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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaEstabelece o orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL EXERCÍCIO DE 2024
ESTADO DO PARANÁ ANEXO II (DESPESA)
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES R$1.072.500,00
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGO SOCIAIS R$957.500,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 917.500,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas R$ 752.500,00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 160.000,00
R$ 5.000,00
3.1.91.00.00 APLIC. DIRETA DEC. DE OP. ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEG. DO ORÇ.
R$ 40.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00
3.3.00.00.00 OUTRAS DESP. CORRENTES R$115.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 115.000,00
3.3.90.14.00 Diárias R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 20.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas de Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros – P.F. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
Outros serviços de Terceiros – P. J.
Serv. De Tec. Da Informação e Comunicação – P. J.
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL R$30.000,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS R$ 30.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
TOTAL R$1.102.500,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
SÚMULA:- Estabelece o Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2024.
O Senhor SIDNEI CARRILHO PELIZER, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista a decisão do PLENÁRIO tomada na sessão ordinária realizada nesta data, PROMULGA o seguinte,
Art. 1º - O Orçamento do Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024, que integra a presente
Resolução fixa a despesa em R$ 1.102.500,00 (Um milhão cento e dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O Orçamento do Legislativo Municipal será elaborado por modalidade de elementos de despesas de acordo com a Portaria 163/2001 do
Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de agosto de 2023.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:B6DDF589
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/08/2023. Edição 2832
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