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norma nº 1591/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1591 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre a denominação de uma creche na cidade de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.591/2024
De 18 de junho de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de uma
creche na cidade de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica denominada “Creche Prefeito Pedro Castanhari”
a creche a ser construída no imóvel registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Nova Londrina sob a matrícula nº
24.259, lote que se encontra na Avenida Brasil, próximo ao
Estádio Municipal desta cidade de Itaúna do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Itaúna do Sul/PR, 18 de junho de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:CC2C6369
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/06/2024. Edição 3048
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