| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TAXA DE VIGILÂNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA O CUSTEIO DOS GASTOS COM O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. |
| native_id | 160 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 112 023/91 Dispo-. sobre a taxa de Vigilância' no ambito do sistema dnico de Salíde para o custeio dos gastos com o e::drcício regular' do Poder de Policia. 11Camara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu Jose Carlos Lourenço, Presidente deata Camara, promulgo a seguinte:- ARTIGO 12)- A Taxa de Vigilancia Saritária, institaida com base no Art. 92P da Lei Orgânica Municipal, 6 devida para custiar gastos com o exercício regular do Poder de Policia no âMbito da Vigilancia Saniteria,' atribuido a direção municipal do Sistema dnico de Salde nos termos do Art. 18, inciso IV, alínea "b" da Lei Federal n2 8080, de 19 de setembro de 1.990.. ARTIGO 22)- Oonsidera-se ocorrido o fato gerador da Taxa de Vi gilancia Saniti0ia Quando o contribuinte utilizar' serviços específicos e divisível, prestado pelo Mu nicípio através do Sistema lnico de Sailde ou quando tal serviço for posto disposiçao do contri-' buinte cujas atividadds exijam do Poder Municipal' vigilancia visando a preservaç-o da, 5aide ARTIGO 3Q)- A. base de cálculo da Taxa de Vigilgncia Sanitária' d atividade do contribuinte, Classificada por grau de nado epidemio16gic4 na forma do Anexo I, e na conformidade com a área física de ocupagao; Parágrafo Tdnico: Osprocedimentos específicos e divisíveis constantes do Anexo II, terao por base,' de cálculo a prestaggo efetiva do serviço. Para os efeitos do Art. 3Q, considera-se área físi ca de ocupagao, a área coberta destinada as atividacie do contribuinte de natureza residencial, comercial, industrial e prestadora de serviços. ARTIGO 50- As allouotas da Taxa de Vigilancia Sanitária sero as constantes das tabelas anexas a cata Lei, repre sentadas pelo valor de referancia, Municipal, instituida pela Lei /IQ 118/91, de 11 de dezembro de 1.991. A NATUREZA e VIDA. PRESERVE-A *s-e-g-u-e* • CÂMARA MUNICIPAL DE ITA6NA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 331212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 ARTIGO 62)- Constribuinte da Taxa de Vigilgncia Sanitaria, 6 toda pesso a física ou Juridica que solicitar a prestavao de serviços' Pliblicos ou praticar ato decor rente da atividade do Poder de Policia, ou ainda, quem for be neficiario diroto do serviço ou ato; Paragrafo Ilnico: 0 servidor Palico que prestar o serviço ou praticar o ato decorrente da atividade' do Poder de Policia, dem o pa::.;amento da respectiva Taxa de,Vigilancia Sanitaria, com o suejtio passivo direto pelo Credito Tributario que deixou de ' ser extinto ns época prOpria• ARTIGO 72)- O pagamento da Taxa de Vigilancia Sanitaria, far-se 6 antes de solicitada a prestação de serviços ou a pratica do ato, sob exclusiva responsabilidade do contribuinte e, tratando-se de renovaggo de licenciamento anualmente, at 30 (trinta) de abril do e xercício financeiro. ARTIGO 82)- A Taxa de Vigilgncia Sanitaria relativa ao licen-' ciamento do contribuinte, cujo inicio ngo coincide com a ano Civil, sera calculada proporcionalmente' em relaggo aos meses restantes. . Incluindo-se todavia, o ms em que começou a set' exercício de Policia. ARTIGO 92)- A Taxa de Vigilancia Sanit4.ria ser 4 em estabelecimento bancário autorizado ou repartiçao arrecadado ra, observados os modelos de guias aprovadas pela' Secretaria Lunicipal da Fazenda. ARTIGO 102)-Os recursos financeiros arrecadados da Taxa de Viai lancia Sanitaria, que integran a gesto financeira do Sistema Unico de Sadde nos termos do Art. 33 da Lei Federal n2 80e0de 19 de setembro de 1.990, se rao depositados em sub-conta especial vinculada a 6onta do - ando Yrunicipal de Salde e movimentados ' sob a fiscalizagao dos respectivos Conselhos de Salde, Para a realiz4ão das finalidades do serviço de Vigilancia Sanit4riai ARTIGO 112)-A fiscalizaggo do cumprimento de obrigaggo tributa ria concernente a Taxa de Vigilancia Sanit&ia, can pete as autoridades sanitárias do 'istema Inico de A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A *s-e-g-u-e* • CÂMARA MUNI IPAL DE ITilliNA DO SUL - PR AV. BRASIL, 3 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA PO TAL, 11 - CEP 87.980 ARTIGO 122) 0 procedimentos especificos ra aprovagao de projetos e 1 expedição de habite-se (Certificado de Conclusão de Obras), a que se refere os incisos I Alinea "A" e II, Alínea "A" do arexo II, cuja area total cons truida for inferior a 70 (se-1 tenta) metros quadrados, gozarão de isengão da referida taxa. ARTIGO 139)- As Assoaiag3es, Fundag6es e Entidades de caráter' beneficiente, filantrópico, caritativo e religioso, ficam isentos da Taxa de Vird_lancia Sanitaria desde que: I - No rem nerem seus dirigentes e não distribue lucros a qualquer titulo; II- Apliquem integralmente os seu A i-ecutsebmnutengão e desenvolvimento dos objetivos so ciais; ARTIGO 142)- Os orgãos da Administração Pb1ica pu por ela ins tituidos, gozarao da isenção da referida Taxa; Paragrafo /nico: Ficam excluidas da mencionada ' isengao as empresas pUblicas e sociedades de economia mista. ARTIGO 152)- A falta de pagPpento da Taxa de Vigilancia Sanita ria, assim COMO o seu pagamento insuglciente acar retard a aplicação da multa de 100% (rem por cento) sobre o valor da Taxa, observad%Is as seguinte reduOes: I - 60% (sessenta por cento) do seu valor quando' o pagamento do credit() tributario ocorrer ate 30 (trinta) dias após contar da notificação do lançamento; II- 40% (quarenta por cento) do seu valor quando' o pagamento do 'credito tributário ocorrer ate 60 (sessenta) dias a contar da notigicagão do lançamento; Par4rrako 12: Incidira sobre os creditos tributarios a Taxa de Referencia Diária - TRD, prevista' pelo Art. 92 da Lei Federal n2 8177 de 19 de margo de 1.991, tendo-se por termo inicial o ms sequinte ao que ocorrer a infraqio. Par@afo 22: Em caso de no pagamento no ambito' administrativo, os creditos serão inscritos na Divida Ativa do Município e sua cobrança Judicial sera processada pela Procuradoria do Municipio. A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A *s-e-g-u-e* CÂMARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 ARTIGO 162)- As normas de procedimento Admnistrativo Fiscal pa ra apuragao de infragao, lançamento de oficie, im posiggo de multa e restituiggo do indebito concer nente a Taxa de Vigilgncia Sanitgriaassim como a forma de inscrição correspondentes credites tribu tgrios em Divida Ativa do Municipio e de sua co-7 branga, serge estabelecidos per Decreto do Poder' Executivo. ARTIGO l72)- Este' Lei entrare' em vigor na datq de sua publicago, revogadas as disposiçoes em contrgrio e produzitg seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1.992. Cariara Municipal de Italina do Sul, Estado do Para ng, 20 de dezembro de 1.991 Jose S Lourenço IDENTE A NATUREZA E VIDA. PRESERVE A CÂMARA MUNICIPAL DE 'TANA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 FATO GERADOR I - APROVAgA0 DE PROJETOS A) Unif4miliares, multifamiliares, comerciais e industriais. 0,5 VRM 3) Estabelecimentos módico-hospitalares 0,5 VRM C) Instalages operantes com radiação ionizante 0,5 VRM D) Loteamentos. 0,5 VR1,1 A aliquota base sere acrescida do percentual , correspondente a area física de ocupagao da ativida de, na conformidade com a tabelaseguinte: 70 h 90 m2 0,1 VRii 100 h 199 m2. 0,2 VRM 200 à 299 m2 0,3 ME 300 a 499 m2. 0,4 Van 500 h L999 m2 0,5 VRM 1000 a 1999 22 0,6 VRM 2000 m2 aciria 0,7 Mid AMMO II ALIQUOTA ZASE II- HABITE-SE - Certificado de Conclusão de Obras. A) Unifamiliares, Multifamiliares, Uomerciais' e industriais. 3) Estabelecimentos medico-hospitalares C) Instalag3e a operantes com radiação ionizante. D) A allquota base sere acrescida do percentual correspondente a res física de ocupagao da atividade na conformidade com a tabela seguin te: 70 à 99 m2 100 a 199 m2 200 à 299 m2 300 a 499 m2 500 h 999 m2 1000 h 1999 m2 2000 m2 acima.... III- Expediggo de vie-to para aquisigZo de especia lidades fermaceuticas da relagao A da Portaria ng 28, de 13/1 3186 do 4n. da Fazenda...,. A NATUREZA E VIDA. PRESERVE A 01 VRM 01 VIU 01 VRM 01 VRM 0,1 Vial 0,2 MI 0,3 VRM 0,4 VRLI 0,5 VRM 0,6 VR1,1 0,7 VRM 01 MI ts-e-g-u-e* • CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL - PR I AV. BRASIL, 883 - FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 IV- Expedigão de licença de ingresso ou bat xa de responsabilidade técnica pu de al teração contratual que incidam sobre a responsabilidade tócnica 01 VEM Expedição de baixa de encerramento de atividades. 01 VR111 VI- Termo de abertura, encerramento e trnasferencia de litros. 01 VEM VII-Expedig3es de certid3es de assuntos especializados e de apostilas em documentos de habilitagão profissiOn4 01 VEM II-Expedigão de gula de transito-liberação 01 VEM Expedição de notificação de Receita A para* profissionais que prescrevem medicamente da Por taria 28 (relagão A) 0,5 Vitt - Certião de liberação de produtos importados 02 VEM XI- Certidão Para exportação de alimentos 02 VEM XII-Registro Estadual de Produtos. 01 VEM III-Inspegão de produtos para purIcia. 02 VEM XIV-An61ise laboratorial'pareg. de produtos * VEM XV- An6lise laboratorial de controle. * VRM XVI-Angaise laboratorial pre-via * VEM VII-Angaise labotatorial de orientagão * VEM * - As custas dos itens XIV 6: XVII sera() pagas pelo detento dos produtos analisados de acordo com o valor cobrado pelo laboratório. A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A Prefeitura Municipal de Rana do Sul Av. Brasil, 883 • Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR PROJETO DE LEI Ng 02L91 SOMULA: Disp6e sobre a Taxa de V;gilancia Sanitaria no ambito do Sistema Cinico de Saude para o custeio' do gasto com o exercício regular do Poder de Poll / cia. ARTIGO lg. - A Taxa de Vigilância Saniteria,, instituida com base no Artigo 929da Lei Orgânica Municipal, e devida para custear gasto com com o exercicio regular do poder de policia no ambito da Vigi lancia Sanitaria, atribuido a diregao municipal do Sistema U nico de Saude nos termos do Artigo 18, inciso IV, alinea "b";- da Lei Federal ng 8080, de 19 de setembro de 1990. 411ARTIGO 29. - Considera-se ocorrido o fato gerador da Taxa de Vigilância Sa niteria quando o contribuinte utilizar serviço especifico divisf,vel, prestado pelo Município atraves do Sistema Llnico de Saude ou quando tal serviço for posto sa disposigio do con tribuinte cujas atividades exijtm do Poder Municipal, VigileT cia visando a preservagia da Saude Publica; ARTIGO 3 0. - A base de celculo da Taxa de Vigilancia Sanitiria e a ativida de do contribuinte, classificada por grau da risco epidemiol-c7 gico, na forma do Anexo I, e na conformidade com a e'rea fisi7 ca de ocupagao; Parigrafo Linico: Os procedimentos especcifocos e divisíveis constantes do Anexo II, terio por base de calculo a prestagio efetiva do serviço. ARTIGO 4g. - Para os efeitos do Artigo 3g, considera-se area física de ocu pagao a area coberta destinada as atividades do contribuinteT de natureza residencial, comercial, industrial e ores adora 1 de serviços; ARTIGO 5. - As aliquetas da Taxa de Vigilincia Sanite.ria sero as constan tes das tabelas anexas a esta Lei, representadas pelo Valor 7 de Referencia Municipal, instituido pela Lei ng 118/91, de 11 de dezembro de 1.991. ARTIGO 6g. - Contribuinte da Taxa de Vigilancia Saniteria e toda pess,oa If sica ou Jurídica que solicitar a prestagao de serviço public-6 ou praticar ato decorrente pa atividade do Poder de policia,' ou ainda, quem for beneficiaria direto do serviço ou ato; P4R4GRAFOLINICO: 0 servidor pUblico que prestar o serviiço ou praticar o ato decorrente da atividade do poder de policia, sem o pagamento da respectiva Taxa de Vigilincia Sanitaria, ou com insuficiencia de pagamento, respondera solidariamente' com o sujeito passivo direto pelo Credito tributaria que dei xou de ser extinto na epoca aropria; ARTIGO 7. - 0 pagamento da Taxa de Vigilancia Saniteria far-se-e antes de solicitada a prestagao de serviços ou a pratica do ato, sob / exclusiva responsabilidade do contribuinte,e, tratando-se de renovagao de licenciamento, anualmente, ate 30 (trinta) de a bril do exercício financeiro; ARTIGO 8g. - A Taxa de Vigilincia Sanitiris relativa ao licenciamento da atividade qo contribuinte, cujo inicio no coincide com o ano civil, sera calculada proporcionalmente em relagio aos meses' restantes. Incluindo-se, todavia, o mes em que começou a Prefeitura Municipal de Raba do Sul Av. Brasil, 883 • Fone (0445) 331285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR ser exercido o poder de policia. ARTIGO 9g. - A Taxa de Vigilancia Sanitaria sera paga em estabelecimento observados' ARTIGO 10°. ARTIGO 11°. ARTIGO 12g. ARTIGO 13g. bancaria autorizado ou repartigao arrecadadora, os modelos de guias aprovadas pela Secretar* Municipal de Fazenda; - Os recursos financeiros arrecadados das Taxas de Vigilancia Saniteri,, que integram a gestic, Financeira do Sistema ilni/ co de Saude nos termos do Artip 33 da Lei Federal n° 80811, de 19 da setembro 4 1990, serao depositados em sub-conta ' especial vinculada a Conta do Fundo Municipal de Saude e mo viTentados, sob a fiscalizagio dos respectivos Conselhos de Saude, para a realizag'io das finalidades do serviço de vigi lancia sanitaria; - A fiscalizagao do cumprimento de obrigagao tributaria con! cernente a Taxa de Vigilango ia Sanitaria compete as autorida des sanitarias do Sistema Unico de Saude; - Os procedimen=os específicos para aprovagao de projetos e expedigao de Habite-se (Certificado de Conclusao de Obras), a que se referem ci,s, Incisos I, Alínea ''A" e II, Alines "A", do Anexo II, cuja area total construida for inferior a 70 (setenta) metros qeadrados, qozarao de isencao da referida' Taxa: - As associagges, fundagoes e entidades de carter benei'icien te, filantropico, caritativo e religioso, ficam isentas di Taxa de Vigilancia Sanitaria desde que: I - No remunerem seus dirigentes e no distribuam lucros a qualquer titulo; Pe. II - Apliquem integralmente os seus recursos na manutengao e desenvolvimento dos objetivos sociais; ARTIGO 14g. - Os orpos da Administragao Publica ou por ela instituidos I gozarao de isengio da referida Taxa; PAR6GRAFO dNICO: Ficam excluidas da mencionada isençao as ' empresas pLiblicas e sociedades de economia mista; ARTIGO 15g. - A falta de pagamento da Taxa de Vigilincia Saniteria, assim como o seu pagamento insuficiente acarretara a aplicag5o da multa de 100% (cem por canto) sobre o valor da Taxa, obser/ uadas as seguintes redug6es: I - 60% (sessenta por cento) do seu valor quando o pagamento do credito tributaria ocorrer ate 30 (trinta) dias a pOs contar da notificagio do lançamento; II - 40% (quarenta por canto) to do credito tributaria contar da notificagao do do seu valor quando o pagamen/ ocorrer ate sessenta dias —a lançamento; PARAGRAFO lc.: ,Incidir sobre os creditos tributirios a Taxa Referencial Diana TRD, prevista pelo Artigo 9° da Lei Fe deral ng 8177, de 19 de margo de 1991, tendo-se por termo I nicial o ms seguinte ao que ocorrer a infragao. PARAGRAFO 2g.:-Em caso de no pagamento no ambito administra tivo, os creditas sero inscritos na Divide Ativa do Municf/ Prefeitura Municipal de Italia do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR pit) e sua cobrança judicial sera; processada pela Procuradoria do Município; ARTIGO 16g. - As normas de procedimento Administrativo Fiscal pare apuragio da infragio, lançamento de oficio, imposigio de multa e rsti tuigao do indebito concernente a Taxa de Vigilincia Sanitaria ,Aassim como a forma de inscrigio dos correspondentes cre'ditos' tributaries em Divida Ativa do Municipia e de sua cobrança, ' serio estabelecidos por Decreto do Poder Executive. ARTIGO 17g. - Esta Lei entrara -..4m vigor na data de sua pyblicagao, revoga! das as disposigoes em contrario e produzira seus efeitos a partir de lg de janeiro de 1.992 Gabinete do Prefeito Municipal de itaLina do Sul, Estada do Pa rana, &Ins 12 dias do mes de dezembro do ano de 1.991 Francisco Inocencii Leite Neto PREFEITO MUNICIPAL •-•!\1..IAP.A MUNICIPAL DE ITAONA DO SO i. ----- 1 APROVADO EM 41A4c7/7A DISCUSSA0 El VOTAÇÃO E a / /2 / V POR I 1 VOTOS FAVORÁVEIS E0 VOTOS 111 CON RIO. i, r •••• •7 "'.‘iki.41s.;0:- I i d 1 t DENTE VICE-PRESIDENTE 1.° SECRETÁRJO CÂMARA IVIlt, !C_:IFI AL 03 APROVADO EM 5C6/./..*-1)., U.S.CUSSÃO VOTAÇÃO EM .11 / ... VOTOS FAVORÁVEIS E Li VOWS CO TR RIO. DENTE VCE.PC$PFJTE • • Prefeitura Municipal de Italia do Sul Av, Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR ANEXO I FATO GERADOR Licenciamento e renovagio anual de atividades comerciais, industriais e de prestagio de ser viços. GRUPO I GRUPO II GRUPO III GRUPO IV GRUPO V e VI ALfQUOTA BASE 0,05 VRM/M2 0,04 VRM/M2 0,03 VRM/M2 0,02 VRM/M2 0,01 VRM/M2 Prefeitura Municipal de Raba do Sul Av, Brasil, 883 - Fane (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR ANEXO II FATO GERADOR I - APROVAGNO DE PROJETOS A) Unifamiliares, multifamiliares, comerciais e industriais 8) Estabelecimentos medico-hospitalares C) Instalagiies operantes com radiaggo ionizante D) Loteamentos A aliquota bade sera • acrescida do percentual correspondents a area fisica de ocupaggo da atividade, na conformidade com a tabela seguinte: 70 1 99 m2 41000 1 199 m2 10'200 1 299 m2 300 1 499 m2 500 a999 m2 ALíQUOTA BASE 0,5 VRM 0,5 VRM 0,5 VRM 0,5 VRM 0,1 VRM . 0,2 VRM 0,3 VRM 0,4 VRM 0,5 VRM 1000 1 1999 m2 0,6 VRM 2000 m2 acima 0,7 VRM II -HABITE-SE - Certificado de Concluso de Obras. h) Unifamiliares, multifamiliares, comerciais e industriais 8) Estabelecimentos medico-hospitalares C) Instalagoes operantes com radiagao ionizante D) Loteamentos A aliquota base sera • acrescida do percentual correspondente a area fisica de ocupaggo da atividade na conformidade cam a tabela seguinte: 70 'a99 m2 100 1 199 m2 200 1 299 m2 411 300 1 499 m2 500 1 599 m2 1000 1 1999 m2 2000 m2 acima III-Expediggo de visto para aouisiggo de especialidades farac;.uti cas da relagao A da Portaria ng 28, de 13/11/86 do MinisterioT da Fazenda IV -Expediggo de licença de ingresso ou baixa de responsabilidade' tecnica ou de alteraggo contratual que incidam sobre a respon/ sabilidade tecnica V - Expediggo de baixa de encerramento de atividades VI -Termo de abertura, encerramento e transfergncia de livros . VII -Expediggo de CertidiSes de assuntos especializados e de aposti las em documentos de habilitaggo profissional VIII -Expediggo de guia de transito - liberaggo. . 01 VRM 01 VRM 01 VRM 01 VRM 0,1 VRM 0,2 VRM 0,3 VRM 0,4 VRM 0,5 VRM 0,6 VRM 0,7 VRM 01 VRM 01 01 01 VRM VRM VRM 01 VRM 01 VRM IX - Expediggo de notificaggo de Receita A para profissionais que prescrevem medicamentos da Portaria 28 (Relaggo A) 0,5 VRM X - Certidgo de liberaggo de produtos importados 02 VRM XI - Certidgo para exoortaggo de alimentos. . • • 02 VRM XII - Registro estadual de produtos 01 VRM segue FATO GERADOR Prefeitura Municipal de Hain do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAÚNA DO SUL - PR XIII - Inspegao de produtos para perIcia XIV - Analise laboratorial para recistro de produtos XV - AnLise laboratorial de controle • • XVI - AnLise laboratorial pr6via XVII - Analise laboratorial de orientagZo . • • * - As custas dos Itens XIV 'a XVII sero pagas pelo detentor usados, de acordo com o valor cobrado pelo laboratorio. • ALÍQUOTA BASE 02 VRM • VRM • VRM • VRM • VRM dos produtos ana • CAA MARA MUNICIPAL DE ITONA DO SUL - PR AV. BRASIL, 883 • FONE (0445) 33-1212 CAIXA POSTAL, 11 - CEP 87.980 Atendendo ao oficio N 2- 156/91 de 17 de dezembro do corrente ano, do Exmo Sr. Franc isco Inocencio Leite Neto, Frefeito Municipal, determino a dispensa de [-areceres das Comissoes Fermanentes na forma do Art. 72, e a aprovaçao da urgene la especial conforme o Art. 144 da Reso luçao n2 03 de de dezembro de 1.990 (Reg imento Interno). Camara Municipal de Mauna do Sul, 17 de dezembro de 1.991. Jose os Lourenço DENTE A NATUREZA E VIDA. PRESERVE-A t wir-08--11 Prefeitura Municipal de Hain do Sul Av. Brasil, 883 - Fone (0445) 33-1285 - Cx. P. 01 - CEP. 87.980 ITAONA DO SUL - PR OFICIO NP 156L91 ItaUna do Sul, 17 de dezembro de 1.991 Do: Prefeito Municipal de Itatina do Sul Ao: Presidente da Camara Municipal de Itatna do Sul SENHOR PRESIDENTE: Atrav6s do presente, encaminho es s mãos de Vossa Senhoria, o PROOKTO DE LI Ng 023/91, que disp3e sobre a Taxa de ' Vigilancia Sanitaria, para ser apreciada e aprovada por esta Casa' de Leis; em cartater de urqencia. Sendo o que tinha para o momento, aproveito a oportunidade para apresentar meus protestos de estima e considera/ ca.°. Atenciosamente Francisco Ino PREFEITO , e Neto UNICIPAL Ao Um°. Sr. JOSE CARLOS LOURENU MD, Presidente da Camara Municipal de ItaUna do Sul NESTA