| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVOPAR - PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARANAENSE DE ITAÚNA DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75 458 836/0001-33 Avenida Brasil. 883 - Fone (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 8.7980-000 - ITAONA DO SUL - PARA NA LEI NQ 230/97 SÚMULA: Reconhece de utilidade pública a PROVOPAR - Programa de Voluntariados Paranaenses de Itaúna do Sul. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Fica reconhecida de utilidade pública a PRO VOPAR - Programa de Voluntariados Paranaenses deste Município. Artigo 2° - A Entidade deve comprovar ao Poder Executivo sua personalidade jurídica, a fim de gozar dos beneficias desta Lei. Artigo 3' - A presente Lei sell regulamentada pelo Executivo Municipal dentro de 30 (trinta) dias. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de junho de 1997. oleo Castanhari PREFEITO MUNICIPAL