| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Concede diárias a agentes públicos |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 03/2023 SÚMULA:- Concede diárias a agentes públicos. SIDNEI CARRILHO PELIZER, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, nos termos legais e conforme o artigo 39, inciso IV, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO; Considerando o requerimento dos vereadores Valdeir Aparecido Laureano e Sidnei Carrilho Pelizer; Considerando o art. 4° da Lei Municipal nº 1.161/2016. RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de 02 (duas) diárias com pernoite para os vereadores Valdeir Aparecido Laureano e Sidnei Carrilho Pelizer do Poder Legislativo Municipal, em razão de viagem a Curitiba para acompanhar o Prefeito Municipal em cumprimento de agenda visando o recebimento de verbas ao Município. Parágrafo Único - Previsão de saída: 11.09.2023, com saída de Itaúna do Sul/PR às 13:00 horas, com destino a Curitiba/PR, e retorno com saída de Curitiba no dia 13.09.2023 aproximadamente às 09:00 horas, com chegada no mesmo dia. Art. 2º - A tesouraria da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR fica autorizada a creditar na conta bancária dos respectivos agentes públicos o valor correspondente a 02 (duas) diárias com pernoite, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.161/2016. Art. 3º - O valor total a ser creditado a cada um dos vereadores é de R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais). Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de setembro de 2023. SIDNEI CARRILHO PELIZER Presidente do Legislativo Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:2D4289B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/09/2023. Edição 2853 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/