| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Ratifica as denominações de vias públicas no perímetro urbano da sede do Município de Itaúna do Sul, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.592/2024 De 25 de junho de 2024. SÚMULA: Ratifica as denominações de vias públicas no perímetro urbano da sede do Município de Itaúna do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Ficam ratificadas com as seguintes denominações as ruas já existentes no perímetro urbano da sede do Município: I – A Rua 35 do Bairro Residencial Gralha Azul, com 2.119,53m², ligando a Avenida São Paulo até a Rua Paraná ou posterior alongamento da mesma, receberá o nome de RUA SABIÁ; II – A Rua 34 do Bairro Residencial Gralha Azul, com 2.146,43m², ligando a Avenida São Paulo até a Rua Paraná ou posterior alongamento da mesma, receberá o nome de RUA PICA PAU; III – A Rua 33 do Bairro Residencial Gralha Azul, com 2.171,95m², ligando a Avenida São Paulo até a Rua Paraná ou posterior alongamento da mesma, receberá o nome de RUA BEIJA FLOR; Art. 2º O croqui de logradouros, anexo a esta Lei, é parte integrante da mesma para fins de localização e denominação das vias referidas no Art. 1º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 25 de junho de 2024. GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:2DBA22CF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2024. Edição 3054 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/