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norma nº 1582/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1582 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.582/2024
De 14 de maio de 2024.
SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação Superávit Financeiro e por
Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual
nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de
Recursos Vinculados no valor de R$ 444.000,00 (quatrocentos e
quarenta e quatro mil reais), na seguinte dotação:
02000:- GABINETE DO PREFEITO
02001:- GABINTE DO PREFEITO
02001:0412200022.084 – Gestão das Atividades do Gabinete do
Prefeito
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 008) R$ 10.000,00
TOTAL ........ R$ 10.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:2884300030.099 – Amortização da Divida do
FUNPREMISUL
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
460000:- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO
DA DÍVIDA
469000:- APLICAÇÕES DIRETAS
469171:- Principal da Dívida Contratual Resgatado (Ficha 162)...........
R$ 200.000,00
TOTAL ........ R$ 200.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03001:0412300022.104 – Gestão das Atividades da Divisão de
Contabilidade
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
114)...............R$ 30.000,00
TOTAL ........R$ 30.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades
Básicas de Saúde
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
331)...............R$ 30.000,00
TOTAL ........R$ 30.000,00
FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS
PPAS
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 746).
R$ 29.000,00
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 747)................... R$ 4.000,00
TOTAL ......... R$ 33.000,00
FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 742) R$ 8.000,00
339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuita (Ficha 745)..
R$ 20.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 744)...
R$ 6.000,00
TOTAL ......... R$ 34.000,00
FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
743).................... R$ 8.000.00
TOTAL ......... R$ 8.000,00
FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas
06001:0824400092.151 –Apoio á Organização e Gestão do Prog.
Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 494) R$ 2.000,00
TOTAL ......... R$ 2.000,00
FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão - SUAS
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 573) R$ 50.000,00
TOTAL ......... R$ 50.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
339030:- Material de Consumo (Ficha 574) R$ 30.000,00
TOTAL ......... R$ 30.000,00
FONTE: 104 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
07002:1236100062.158 – Gestão do Transporte Escolar
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 594)............
R$ 2.000,00
TOTAL ......... R$ 2.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.29.51.01.02.00.00.00 PISO ÚNICO DAASSISTECIA SOCIAL- F. 1011 75.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 75.000,00
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 627) R$ 15.000,00
TOTAL ......... R$ 15.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.................R$ 444.000,00
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil
reais), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 285.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO........................... R$
285.000,00
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais),
proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824400092.151 –Apoio á Organização e Gestão do Prog.
Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 494) R$ 2.000,00
TOTAL ......... R$ 2.000,00
FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão - SUAS
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 610)
R$ 52.000,00
TOTAL ......... R$ 52.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 611)
R$ 30.000,00
TOTAL ......... R$ 30.000,00
FONTE: 104 – 5% sobre transferências Constitucionais do
FUNDEB
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...........................
R$ 84.000,00
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com
vigência para o exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e quatro (14/05/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:8E8ADC8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/05/2024. Edição 3023
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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