| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
| native_id | 1776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.582/2024 De 14 de maio de 2024. SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação Superávit Financeiro e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação de Recursos Vinculados no valor de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), na seguinte dotação: 02000:- GABINETE DO PREFEITO 02001:- GABINTE DO PREFEITO 02001:0412200022.084 – Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 008) R$ 10.000,00 TOTAL ........ R$ 10.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:2884300030.099 – Amortização da Divida do FUNPREMISUL 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 460000:- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 469000:- APLICAÇÕES DIRETAS 469171:- Principal da Dívida Contratual Resgatado (Ficha 162)........... R$ 200.000,00 TOTAL ........ R$ 200.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03001:0412300022.104 – Gestão das Atividades da Divisão de Contabilidade 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 114)...............R$ 30.000,00 TOTAL ........R$ 30.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE 05002:1030100082.133 – Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 331)...............R$ 30.000,00 TOTAL ........R$ 30.000,00 FONTE: 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.149 – Gestão das Despesas do Programa FEAS PPAS 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 746). R$ 29.000,00 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 747)................... R$ 4.000,00 TOTAL ......... R$ 33.000,00 FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 742) R$ 8.000,00 339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuita (Ficha 745).. R$ 20.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 744)... R$ 6.000,00 TOTAL ......... R$ 34.000,00 FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 743).................... R$ 8.000.00 TOTAL ......... R$ 8.000,00 FONTE: 1011 – Transferências de Outros Programas 06001:0824400092.151 –Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 494) R$ 2.000,00 TOTAL ......... R$ 2.000,00 FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão - SUAS 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 573) R$ 50.000,00 TOTAL ......... R$ 50.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 339030:- Material de Consumo (Ficha 574) R$ 30.000,00 TOTAL ......... R$ 30.000,00 FONTE: 104 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 07002:1236100062.158 – Gestão do Transporte Escolar 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319016:- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil (Ficha 594)............ R$ 2.000,00 TOTAL ......... R$ 2.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.29.51.01.02.00.00.00 PISO ÚNICO DAASSISTECIA SOCIAL- F. 1011 75.000,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 75.000,00 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 627) R$ 15.000,00 TOTAL ......... R$ 15.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................R$ 444.000,00 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 285.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO........................... R$ 285.000,00 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 06000:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824400092.151 –Apoio á Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 494) R$ 2.000,00 TOTAL ......... R$ 2.000,00 FONTE: 940 – Componente para Qualificação da Gestão - SUAS 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 610) R$ 52.000,00 TOTAL ......... R$ 52.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 611) R$ 30.000,00 TOTAL ......... R$ 30.000,00 FONTE: 104 – 5% sobre transferências Constitucionais do FUNDEB TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 84.000,00 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (14/05/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:8E8ADC8A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2024. Edição 3023 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/