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norma nº 219/1997

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaFICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI PEQUENO PRÍNCIPE, DESTE MUNICÍPIO
native_id164

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PREFEITURA MUNICIPAL DE !TACNA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 - CEP 87980-000
ITAONA DO SUL - PARANÁ
LEI N2 2 1 9/9 7
SÚMULA: Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de
Proteção à Maternidade e a Infincia-APMI Pequeno Principe, deste
Município.
A Camara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Artigo 10 - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de
Proteção à Maternidade e a Infância -APMI- Pequeno Principe, deste Município.
Parágrafo Único:- A Entidade deve comprovar ao Poder
Executivo a sua Personalidade Jurídica, a fim de fazer dos beneficios desta Lei.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aos 06 dias do mis de Março de 1997.
PED I C ANILAR"
PREFEITO MUNICIPAL

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