| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RURAIS E, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO. |
| native_id | 171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITACJNA DO SUL - PARANÁ LEI Nsi 226/97 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A para a execução do Programa Vilas Rurais e, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbana, execução do Pregrama Estadual de apoio ao Desenvolvimento Urbano - Parana Urbano. A Câmara Municipal de Hanna do Sul, Estado do Paraná Aprovou e Eu Pedro Castanhail, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de RS 800.000,00 (oitocentos mil ma's), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A, Or prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operacijes serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1° - 0 montante total expresso em RS fixado • neste artigo, poderá ser utilizado pela Medida Provisória no 1540, de 18/12/96 publicado no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. Parágrafo 2° - Os valores das operações de crédito estio condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução no 69/95, do Senado Fedei-al ou de outros dispositivos legais que venham a substitui-la. Artigo 2° - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas pôr esta Lei, serio aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desnvolvimento Urbano - MU, instituído pela Lei n° 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana,de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A, e da Secretaria do Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, beni como na aquisição de terreno(s) o(s) seri(ão) doado(s) it Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado(s) a implantação do Programa Vilas Rurais, PREFEITURA MUNICIPAL DE !TANA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITACJNA DO SUL - PARANÁ • Artigo 3 0 - Em garantia is operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Artigo 4° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, muitas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A, poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do(s) terreno(s) referido(s) no Artigo 3°, em favor da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimanto e implantação do Pregnuna Vilas Rurais. Artigo 6° - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas Rurais, fica ainda autorizada a formação de convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio suplementar necessário para a aquisição do(s) terreno(s) e execupio das obras/serviços do Programa Vilas Rurais. Artigo 7" - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustivel, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serio estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Artigo Su - Anualmente, apartir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de credito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para autorização do principal e dos acessórios das dividas contratadas_ Artigo 9° - Esta Lei entrani em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de abril de 1997. All PEDIC:r" STANIIAM -PREFEITO MUNICIPAL-