo / de 1.909. lJaillgrafo primeic:- A Classificagao a que sa refere eate artit,o, corresp.;nde as agimpamentos de elamentos da natureza da aepeaa, conforme ueflair a Lei / orgarrentria. Parágraio aegundo:- A Lei Aivamentaria iacluirá. dentre cutroa demoastraidvo6. I - Jda ractlita cue obedecer6 ao previsto no art.i.goparáraio primeiro, da Lei 4.320/64 de 17/03/64. 11 — Da natureza da despesa para cada orgão, COMO / também resumo geral. Parágraro Terceiro:- As categorias de programação de que trata o " CAPUT " deste artigo, serão identificados por projetos e atividades, aos quais serge integrados por titulos e descrição que caracteriza as respectivas metas ou a ação pública esperada. ARTIG0132-)- Os créditos adicional terao a transz,osiçao e remanejamento de recursos de uma categoria Para outra e de un órgão para outro, inclusive con cancelamento de / elemtnos ngo comarometidos, pata atender insuficiancia de •dotagOes, desde que seja inclusos dispositi-- vos nos artigos da Lei orçamentária. Pica o poder executivo municipal, autorizado a proce der abertura de Oreditos Adicionais suale:Lentares a té o limite de 50% (- cinquenta or canto -) da despesa orçamentária. ARTIGC 152-)- Para elaborclgao do orçamento para o el:ercicio de 1992 terão prioridades os projetos compativeis com o anexo desta Lei. Revogadas as disposigbes am contrario, a presente Lei entrara am vigor na data de sua publicaçoa. ARTIGO 14_)_ CP ' ARTIGO 1G2-) Prefeitura municipal de Itaalna do Sul, 01 de agosto da 1.991. FRANCISCO INOyza IC LEITE NETO PREFEITO MUNICIPAL. •':.11,MARA MUNICIPAL DE 1114.1NA DO SUL - Erd 9)fifiviepiA DISCUSSÃO E V.DTAÇÃO EIV1 .o / o q pep ....6 FAVORÁVEIS E . 0/ • VOTOS CONTR, RIO. 4°9 ENTE SADENTE 1.0 ST:C.'-PETt•1110 1'AMP,.RA . 11ii.):,I IIIPAL DE 1-17'.01A - DO SUL . JR0Vi!.Cid Eq.„,t-a.c,61,431/3 DISCUSSÃO E VOTAC,',ÃO ELi ej POR O 7 VOTOS FAVORÁVEIS E aro VOTOS fi CONTRA O. 1111 drokoramriffr r uir ff 41111 ,..411,7», :"-ESIDEFITE 1.0 SER.. •'MO 71.1TE V - Prefeitura Municipal de Italia do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR DO ArTEPROJETO DE LEI 08 Prioridades para 1.992. elaboração do orçamento para o exercicio de AlrIfSTRIVe — Racionalizaçao do fluxo ae papéis. — :Orel-J.lament° - e aperreigoamento de recursos humanos. Aperfeloomento dos Processos de arrecadação — Implantação de sisteLla de processamento do dados. - Reforma e ade,uação dos pr6yrios Renovação ,a frOta de veicd.Los auto;_otor e máquinas. - Consurução de prédios proprios da Camara municipal. C3RAS, VIAQ10 =ANISE° - Extensão e ,..a,Lut.ngão aa rede ue iluminação pública - Ampiiação, iiaelheria e conservação da pavimentação e sinalizagao de vias urbanas. - Canalizaçao, tubulagao e vaelhorlas nos sistemas de escoadieno de agdas - xrograma ae saneamento básico. - Limyesa e urbaai2ação das viaS novas donstrugbes e ajardinamentos das praças publicus - Consi.rus:ão do infra—estrutura e incentfvo a instalação de industria Yelnoria no cemiterio municipal. — I:andtenvão da agao na area rodoviária mn_cipal. — Ilenovação e manutenção de mãinas e veiculos rodovirios. EDUCAOCO, CULTURA E ESTORT2S - Aprimoramento Jos programas de complementação aliment,:.r de estadm.n tee de 12 e 42 série, dom horta esColar. - 2reinamento do Corp() docente municipal. Construção aa Casa da Cultura — Racienalizção e melhoria no transporte escolar. - Construção e manutenção de cancha esportiva. Construção de escola para 0 ensino de Dr—escolar com parque infan, til. — Programa de incentivo ao esporte amador. Yelhoria de escolas mu:Acipais. - Ampliação de nrojeSos as festividades municipais. — AmPliação, consixução e continuidade no atendimeno â$ creches. - Lanutenvão da Aducaçao Especial. Prefeitura Municipal de Italia do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR , --011111111M-- 011=1. SA:CD:2 E 3111-ESTA2 300IAL - Construção de min. posto d_ saúde na placa Ita-Sma. - Inmlantaçao de proP.ramas de saúde preventiva. lanutençao do hospital municipal. - Treinamento e especializagao do peasoal da área de - Continuidade ao atendi-ento de ressoas carentes. - Colitinuidade ac atendi_ento as nabitaçOes de pessoas - e baixa renda. - Collti-uid-de ao atendi-ento no .uransport- de peoas. para Tra - Taaento, cam m4dicos eopekAalizados e reequIpa:lentos. - vontinuidadc no aT4ndimen-vo dontlrio as comynidaue no i-terior, eapecialuentc na zrea escolar. AGItIoUIZURA E rECUARIA Implantação dos programas de mudas e sementes. Trosseguimento do programa de conservaçáo de solos com aquisigdo de equipamentos. - Incentivos a diversificação agricola Aperfeiçoamento das atividades de extensáo rural. - Programa de fomento à produgao agricola e peaufiria. Itana do Sul, 01 de agosto de 1.991. feMiCe Ar/) 20, r abRp 4 Francisco Inoce-eito Neto. Prefeito municipal. INVIA00 AS COMISSÕES COW VTENTES PARA ESTUDO E POS. TcRiOR PARECEA EM 05jj97. --1:-PAI/eita a cerra%)44§: P (ytc-6-3, -frm Évvvcvw... zat-(g uti jUl2A) CaVvIASZ 4 c ikiL7,-EriJei„14, am)siok n4-cta -eefka'f(A4/ie J2 A44.34 oka(1 . (MRA - 7.,11,1ç1C!PAL. . DE 1 -F4P'.!A DO SUL 1 1..f.:.'110VADO OCCUSSÃO E ti/OTACAO EM O2 i a? POR O VOTOS - 4 VORAVDS EA VOTOS • (.ONTRARi. NTE ENTE arrawit • CAMARA 'I !IOL rE ITít.UNA DO SUL ^,FROVADO ... USCUSSÁO E VOTAVA0 EM O c11.....0 9/ ...... / ..... POR VOTOS FAVORÁVEIS E....a_o. ....... VOTOS OONTR 10. , 199z • I.