| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Considerando que na Portaria nº 07/2023 constou como vencimento do cargo de Procurador do Poder Legislativo Municipal o previsto na Lei 1.209/2017; Considerando o Despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 15 de março de 2023 que deferiu ao cargo as atualizações previstas por lei; Resolve: Art. 1º Fica o vencimento do cargo do Procurador do Poder Legislativo Municipal estabelecido de acordo com as Lei Municipais 1.148/2016, 1.168/2017, 1.229/2018, 1.277/2019, 1.322/2020, 1.445/2022 e 1.494/2023, com efeitos financeiros retroativos a 13 de fevereiro de 2023. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR PORTARIA 07/2024 SIDNEI CARRILHO PELIZER, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor: Considerando que na Portaria nº 07/2023 constou como vencimento do cargo de Procurador do Poder Legislativo Municipal o previsto na Lei 1.209/2017; Considerando o Despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 15 de março de 2023 que deferiu ao cargo as atualizações previstas por lei; Resolve: Art. 1º Fica o vencimento do cargo do Procurador do Poder Legislativo Municipal estabelecido de acordo com as Lei Municipais 1.148/2016, 1.168/2017, 1.229/2018, 1.277/2019, 1.322/2020, 1.445/2022 e 1.494/2023, com efeitos financeiros retroativos a 13 de fevereiro de 2023. Art. 2º Com a publicação da Lei 1.564/2024 o vencimento do cargo foi atualizado na forma estabelecida, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. Art. 3º Com a publicação da Lei 1.571/2024, que altera o anexo II da Lei 1.148/2016, o vencimento do cargo passou a ser estabelecido na forma prevista na lei, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias. Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 27 dias do março de 2024. SIDNEI CARRILHO PELIZER Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:EDF325E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/03/2024. Edição 2991 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/