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norma nº 17/1991

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1991
Date 1991-12-17
EmentaCRIA O VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL V.R.M. PARA O CÁLCULO DE TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS.
native_id158

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CÂMARA MUNICIPAL DE 'TANA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
Lei?,•.te 17/1
0•11.0•110•11•1.011
dmula:- Cria o Valor de Referencia hunicip
V.R.M. para o calculo deTaxas e Ira
postos municipais.
A Camara Tjunicipal de Itadna do Sul, Estado do Para￾aprovou e eu Jose Carlos Lourenço, Presidente da
Camrlra, promulgo a seguinte:-
LEI
Artigo 12 - Pica criado o Valor de Referencia Municipal - V.R.11
para o cálculo de Taxas e Impostos municipais no ex
cicio de 1.992, na importincia de Crt-7.500,00(Sete.
mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 22 - 0 Valor de Referencia Municipal será reajustado anu
almente, através de Decreto-Lei Municipal; nunca suR
nor ao IPC ou outro indexador que vier a substituir
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposiOes em contrário.
Camara Municipal de Itadna do Sul, 09 de deze:abro de 1.991.
Jos os ..uourengo
ENTE
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A
o
Prefeitura Municipal de Hain do Sul
Av. Brasii, 883 - Fone (0445) 33-1285- Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAONA DO SUL - PR
PROJETO DE LEI Ng 17/91 
Ante PRO2ETILRE.LEI.N .Q.219L21
SLIMULA: Cria o Valor de Referencia Municipal . V.R.M.
para o calculo de Taxas e Impostos municipais.
ARTIGO PRIMEIRO: Fica criado o Valor de Referencia Municipal -
para o celculo de Taxas e Impostos municipais no exer
cicio de 1.992, na importância de CR$ 7.500,00 (sets'
mil e quinhentos cruzeiros).
ARTIGO SEGUNDO: - 0 Valor de Referencia Municipal sere reajustado anual
mente, atraves de Decreto-Lei Municipal.
ARTIGO TERCEIRO: Esta Lei entrare em vigor na data de sua publicação,'
revogadas as disposigges em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de 'tat-ma do Sul, Esta
do do Parana, aos 25 dias do ms de novembro de 1.991
Francisco I
PREFEITO
e Neto
MUNICIPAL
RECEBIDO
EM 25: / W / 
PKWO AS CONIISY,TF COW,
!OY1fHTES PARA EGT!..!TO E pgs-
[11M:5R 1 PARECER EMN. 
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vows;
; CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
APROVADO EM Clityz_b4 DISCUSSÃO E
)VOTAQA0 EM _kg J J 9/ POR
() 8 VOTOS FAVORÁVEIS E. Ct 0 VOTOS
CONTRA 10.
0.416.-arglari ,
SEFE -O
CÂMARA MUNICIPAL DE RONA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
OOMISSIO DE BAWDS 
EDU0400 E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARDO= N# 07/91
RELATOR:. Joao Zatista de Souza
ASSUNTO: Projeto de Lei ng 17/91
Cria o Valor de Referencia do lainicipio '
V.R.M, para fins de calaulos de taxas e empostos do Municlpio.
EXPOSITIVA: A Comisso de Salde, Educação
em cumprimento s disposigZies
determina o Regimento Interno
apresenta o seguinte parecer.
e Assistencia Social
regedoras, conforme'
da Camara Municipal;
CONCLUSIVA: Analizando o Projeto de Lei, concluimos que chegou
ainda a tempo, para que o Municipio passe a receber
as a.xas naea de SaUde, tais como; taxas de sa—
neamento, que era de competencia do Estado, e que'
passa para o Municipio.
DECISIVA: Pego aos Senhores Vereadores a aprovação do mesmo.
VOTAQ10: 0 Sr. Presidente da Comissao entrou com a aprovação 1
do parecer do relator Jog° Zatista de Souza, sendo
aprovado pelos mesmos.
Claudinei Sottoriva
PRESIDENTE
Raimundo de Almeida Santana
VICg!-PRESIDENTE
A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUfr NA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 • CEP 87.980
RMENDA ADITITA
0 Vereador Ezequias Sluatiano de Meio, aba
xo assinado, no uso de sua atribuiç7es le￾gais que lhes são conferidas or Lei, au-'
bmete a apreciação do Douto Plengrio, a•
seguinte proposição:
&WM
Ao Projeto de Lei IN 017/91, que cria
Valor de Refer;ncia Municipal-V.R.M, para o cglculo de Impos-'
tos Municipais:
Dg ao Artigo 2g, a seguinte redação:
ARTIGO 20- 0 Valor de Referencia iiunicipal cord reajustado
anualmente, através de Decreto-Lei Municipal; nun￾ca superior ao IPC ou outro indexador que vier a
substituir.
Camara Municipal
Ezeq40,VEREADOR
dezembro de 1.991.
\MD-
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A NATUREZA É VIDA. PRESERVE-A
de Melo
, i'-.q.V•51".,IPAL DE ITAONA DO Slit_ ,. 
! I iniROVAIli0 ELI f/j/Aet 6.-/i2-1 DISCUSSÃO E
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Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980
ITAÚNA DO SUL - PR
PROJETO DE LEI 18/91 
ARTE PROJETO DE LEI NQ 020421
,a1MULA: Di3p5e sAre a atualizagZo do Valor do
Metro Quadrado de Terreno e de Edifion.,a,
para efeito de calculo do IFTU, e daa
para o exercício de 1992.
- 0 Imposts Predial e Territfrial Urbane —
e as Taxas de Serviços UrO-no de que trata a
Lei Municipal ne 005 de 31 de Dezembro de 1980
sero atualizados, no exe: acio, mediante con—
verso es TRD, ou outra u.Lidade de valor que
for dotada pelo Governo.Federal.
- A forma e prazo para pagamento do Impost. rye—
dial e Territorial Urbane — IFTU e das T.Ax,du
de Serviços Urbanos, so constantes ia Lei
me 005/80, no seu Artigo 640
Art. 39, - Esta Lei entrara en vigor na data de sua
caço revogadas as disposiç'Oes em centrario.
•
Gabinete do Prefeito Municipal de It2tIra is •
Sul, Estado do Parana, aos 27 dias do mo de
Novembro de 1,91.
•
Francisco Inocencio Leite Fete
PREFEITO MUEICIPAL
A _
RECEBIII 0
• !..'1
S.
DISTRIBUIPO E PREENCHIMENTO GRATUITO 
ESTADO DO PARANA
0-1.001 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA
k. q Departamento de Policio Civil—Instituto de IdentificaqUo
10 REGISTRO GE RAL NO PARARA
NUMERIC, DV
NOMERO DECONTROL E
REQUERIMENTO Of DOCUMENTO
PROTOCOLO SOS NC
Color aqui a etiqu•ta protocolo
do Posto de identificaafo
12 PARA USO DO LL.PR.
20 30 4050 607080 90 A II CID E
01 DOCUMENTOS REQUERIDOS Pode sor
solicitodD
mois deum
docurnonto
I 2 3 4 5 6 7
13 NUMERO DO FOTOGRAMA
201_ NOME COMPLETO DO IDENTIFICADO
30 NOME COMPLETO DO PAI DO IDENTIFICADO
401 NOME COMPLETO DA AIRE DO IDENTIFICADO
$01 NACIONALIDADE
O Brasileira
1 -Estrangeiro Nat,
2-Estrangeiro nao Nat
3-Apatr ida
4-Nac. Indefinida
S-Porruguesoeom
IguarcIdde
FOTO 3x4
Color a fotografia
nests espog000men￾te 00 requerer a Cédula
de identidade,primeira
ou segunda via e Cedula
Provisoria.
511 NATURALIDADE
C6DIG0 DOLOCIL NOME DA cumoe IOU PAIS Pt ESTRANGEIROS) ESTADO
521 PROFISSAO OU OCUPAÇAD PRINCIPAL 
531 DATA DE NASCIMENTO
DIA MIS ANO
541 SEXO
0-Masculino
1 -Feminino
601 DOCUMENTOS APRESENTADOS (PREENCHIDO PELO LIPR.)
551 NACIONALIDADE PARA ESTRANGEIROS
COMO DO PAIS MAC ION/A.104U
CERTID013
0-Nascimento
1 -Casamento
2-Outros
IP/Es trangeiros
COMARCA ESTADO CARTORIO
45.11
PORTARIA MINISTERIAL
(SD PARA ESTRANGEIROS)
NÚMERO ANO
NÚMERO LIVRO FOLHA
0-Distrito
1-0ficiolZona)
2-Sub-Distrito
621 DOCUMENTOS OPCIONAIS
CPP
0-Pis
1 -Pasep
NÚMERO (P15/ CASED)
70 INDIVIDUAL DACTILOSC0PICA 71 SINAIS PARTICULARES
MD I I I I 1 I I I 1 I I I 1 I I I
ME Hi I I I I I 1 I I 1 I I I I
72 GRAU DE IN STRUM
Analfabeto
Prima ria
12 Ciclo
2°Ciclo
Superior
75 CABELO
Castanhos
Pretos
Louros
Ruivos
Grisalhos
Broncos
73 CUTIS
Branca
Amarela
Preto
Fordo
76 TIPO DE CABELO
Lisos
Encaracolados
Ondulados
Cara pinha
Careca
Calvo
74 COR DOS OLHOS
Azuis
Verdes
Castanhos
Cinzentos
Pretos
77 ESTADO CIVIL
Casado
Solteiro
Separado
Desquitado
Viúvo
Amigado
Divorc iodo
80
90
ENDEREÇO
RESIDENCIAL
TIPO LOGR. NOME DO LOGRADOURO
78 FINALIDADE DO DOCUMENTO
Emprego
Estudos
Viagem ao Exterior
fiabilitapdo de Veículos
NUMERO
BAIRRO OU DISTRITO CIDADE
ITIPO LOGR. ENDEREÇO
COMERCIAL
COMPLEMENTO 
C
Outros
Alter aotio
Extravio da 1gVio 
ESTADO
NOME DO LOGRADO URO NÚMERO COMPLEMEW
AIRRO OU DISTRITO CIDADE
EST
1001 CONSENTIMENTO DO PAI,MoSE OU TUTOR
ASSINATURA IE IN DO PAI,MLITE OU TUTOR
Conferi as informaperss acima prestadas, atestando Worm corretas
NOISE E ASSINATURA 00 IDENTIFICADOR
Declaro sob o pena da lei ,que os dados
sac o expressão do ver dads.
LOCAL
DE
ASSINATURA BOI DENTIF-r..,,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAdNA DO SUL - PR
AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212
CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980
OOMMISIO MI 7INANQAB E MAMMA
PARE0112
RELATOR: Ezequias Salustiano de Melo
AS5UNTO: Projeto de Lei ncl 018/91 do Poder
Execativo Municipal; dispoio sobre
a atualizaggo do Valor do Metro
Quadrado de Terreno e de idifica-0
olot para calculo do IPIT, e taxas
para o exerolcio de 1.992.
EXPOSITIVAs Terificando a Lei Municipal ni2 05/80 de 31 de dozen
bro de 1.980, verifiaourse que as alteragee dos va
loree venais dos iaveie seri atualizado anualmente
por Decreto do PoderEtsscutivo anualmente menziona—
do no Artigo 10 da Lei acima citada.
CONCLUSIVAS Somos de parecer que a Lei proposta seja devolvida'
ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Sala das Oomisraes, 02 de dezembro de 1.991
00MISSIO MS PINAMAS E ORQ,A24221T08
Pedro Castanhari
PRESIUMMI
Ezequi S. de Melo Cliudio L. de Si
REIATOR AMIPRO 
A NATUREZA É VIDA. PRESERVE A

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