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norma nº 1489/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1489 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e remunerações dos servidores e agentes do Poder Executivo.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ADMINISTRAÇÃO - CONTABILIDADE I
LEI MUNICIPAL Nº 1489/2023
LEI MUNICIPAL N° 1489/2023
De 30 de janeiro de 2023.
Súmula: DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTO E
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES E
AGENTES DO PODER EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica concedido revisão geral anual de 5,93% (cinco
inteiros e noventa e três centésimos por cento), a ser aplicado a
todos os servidores efetivos (quadro geral e magistério), Cargos
em Comissão, Conselho Tutelar, Contratos temporários e
Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários).
Parágrafo Único – O percentual previsto no caput deste
corresponde a infração entre janeiro e dezembro de 2022,
medido pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC)
do Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IBGE).
Art. 2º - O vencimento da tabela dos Servidores que, após a
aplicação do disposto nos artigos anteriores, resultou inferior
ao salário-mínimo nacional, foi aplicado valor equivalente a
este.
Art. 3º - Os valores das carreiras que resultaram acima do
subsídio do Prefeito, foram aplicados valor equivalente a este.
Art. 4º - Ficam atualizados, no mesmo percentual previsto no
artigo 1º desta lei, os vencimentos de todos os servidores
inativos do município, aposentados e pensionistas, com
reposição prevista no § 8º do Art. 40 da Constituição Federal e
Art. 7º da Emenda Constitucionalnº41/2003.
Art. 5º - Em razão do disposto nesta Lei:
I – O anexo IV da lei municipal n° 1276/2019 (quadro do
magistério – 20 horas) passará a viger na forma do anexo I da
presente lei;
II - O anexo V da lei municipal n° 1276/2019 (quadro do
magistério – 40 horas) passará a viger na forma do anexo II da
presente lei
III – O anexo III da Lei n° 001/2022 passará a viger na forma
do anexo III desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 30 de janeiro de 2023.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Giseli Dore Guilhem
Código Identificador:99EFD04D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/01/2023. Edição 2700
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