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norma nº 2/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul/PR, referente ao exercício financeiro de 2018.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
DECRETO LEGISLATIVO 02/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a Prestação de Contas
do Poder Executivo do Município de Itaúna do
Sul - PR, referente ao exercício financeiro de
2018.
SIDNEI CARRILHO PELIZER, Presidente da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam reprovadas as contas do Poder Executivo
Municipal, referente ao exercício financeiro de 2018, de
responsabilidade do senhor Evandro Marcelo da Silva.
Art. 2°. As referidas contas ficarão por 60 (sessenta) dias à
disposição dos cidadãos e entidades para livre verificação.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, aos 10 dias do mês de maio de 2023.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:F2122E71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/05/2023. Edição 2769
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