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norma nº 1592/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1592 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaRatifica as denominações de vias públicas no perímetro urbano da sede do Município de Itaúna do Sul, e dá outras providências.
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matéria 1990 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.592/2024
De 25 de junho de 2024.
SÚMULA: Ratifica as denominações de vias públicas no
perímetro urbano da sede do Município de Itaúna do Sul, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Ficam ratificadas com as seguintes denominações as
ruas já existentes no perímetro urbano da sede do Município:
I – A Rua 35 do Bairro Residencial Gralha Azul, com
2.119,53m², ligando a Avenida São Paulo até a Rua Paraná ou
posterior alongamento da mesma, receberá o nome de RUA
SABIÁ;
II – A Rua 34 do Bairro Residencial Gralha Azul, com
2.146,43m², ligando a Avenida São Paulo até a Rua Paraná ou
posterior alongamento da mesma, receberá o nome de RUA
PICA PAU;
III – A Rua 33 do Bairro Residencial Gralha Azul, com
2.171,95m², ligando a Avenida São Paulo até a Rua Paraná ou
posterior alongamento da mesma, receberá o nome de RUA
BEIJA FLOR;
Art. 2º O croqui de logradouros, anexo a esta Lei, é parte
integrante da mesma para fins de localização e denominação
das vias referidas no Art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 25 de junho de 2024.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:2DBA22CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2024. Edição 3054
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