br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaConcede diária a servidor público.
native_id1666

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
SÚMULA: Concede diária a servidor público.
SIDNEI CARRILHO PELIZER, Presidente da Câmara Municipal de
Itaúna do Sul, Estado do Paraná, nos termos legais e conforme o artigo
39, inciso IV, do Regimento Interno, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO,
Considerando o requerimento da servidora Susana Lehmkuhl de
Souza Anziliero;
Considerando o art. 4° da Lei Municipal nº 1.161/2016.
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica autorizada a concessão de 02 (duas) diárias com
pernoite para a servidora do Poder Legislativo Municipal, assim
nominada: Susana Lehmkuhl de Souza Anziliero – Procuradora
Jurídica, em razão de viagem e participação no curso: "Workshop
Legis Ativo: Atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno com
foco em pontos polêmicos e Relevantes, a ser realizado na Cidade de
Curitiba/PR, promovido pela empresa CEAP BRASIL (Centro de
Estudos da Administração Pública)”.
Parágrafo Único - Previsão de saída da servidora mencionada:
27.06.2023, com saída de Nova Londrina/PR às 18:45 horas, com
destino a Curitiba/PR, e retorno com saída de Curitiba no dia
30.06.2023 aproximadamente às 13:00 horas, com previsão de
chegada no mesmo dia.
Art. 2°. - Ficam autorizados os procedimentos legais objetivando o
pagamento de inscrições referentes ao evento mencionado no artigo
1°.
Art. 3º. - A Câmara Municipal arcará com as despesas de passagens
de transporte coletivo terrestre.
Art. 4°. - A tesouraria da Câmara Municipal de Nova Londrina, fica
autorizada a creditar na conta bancária da respectiva servidora o valor
correspondente a 02 (duas) diárias com pernoite à servidora
supracitada, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.161/2016.
Art. 5°. - O valor total a ser creditado à servidora é de R$ 628,00
(seiscentos e vinte e oito reais).
Art. 6°. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos
26 dias do mês de junho de 2023.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:A90D9B6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2023. Edição 2801
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →