| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | FICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI PEQUENO PRÍNCIPE, DESTE MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE !TACNA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 - CEP 87980-000 ITAONA DO SUL - PARANÁ LEI N2 2 1 9/9 7 SÚMULA: Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infincia-APMI Pequeno Principe, deste Município. A Camara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Artigo 10 - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância -APMI- Pequeno Principe, deste Município. Parágrafo Único:- A Entidade deve comprovar ao Poder Executivo a sua Personalidade Jurídica, a fim de fazer dos beneficios desta Lei. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aos 06 dias do mis de Março de 1997. PED I C ANILAR" PREFEITO MUNICIPAL