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norma nº 7/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaConsiderando que na Portaria nº 07/2023 constou como vencimento do cargo de Procurador do Poder Legislativo Municipal o previsto na Lei 1.209/2017; Considerando o Despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 15 de março de 2023 que deferiu ao cargo as atualizações previstas por lei; Resolve: Art. 1º Fica o vencimento do cargo do Procurador do Poder Legislativo Municipal estabelecido de acordo com as Lei Municipais 1.148/2016, 1.168/2017, 1.229/2018, 1.277/2019, 1.322/2020, 1.445/2022 e 1.494/2023, com efeitos financeiros retroativos a 13 de fevereiro de 2023.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
PORTARIA 07/2024
SIDNEI CARRILHO PELIZER, Presidente da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
Considerando que na Portaria nº 07/2023 constou como
vencimento do cargo de Procurador do Poder Legislativo
Municipal o previsto na Lei 1.209/2017;
Considerando o Despacho do Presidente da Câmara Municipal
datado de 15 de março de 2023 que deferiu ao cargo as
atualizações previstas por lei;
Resolve:
Art. 1º Fica o vencimento do cargo do Procurador do Poder
Legislativo Municipal estabelecido de acordo com as Lei
Municipais 1.148/2016, 1.168/2017, 1.229/2018, 1.277/2019,
1.322/2020, 1.445/2022 e 1.494/2023, com efeitos financeiros
retroativos a 13 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Com a publicação da Lei 1.564/2024 o vencimento do
cargo foi atualizado na forma estabelecida, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Com a publicação da Lei 1.571/2024, que altera o
anexo II da Lei 1.148/2016, o vencimento do cargo passou a
ser estabelecido na forma prevista na lei, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
sendo revogadas as disposições contrárias.
Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, aos 27 dias do março de 2024.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:EDF325E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/03/2024. Edição 2991
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informando o código identificador no site:
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