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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 212/1996

Tipo Lei
Número / Ano 212 / 1996
Date 1996-07-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E ISENTA DE PAGAMENTO TODOS OS PRÉDIOS E TERRENOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de itaúna do Sul 
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 Cx P.01 - CEP 87.980.000
ITAUNIA DO SUL - PR.
LEI N° 212/96
SUMULA:- AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA DO IPTU
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO, E ISENTA DE PAGAMENTO TODOS
OS PRÉDIOS E TERRENOS NO TERRITÓRIO
DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
EDSON MORENA GUIMARÃES, PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE:-
LEI
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal de lamina do Sul, Estado do Pai-ani,
AUTORIZADO a conceder ANISTIA ao Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU
ARTIGO 2° - Fica Isento do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial
Urbano, toda Ikea ou construção no território do Município de Itatina
do Sul, Estado do Paraná.
AR! "irk/ - uetentor ue propriedades, areas, terrenos, construções, residências,
etc..., deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal, com os documentos do
imóvel, inclusive os carnes de pagamento de IPTU, para terem acesso
aos beneficios da presente Lei.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aos
08 dias do mês de Julho de 1996.
EDSON M 1' 11 1 • ' •ES
--- PREFEITO MUNICIPAL--

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