| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de uma creche na cidade de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.591/2024 De 18 de junho de 2024. SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de uma creche na cidade de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica denominada “Creche Prefeito Pedro Castanhari” a creche a ser construída no imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Londrina sob a matrícula nº 24.259, lote que se encontra na Avenida Brasil, próximo ao Estádio Municipal desta cidade de Itaúna do Sul. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itaúna do Sul/PR, 18 de junho de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:CC2C6369 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/06/2024. Edição 3048 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/