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norma nº 231/1997

Tipo Lei
Número / Ano 231 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaTRANSFERÊNCIA À COPEL DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL. 
CCC 75 458 836/0001-33
Avenida Brasil. 883 - Fone (044) 436-1285 -
CEP 8.7980-000 - ITAÚNA DO SUL
Caixa Postal. 01
- PARANÁ
LEI Na 231/97
SUMULA: Transferência à Copel do acervo de iluminação
pública e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte;
LEI
Artigo 1° - 0 Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, fica autorizado
transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de
serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação pública de
propriedade do Município.
Parágrafo Único:- A Transferência que se refere este artigo seri
realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência.
Artigo 2° - Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o
acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias tipo
V￾pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou
superior a 15 metros.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná
aos 20 dias do mês de junho de 1997.
swum an
PREFEITO MUNICIPAL

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