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norma nº 230/1997

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 1997
Date 1997-06-04
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVOPAR - PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARANAENSE DE ITAÚNA DO SUL.
native_id175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75 458 836/0001-33
Avenida Brasil. 883 - Fone (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 8.7980-000 - ITAONA DO SUL - PARA NA
LEI NQ 230/97
SÚMULA: Reconhece de utilidade pública a PROVOPAR - Programa de
Voluntariados Paranaenses de Itaúna do Sul.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Fica reconhecida de utilidade pública a PRO VOPAR - Programa
de Voluntariados Paranaenses deste Município.
Artigo 2° - A Entidade deve comprovar ao Poder Executivo sua
personalidade jurídica, a fim de gozar dos beneficias desta Lei.
Artigo 3' - A presente Lei sell regulamentada pelo Executivo Municipal
dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 04
dias do mês de junho de 1997.
oleo Castanhari
PREFEITO MUNICIPAL

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