| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente. |
| native_id | 1607 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 002/2022 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente. O Senhor ISRAEL DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a decisão do PLENÁRIO tomada na sessão ordinária realizada nesta data, PROMULGA o seguinte. Artigo 1º) - Fica o Poder Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 01: CÂMARA MUNICIPAL 001: CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores 3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.91.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ORGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 3.1.91.13.00: Obrigações Patronais..................R$ 8.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:....................R$ 8.000,00 Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º desta Resolução, fica cancelado o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), na seguinte dotação: 01: CÂMARA MUNICIPAL 001: CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001: Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores 3.0.00.00.00: DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00: OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00: APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros – PJ..............R$ 8.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO....................R$ 8.000,00 Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, aos 24 dias do mês de Outubro de 2022. ISRAEL DOS SANTOS Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:F5591E1F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/10/2022. Edição 2633 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/