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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente.
native_id1607

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento vigente.
O Senhor ISRAEL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal
de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista a decisão do PLENÁRIO tomada na
sessão ordinária realizada nesta data, PROMULGA o seguinte.
Artigo 1º) - Fica o Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de
Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.91.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTE DE
OPERAÇÃO ENTRE ORGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais..................R$ 8.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:....................R$ 8.000,00
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto
no artigo 1º desta Resolução, fica cancelado o valor de R$ 8.000,00
(Oito mil reais), na seguinte dotação:
01: CÂMARA MUNICIPAL
001: CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de
Vereadores
3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00: OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros – PJ..............R$ 8.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO....................R$ 8.000,00
Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, aos 24 dias do mês de Outubro de
2022.
ISRAEL DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:F5591E1F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/10/2022. Edição 2633
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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