| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil. 883 - Fone (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ LEI NQ 232/97 SÚMULA: Autoriza a aquisição de imóvel rural e di outras providências. A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel rural mencionado na presente Lei, com o objetivo de instalação do Aterro Sanitário Controlado de Itaima do Sul. § 10 - O imóvel rural a ser adquirido é parte do lote n° 95 da Gleba Itaúna, destacado dos lotes n° 10, 11 e 12 da Gleba 1-B, e parte, 23 secção da Colônia Paranavai, situado neste Município, com Area de 24.200m2, oriundos de uma área de terra medindo 41,32 alqueires paulista, matricula no 450 no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Nova Londrina, Estado do Parana, em nome de THOMAGRAN-AGROPECUÁRIA LTDA. § 2° - 0 valor a ser pago pela aquisição amigável ou judicial do imóvel mencionado nesta Lei é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), segunda avaliação prévia efetuada pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto no 55/97 de 26 de junho de 1997. § 3 0 - Com o objetivo de fazer face i aquisição autorizada na presente Lei, fica por conta da seguinte dotação orçamentaria: 0500 - Departamento de Obras, Viação Serv. Urb. e Rurais. 0502 - Divisão de Obras e Viação. 16.88.534.2.552 - Aquisição de Imóveis. 4000.00.00 - Despesas de Capital. 4100.00.00 - Investimentos. 4210.00.00 - Aquisição de imóveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75458.836/0001-33 Avenida Brasil. 883 - Fone (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 8,7980-000 - ITAONA DO SUL - PARANA Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Hanna do Sul, Estado do Parana, aos 04 dias do ink de julho de 1997. Pedlux eAdrairimpie PREFEITO MUNICIPAL