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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaConcede diárias a servidores públicos.
native_id1777

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
SÚMULA: Concede diárias a servidores públicos.
SIDNEI CARRILHO PELIZER, Presidente da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, nos termos
legais e conforme o artigo 39, inciso IV, do Regimento Interno,
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Considerando o requerimento do(a) servidor(a) público(a)
Susana Lehmkuhl de Souza Anziliero e Walter Fernandes
Pedrosa, respectivamente;
Considerando o art. 4º da Lei Municipal nº 1.161/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o ressarcimento das despesas de
alimentação e demais despesas de viagem, até o limite de R$
127 (cento e vinte e sete reais) por servidor, referente ao valor
de 01 (uma) diária sem pernoite “Deslocamento em
quilometragem superior a 101 (cento e um) quilômetros e
menor ou igual a 250(duzentos e cinquenta) quilômetros”, nos
termos da Lei Municipal nº 1.161/2016, para a servidora
Susana Lehmkhul de Souza Anziliero, Procuradora do Poder
Legislativo e para o servidor Walter Fernandes Pedrosa Junior,
Agente Administrativo, em razão de viagem para participação
de aula presencial do MBA em Licitações e Contratos
oferecido pelo TCE-PR, que será realizada no dia 20 de maio
de 2024, na OAB Seccional Maringá, com endereço na avenida
Presidente Juscelino K. de Oliveira nº 970 - Zona 2, na cidade
de Maringá-PR, sendo promovido pela Faculdade Pólis Civitas
em conjunto com o TCE-PR.
Art. 2º A tesouraria da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR
fica autorizada a creditar na conta bancária dos respectivos
agentes públicos mencionados no art. 1º, o valor a ser
apresentado na prestação de contas/relatório de viagem de cada
servidor supramencionado, até o limite estipulado no art. 1º
desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 16 de
maio de 2024.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:9EF268F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/05/2024. Edição 3025
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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