| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e remunerações dos servidores e agentes do Poder Executivo. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ADMINISTRAÇÃO - CONTABILIDADE I LEI MUNICIPAL Nº 1489/2023 LEI MUNICIPAL N° 1489/2023 De 30 de janeiro de 2023. Súmula: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTO E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES E AGENTES DO PODER EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica concedido revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), a ser aplicado a todos os servidores efetivos (quadro geral e magistério), Cargos em Comissão, Conselho Tutelar, Contratos temporários e Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários). Parágrafo Único – O percentual previsto no caput deste corresponde a infração entre janeiro e dezembro de 2022, medido pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IBGE). Art. 2º - O vencimento da tabela dos Servidores que, após a aplicação do disposto nos artigos anteriores, resultou inferior ao salário-mínimo nacional, foi aplicado valor equivalente a este. Art. 3º - Os valores das carreiras que resultaram acima do subsídio do Prefeito, foram aplicados valor equivalente a este. Art. 4º - Ficam atualizados, no mesmo percentual previsto no artigo 1º desta lei, os vencimentos de todos os servidores inativos do município, aposentados e pensionistas, com reposição prevista no § 8º do Art. 40 da Constituição Federal e Art. 7º da Emenda Constitucionalnº41/2003. Art. 5º - Em razão do disposto nesta Lei: I – O anexo IV da lei municipal n° 1276/2019 (quadro do magistério – 20 horas) passará a viger na forma do anexo I da presente lei; II - O anexo V da lei municipal n° 1276/2019 (quadro do magistério – 40 horas) passará a viger na forma do anexo II da presente lei III – O anexo III da Lei n° 001/2022 passará a viger na forma do anexo III desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 30 de janeiro de 2023. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Giseli Dore Guilhem Código Identificador:99EFD04D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/01/2023. Edição 2700 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/