| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | TRANSFERÊNCIA À COPEL DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 176 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL. CCC 75 458 836/0001-33 Avenida Brasil. 883 - Fone (044) 436-1285 - CEP 8.7980-000 - ITAÚNA DO SUL Caixa Postal. 01 - PARANÁ LEI Na 231/97 SUMULA: Transferência à Copel do acervo de iluminação pública e dá outras providências: A Câmara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - 0 Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, fica autorizado transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação pública de propriedade do Município. Parágrafo Único:- A Transferência que se refere este artigo seri realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência. Artigo 2° - Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias tipo Vpétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná aos 20 dias do mês de junho de 1997. swum an PREFEITO MUNICIPAL