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norma nº 8/1991

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
LEI N 2 08/91 
Sumula:- Dispoe sobre as diretrizes orcamen
tarias para o exercício de 1.992 e
da outras providencias.
A ,
A 
. 
Camara Municipal de, ltauna do Sul, Estado do Pare
na, aprovou e eu, Jose Carlos Lourenço, Presidente '
da amara promulgo a seguinte:-
LEI
Art. 1 2 - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretri￾zes gerais para a elaboragao do ORÇAMENTO do Municlpi
o, relativo ao exercicio de 1.992.
Art. 22 - No proieto de Lei Orgamentar ia, as receita e
sas serao orçadas segundo os preços
to de 1.991.
as despe
vigentes ei. egos-
§ Único:- A Lei Orçamentaria estimara os valores da
. .
despesa de acordo com o crescimento ocorrido no exer- A
cicio de 1.991 com os parametros fiscais do Municipio A 
e previsoes de transferenc ias.
et• ••••
Art. no
,-- — Neo poderao ser incluidas despesas comaquisicao, mi-
-. 
cio de obras pare construcao ou ampliacao, novas loca - -
goes ou arrendamentos de imoveis, pera administraçao/
publica, ressalvadas as relacionadas no anexo da Lei
orçamentaria.
Art. 49 - A Lei orçamentaria, bem como suas alteracoes, no des
tinara recursos para execuçao, direta, pele adminis-/
,
traçao publica Municipal, de projetos e atividades ti
picas das administraçoes publicas federais e estadua￾is, ressalvando-se aqueles autorizados especificElflen￾te pelo Legislativo.
Art. SP - 0 montante das despesas no devera ser superior ao
receitas.
,
Único:- Efetuando-se os financiamen.Los por operacoes
de creditos nos termos do artigo 167, III, da Consti￾1.4
,
tuicao Federal, como tambem nas interperies que pode- -
rao ocorrer.
Art. 62 - Para efeito do disposto no artigo 169 paragrafo unico
da Constituiç'a'o Federal, fica estabelecido que as des
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR1
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
Ipesas
eerao
Fl 02
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
•••••
com pessoal e encargos sociais neo Po
exceder o limite de 65,(Sessenta e cin
co por cento) da receita corrente.
Art. 72 - As despesas com o custeios adminis
trativo e operacional no podera ter aumento
superior a variaçao do Tneice oficial de inflaqao em '
relaq;o a despesa projetada no exercicio de 1.991 e a_t
teraçoes, salvo no caso de comprovada insuficiencia de
corrente de expanse° patrimonial, incremento flsico de
serviços ; comunidade ou de novas atribuiçoes no exer￾cicio de 1.991 ou no decorrer de 1.992.
Para efeito de calculo, ficam excluídas do '
disposto neste artigo as despesas indicadas nos art i-/
gos, 4, 6 e 7 deste Lei.
Art. 8!- - C relatorio bimestral de que trata o artigo 165, per
grafo ,7, 2, da Constituiçao federal, demostrara a reali-
- A
zaça° da receita por fontes e categories econom ice A
as despesas pela categoria economica ea cede orsao.
CV
Art. 92 - vedada a incluso na Lei Orgamentaria, bem cola e-
-
suas alteraçoes, de eotaç'C'es a titulo de su-Jvençao so￾cial ;ara entidades publicas federais, esteeueis e çai￾nicipais.
tico:- • Excetuando-se a transFerencia de recursos a
entidades privadas e municipais sem Fin i lucrativos
creches e escolas.
Art. 109 -Ficam estipulados os seguintes limites para elaDora,.
qao da proposta orçamentaria do Poder Legislativo.
1 -As despesas com pessoal e encargos sociais, obser￾varao ao disposto no artigo 62 deste Lei.
11 - As despesas com custeios administrativo.e 2peraci
onal, exclusivo com pessoal e encargos obedecerao aos'
dispositivos nos artigos 3, 4, 6, e 7 desta Lei.
Art. 1112 -O Poder Executivo enviara a Camara Municipal, at
tres ..leses entes do encerramento do atual exercTcio ri
nanceiro,, projeto de Lei dispondo sobre alteraçoes na
Lesislaçeo de tri:Jutost especialmente
1 - Revise° das insençoes e incentives riscais.
11 - Revise° do imposto sobre a propriedade predial e
territorialLr'Jano, 1)uscando aumentar sua seletividade,
de for-la a obter um acrescimo de arrecadaçao.
I••
111 - l'eduçao ou aumento nos prazos de alauraçao, arre￾cadagao e recolhimento dos tributos municipais, com o
6..)jetivo de preserver es resp9ctivos valores.
IV - Aperfeiçoamento nos criterios ;_=re correçae cos
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 1
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
. . .
cred 1:os do ;nun lc leio.
O executivo ate o aes de julho de
cada exerc lc io, toara as providencies neces
ser ias, para que seja procedida a corança '
de div ida Ativa.
.
Art. I211)- - Na Lei orçautentar la anual a discriminaçao da despesa
Far-se--a por categor ias de prograteçao, indicando, pe￾lo ,,)enos, para cada aaaa, no seu ',1enor ri ive I , a nature￾Za da despesa, oSedecendo a class if icaçao constante cc
Portar ia SOF/SEPLAN no, 35 de Olde agosto de l.9.
Paregrat o r iae iro.- A Class i icaçao a que se refere
este artigo, corresponde aos agrup.aatentos de ele.aentoa
da natureza de c'espesa, conFor‘Ae definir a Lei orçaaen
.
tar la.
,-
Fara'grafo Segundo:- A Lei orçaaentar ;:. inc I Ira dentre
outros deinonatrat ivos.
I - Da receita que c6edecer ao previsto no artigo -°
asragraro pr iro, da Lei 4,320/64 de 17/C:./64•
,
rt
I I - Da natureza de despesa para cede oraso,
resuilo gera I.
Pera'grafo Tece iro:- As categor ias cle progra7laçao de que
trata o "Caput" deste artigo, serao identificados por'
projetos e atividades, aos qua is ser,7. o integrados por'
t itu I os e descr içao que caracteriza as respectivas ::le￾tas ou a age() pu!)1 ice esperada.
- Os cred itos ad ic ional terao a transpos iço e reatane￾jaaiento de recursos de Lane categoria para outra e de
org-ao pera outro, inclusive caa cance eaaent:o de e le
:.lentos no co:uproaiet idos, para atender insuf tc inc la
de dotaçoes, desde que seja inciusos disositivos nos'
art igos da Lei orsanette'r ia.
Art. - 7,re el aaoragao do orça;4ento para o exerck io de 49:
terao prior idade os projetos coarpat lye is
deste Lei.
con o anexo
Art. I 5.<1? Revoga,das es disposiçoes contrar ic, a presente'
Lei entrara eia vigor na data de sua auH iceça-o.
/
Calara ic I de Itaune do Sul, setA,m0r0 de I . 92: .
Jo Lourenço
Ln_I IL
A NATUREZA E VIDA. PRE A
Prefeitura Municipal de Raba do Sul
Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAONA DO SUL - PR
Italina to Sul, 01 te agosto te 1.991.
Oficio 0 097 /91 
SENHOR PRESIDENTE 
Com o presente estamos passanto s mios ie
Yossa Exceleacio, cOpia to Aateprojeto te Lei A.2 08/91 te 01
te agosto te 1.991, que trata sobre as Diretrizes Orgamexti￾rias para o exercicio financeiro te 1.992.
Salientamos que o presexte anteProjeto
Lei 0 *2 08/91 te 01 te agosto te 1.991, trata-se te matiria /
te extra urgencia, uma vez que o orgameato municipal 4 feito
tentro tos parametros ta presente Lei.
Sento só o que temos a informar no moments
teste ji antecipamos nossos eortiais agrateeimentos.
Cortialmexte.
Francisco IaooÍ.i1fl ite Neto
Prefeito Municipal.
ELMO SR.
JOSE CARLOS LOURENÇO
DD. PRESIDENTE DA CiMARA MUNICIPAL
ITAUNA DO SUI = PARABi:
RECEBIDO
EM 6`)- I O '
6-z/
Prefeitura Municipal de Hahn do Sul
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
!TACNA DO SUL - PR
AitT'GO 12-)-
ANTara0Tai:0 E LZI NQ 08 91
STIZULA:- DispOs sobre as diretrizos orawentisias
pa,.a o 1.9;2 ctá os.trs..s /
provideacias.
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretri￾zes gerais para a elaboração do 0Ry-Al:E.Ni0 do munici--
pio, relativo ao exercicio de 1.992.
ARTIGO 9g-)- No projeto de Lei Orçamentária, as receita e as despe
sae serao orçadas segundo os pregos vigentes em agos￾to de 1.991.
5 =CO:- A Lei Orçamentária estimará os valOres da /
despesa de acordo com o crescimento ocorrido no exer￾cicio de 1.99. com os parametros fiscais do município
e previsOes de transferencias.
ARTIGO 32-)- No poderão ser inclufdas despesas com aquisição, mi
cio de obras para construgao ou ampliagao, novas loca
goes ou arrendamentos de ±mCveis, rara administragao￾pdblica, ressalvadas as relacionadas no anexo da Lei
orgamentdria.
ANTIGO 42-)- A Lei orçamentária, bem como suas alteraçoes, não des
tinard recursos para execugao, direta, pela adminis--
traçao pablica municipal, de projetos e atividades ti
picas das administraçóes públicas federais e estadu--
ais, ressalvando-se aqueles autorizados especificamen
te pelo Legislativo.
ARTIGO 5Q-)- 0 montante das despesas nao deverá ser superior ao
das receitas.
1=00:- Efetuando-se os financiamentos por opera---
coos de créditos nos termos do artigo 167, III, da /
Constítuição Federal, como também nas interperies que
poderio ocorrer.
ARTIGO 6Q-)- Para ofeito do disposto no artigo 169 parágrafo dnico
da Constituição Federal, fica estabelecido que as des
pesas com sessoal . e encargos sociais no poderão exce
der o limite de 65% (- sessenta e cinco por cento -)
da receita corrente.
ARTIGO
AaTiao
ARTIGO
Prefeitura Municipal de Haim do Sul
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAONA DO SUL - PR
FOLHA - 02
72-)- As despesas com o custeios administrativo e operacional
no poderi,1 ter aumento superior ;1. variação do Indice o￾ficial de inflagao em relagao a despesa projetada no /
exercicio de 1.991 e alteragOes, salvo no caso de com--
provada insuficiência decorrente de expansao patrimoni￾al, incremento físico de serviços à comunidade au de no
vas atribuig6es no exercicio de 1.991 ou no decorrer de
1.992.
§ leNICO:- Para efeito de caiculo, fican excluídas do /
disposto neste artigo as despesas indicadas nos artigos
3,4,6 e 7 desi,e anteprojeto de Lei.r -7-'-
82-)- 0 relat6rio bimeatral de que trata o artigo 165, pari--
grafo 32, da constituição federal, umolistJ:ará a reali￾zL:gao da receita por fontes e categorias econSmica e as
despesae pela categoria econamica da cada 6rga.o.
vedada a incluo na Lei Orçamentária, bem caw° em /
suas alterag6es, de dotagiies a tLulo de Lllovenção
para entidadas pilolicas federais, estaduais c muni
cipais.
§ 15N100:- Lxcetuando-se a transIerencia ue recurz,os a /
entidadc:s privdas e municipals sew fins lucrativos,
creches e escolas.
ARTiG0 102-)-Ficam estipulados os seguintes liai.tea para elaooração￾da proposta oraulent&:ia do TUder Legislativo.
I - As despeas com pessoal a encargos suciais, ouser￾varao ao disw,sto no artigo 62 des6a Lei.
II- As deapeea com cuseios administrativo e operacio
nal, exclusivo co ia pessoal e encargos obedecerao aos 7
dispesitivos nos artigos 3,4,6, 7 desta Lei..
_ARO 11-)-0 poder executivo envidr6 h Camara municipal, at ',;res￾meses antes do encerrawento do atual execicio iinancei
ro, projeto de Lei dispondo sobre alterag6es na Legisla
gão de tributos, especialmente sobre:
I - Revisão das insangiies e incentivos fiscais.
II- Reviso do Imposto sobre a propriedade predial e /
territorial rubano, buscando aumentar sua seletividade,
de forma a obter um acre=imo de arrecadação.
III- Redueão ou auento nos prazos de apuragao, arrecÁ
dagao e recolhimento dos tributos municipais, com o ob￾jetivo de preservar os respectivos valores.
IV- Aperfeieoamento nos criterios rpara corl'egao dos /
cr4ditos do wunicipio.
VICO:- O executivo at o mea de julho de cada
cio, tomará as providencias neeessárias, para quo eejZ.7.
procedida a cobrança da Divida Ativa.
WEN
Prefeitura Municipal de Hain do Sul
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
FOLHA - 03
122-)- Na Lei orçamentária anual a discrim_nagao da deope-a
iar-e.-a por cate6orias dc arogaamação, iadicando,
pelo :aenos, pare caa urn, ny seu manor nivel, a na￾tureza d, despesa, o13edeceado a alassificaçao cons--
ante da fbri;aria SOF/SENLAN N2 35 a, Cl de e.osuo /
de 1.909.
lJaillgrafo primeic:- A Classificagao a que sa refere
eate artit,o, corresp.;nde as agimpamentos de elamen￾tos da natureza da aepeaa, conforme ueflair a Lei /
orgarrentria.
Parágraio aegundo:- A Lei Aivamentaria iacluirá. den￾tre cutroa demoastraidvo6.
I - Jda ractlita cue obedecer6 ao previsto no art.i.go￾paráraio primeiro, da Lei 4.320/64 de 17/03/64.
11 — Da natureza da despesa para cada orgão, COMO /
também resumo geral.
Parágraro Terceiro:- As categorias de programação de
que trata o " CAPUT " deste artigo, serão identifi￾cados por projetos e atividades, aos quais serge in￾tegrados por titulos e descrição que caracteriza as
respectivas metas ou a ação pública esperada.
ARTIG0132-)- Os créditos adicional terao a transz,osiçao e remane￾jamento de recursos de uma categoria Para outra e de
un órgão para outro, inclusive con cancelamento de /
elemtnos ngo comarometidos, pata atender insufician￾cia de •dotagOes, desde que seja inclusos dispositi--
vos nos artigos da Lei orçamentária.
Pica o poder executivo municipal, autorizado a proce
der abertura de Oreditos Adicionais suale:Lentares a
té o limite de 50% (- cinquenta or canto -) da des￾pesa orçamentária.
ARTIGC 152-)- Para elaborclgao do orçamento para o el:ercicio de 1992
terão prioridades os projetos compativeis com o anexo
desta Lei.
Revogadas as disposigbes am contrario, a presente Lei
entrara am vigor na data de sua publicaçoa.
ARTIGO 14_)_
CP '
ARTIGO 1G2-)
Prefeitura municipal de Itaalna do Sul, 01 de agosto
da 1.991.
FRANCISCO INOyza IC LEITE NETO
PREFEITO MUNICIPAL.
•':.11,MARA MUNICIPAL DE 1114.1NA DO SUL
-
Erd 9)fifiviepiA DISCUSSÃO E
V.DTAÇÃO EIV1 .o / o q pep
....6 FAVORÁVEIS E . 0/ • VOTOS
CONTR, RIO.
4°9
ENTE SADENTE 1.0 ST:C.'-PETt•1110
1'AMP,.RA . 11ii.):,I IIIPAL DE 1-17'.01A - DO SUL .
JR0Vi!.Cid Eq.„,t-a.c,61,431/3 DISCUSSÃO E
VOTAC,',ÃO ELi ej POR
O 7 VOTOS FAVORÁVEIS E aro VOTOS
fi CONTRA O.
1111 drokoramriffr r uir ff
41111 ,..411,7»,
:"-ESIDEFITE 1.0 SER.. •'MO
71.1TE V
-
Prefeitura Municipal de Italia do Sul
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
DO ArTEPROJETO DE LEI 08
Prioridades para
1.992.
elaboração do orçamento para o exercicio de
AlrIfSTRIVe 
— Racionalizaçao do fluxo ae papéis.
— :Orel-J.lament° - e aperreigoamento de recursos humanos.
Aperfeloomento dos Processos de arrecadação
— Implantação de sisteLla de processamento do dados.
- Reforma e ade,uação dos pr6yrios
Renovação ,a frOta de veicd.Los auto;_otor e máquinas.
- Consurução de prédios proprios da Camara municipal.
C3RAS, VIAQ10 =ANISE° 
- Extensão e ,..a,Lut.ngão aa rede ue iluminação pública
- Ampiiação, iiaelheria e conservação da pavimentação e sinalizagao
de vias urbanas.
- Canalizaçao, tubulagao e vaelhorlas nos sistemas de escoadieno de
agdas
- xrograma ae saneamento básico.
- Limyesa e urbaai2ação das viaS
novas donstrugbes e ajardinamentos das praças publicus
- Consi.rus:ão do infra—estrutura e incentfvo a instalação de industria
Yelnoria no cemiterio municipal.
— I:andtenvão da agao na area rodoviária mn_cipal.
— Ilenovação e manutenção de mãinas e veiculos rodovirios.
EDUCAOCO, CULTURA E ESTORT2S 
- Aprimoramento Jos programas de complementação aliment,:.r de estadm.n
tee de 12 e 42 série, dom horta esColar.
- 2reinamento do Corp() docente municipal.
Construção aa Casa da Cultura
— Racienalizção e melhoria no transporte escolar.
- Construção e manutenção de cancha esportiva.
Construção de escola para 0 ensino de Dr—escolar com parque infan,
til.
— Programa de incentivo ao esporte amador.
Yelhoria de escolas mu:Acipais.
- Ampliação de nrojeSos as festividades municipais.
— AmPliação, consixução e continuidade no atendimeno â$ creches.
- Lanutenvão da Aducaçao Especial.
Prefeitura Municipal de Italia do Sul
Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR , --011111111M--
011=1.
SA:CD:2 E 3111-ESTA2 300IAL
- Construção de min. posto d_ saúde na placa Ita-Sma.
- Inmlantaçao de proP.ramas de saúde preventiva.
lanutençao do hospital municipal.
- Treinamento e especializagao do peasoal da área de
- Continuidade ao atendi-ento de ressoas carentes.
- Colitinuidade ac atendi_ento as nabitaçOes de pessoas - e baixa
renda.
- Collti-uid-de ao atendi-ento no .uransport- de peoas. para Tra
- Taaento, cam m4dicos eopekAalizados e reequIpa:lentos.
- vontinuidadc no aT4ndimen-vo dontlrio as comynidaue no i-teri￾or, eapecialuentc na zrea escolar.
AGItIoUIZURA E rECUARIA 
Implantação dos programas de mudas e sementes.
Trosseguimento do programa de conservaçáo de solos com aquisigdo
de equipamentos.
- Incentivos a diversificação agricola
Aperfeiçoamento das atividades de extensáo rural.
- Programa de fomento à produgao agricola e peaufiria.
Itana do Sul, 01 de agosto de 1.991.
feMiCe Ar/)
20,
r abRp 4
Francisco Inoce-eito Neto.
Prefeito municipal.
INVIA00 AS COMISSÕES COW
VTENTES PARA ESTUDO E POS.
TcRiOR PARECEA EM 05jj97.
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- 7.,11,1ç1C!PAL. . DE 1 -F4P'.!A DO SUL 1
1..f.:.'110VADO OCCUSSÃO E
ti/OTACAO EM O2 i a? POR
O VOTOS - 4 VORAVDS EA VOTOS
• (.ONTRARi.
NTE ENTE
arrawit •
CAMARA 'I !IOL rE ITít.UNA DO SUL
^,FROVADO ... USCUSSÁO E
VOTAVA0 EM O c11.....0 9/ ...... / ..... POR
VOTOS FAVORÁVEIS E....a_o. ....... VOTOS
OONTR 10.
,
199z
•
I.

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