| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1996 |
| Date | 1996-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E ISENTA DE PAGAMENTO TODOS OS PRÉDIOS E TERRENOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de itaúna do Sul Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 Cx P.01 - CEP 87.980.000 ITAUNIA DO SUL - PR. LEI N° 212/96 SUMULA:- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA DO IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E ISENTA DE PAGAMENTO TODOS OS PRÉDIOS E TERRENOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, EDSON MORENA GUIMARÃES, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE:- LEI ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal de lamina do Sul, Estado do Pai-ani, AUTORIZADO a conceder ANISTIA ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ARTIGO 2° - Fica Isento do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, toda Ikea ou construção no território do Município de Itatina do Sul, Estado do Paraná. AR! "irk/ - uetentor ue propriedades, areas, terrenos, construções, residências, etc..., deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal, com os documentos do imóvel, inclusive os carnes de pagamento de IPTU, para terem acesso aos beneficios da presente Lei. ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de Julho de 1996. EDSON M 1' 11 1 • ' •ES --- PREFEITO MUNICIPAL--