| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAÚNA DO SUL - APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 - CEP 87980-000 ITAONA DO SUL - PARANÁ LEI N2222/97 St/VIULA: Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna do Sul - APAE. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Artigo 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna do Sul - APAE. Artigo 2° - A Entidade deve comprovar ao poder Executivo sua personalidade jurídica, a fim de gozar dos beneficios deste Lei. Artigo 3° - A presente Lei seri regulamentada pelo Executivo Municipal dentro de 30 (trinta) dias. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de llama do Sul, Estado do Parana. aos 03 dias do mês de Março de 1997. PREFEITO MUNICIPAL