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norma nº 222/1997

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAÚNA DO SUL - APAE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 - CEP 87980-000
ITAONA DO SUL - PARANÁ
LEI N2222/97
St/VIULA: Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Itaúna do Sul - APAE.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Itaúna do Sul - APAE.
Artigo 2° - A Entidade deve comprovar ao poder Executivo sua personalidade jurídica,
a fim de gozar dos beneficios deste Lei.
Artigo 3° - A presente Lei seri regulamentada pelo Executivo Municipal dentro de 30
(trinta) dias.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de llama do Sul, Estado do Parana. aos 03 dias do
mês de Março de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL

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