| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO AOS TRABALHADORES DO PROGRAMA VILAS RURAIS DAS CUSTAS PARA A LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE AUTÔNOMO - PEDREIROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75 458 836/0001-33 Avenida Brasil. 883 - Fone (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARA NA LEI NQ 228/97 SÚMULA: Concede isenção aos trabalhadores do Programa Vilas Rurais das custas para a liberação de Alvará de Autônomo-Pedreiros. A Camara Municipal de Datum do Sul, Estado do Parana, Aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Ficam isentos do pagamento das custas para retirada de alvará de Autônomo-Pedreiros, os trabalhadores que executam serviços para o Programa Vilas Rurais, a partir da publicação 41Ik desta Lei. Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Itatha do Sul, Estado do Parana, aos 02 dias do mês de junho de 1997. PREFEITO MUNICIPAL