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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaEstabelece o orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL EXERCÍCIO DE 2023 ESTADO DO PARANÁ ANEXO II (DESPESA)
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES R$1020.000,00
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGO SOCIAIS R$915.000,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 885.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas R$ 680.000,00
3.1.90.13.00 3.1.90.16.00
3.1.90.91.00
Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Sentenças Judiciais R$ 140.000,00 R$ 5.000,00 R$
60.000,00
3.1.91.00.00 APLIC. DIRETA DEC. DE OP. ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEG. DO
ORÇ.
R$ 30.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais R$ 30.000,00
3.3.00.00.00 OUTRAS DESP. CORRENTES R$105.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 105.000,00
3.3.90.14.00 Diárias R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 20.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas de Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros – P.F. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 3.3.90.40.00 Outros serviços de Terceiros – P. J. Serv. De Tec. Da Informação e Comunicação – P. J. R$ 30.000,00 R$ 20.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL R$30.000,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS R$30.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
TOTAL R$1.050.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 01/2022
SÚMULA:- Estabelece o Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2023.
O Senhor ISRAEL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, e
tendo em vista a decisão do PLENÁRIO tomada na sessão ordinária realizada nesta data, PROMULGA o seguinte,
Artigo 1º O Orçamento do Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023, que integra a presente
Resolução fixa a despesa em R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil de reais).
Artigo 2º O Orçamento do Legislativo Municipal será elaborado por modalidade de elementos de despesas de acordo com a Portaria 163/2001 do
Ministério da Fazenda.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de agosto de 2022.
ISRAEL DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:F9B849CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2022. Edição 2591
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