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norma nº 228/1997

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaCONCEDE ISENÇÃO AOS TRABALHADORES DO PROGRAMA VILAS RURAIS DAS CUSTAS PARA A LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE AUTÔNOMO - PEDREIROS.
native_id173

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75 458 836/0001-33
Avenida Brasil. 883 - Fone (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARA NA
LEI NQ 228/97
SÚMULA: Concede isenção aos trabalhadores do Programa
Vilas Rurais das custas para a liberação de Alvará de
Autônomo-Pedreiros.
A Camara Municipal de Datum do Sul, Estado do Parana,
Aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Ficam isentos do pagamento das custas para
retirada de alvará de Autônomo-Pedreiros, os trabalhadores que
executam serviços para o Programa Vilas Rurais, a partir da publicação
41Ik desta Lei.
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itatha do Sul, Estado do
Parana, aos 02 dias do mês de junho de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL

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