| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1997 |
| Date | 1997-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001. |
| native_id | 179 |
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ARTIGO 1° ARTIGO 2° ARTIGO 30 ARTIGO 4° a. -)- -)- LEI N° 235/97 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do município de Itailna do Sul, Estado do Paraná, para o período de 1.998 a 2.001. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:- LEI 0 Plano Plurianual de Investimentos de município de Itaúna do Sul, Estado do Parana, para o período de 1.998 a 2.001 constituído pelos anexos I e II, constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei Diretrizes Orçamentarias de cada exercício e do Orçamento anual. A Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício financeiros, indicará os programas prioritários a serem incluidos no Projeto de Lei Orçamentaria. O Poder Executivo poderá alterar através de Lei as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesas com a receita estimada em cada exercício, com autorização do Legislativo municipal. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1.998. Edifício da Prefeitura Municipal de 'tat:ma do Sul, Estado do Para* aos 15 (quinze) dias do mês de Agosto de 1.997. Prefeito Municipal