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norma nº 226/1997

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RURAIS E, ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITACJNA DO SUL - PARANÁ
LEI Nsi 226/97
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a Contratar Operação de
Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A para a execução do
Programa Vilas Rurais e, através do FDU - Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbana, execução do Pregrama Estadual de apoio ao
Desenvolvimento Urbano - Parana Urbano.
A Câmara Municipal de Hanna do Sul, Estado do Paraná Aprovou e Eu Pedro
Castanhail, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
operação de crédito até o limite de RS 800.000,00 (oitocentos mil ma's), junto ao Banco
do Estado do Paraná S.A, Or prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de
juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de
operações de crédito, podendo as aludidas operacijes serem contraídas parceladamente.
Parágrafo 1° - 0 montante total expresso em RS fixado
• 
neste artigo, poderá ser utilizado pela Medida Provisória no 1540, de 18/12/96
publicado no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir.
Parágrafo 2° - Os valores das operações de crédito estio
condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela
Resolução no 69/95, do Senado Fedei-al ou de outros dispositivos legais que venham a
substitui-la.
Artigo 2° - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas
pôr esta Lei, serio aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual
de Desnvolvimento Urbano - MU, instituído pela Lei n° 8917 e do PARANÁ
URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento
institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana,de acordo com as normas
operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A, e da Secretaria do Estado do
Desenvolvimento Urbano - SEDU, beni como na aquisição de terreno(s) o(s) seri(ão)
doado(s) it Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado(s) a
implantação do Programa Vilas Rurais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE !TANA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITACJNA DO SUL - PARANÁ
•
Artigo 3
0 - Em garantia is operações de crédito, fica o Chefe do
Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o
substituir em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Artigo 4° - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, muitas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do
Paraná S.A, poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e
dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação do(s) terreno(s) referido(s) no Artigo 3°, em favor da Companhia de Habitação
do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimanto e implantação do Pregnuna Vilas
Rurais.
Artigo 6° - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas
Rurais, fica ainda autorizada a formação de convênios com a Companhia de Habitação
do Paraná - COHAPAR, para o custeio suplementar necessário para a aquisição do(s)
terreno(s) e execupio das obras/serviços do Programa Vilas Rurais.
Artigo 7" - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal
reajustivel, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serio estabelecidos pelo Chefe do
Executivo com a entidade financiadora.
Artigo Su - Anualmente, apartir do exercício financeiro subsequente ao
da contratação das operações de credito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para autorização do principal e dos acessórios das dividas
contratadas_
Artigo 9° - Esta Lei entrani em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná,
aos 11 dias do mês de abril de 1997.
All
PEDIC:r" STANIIAM
-PREFEITO MUNICIPAL-

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