| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA -Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL LEI MUNICIPAL 1.596/2024 De 29 de julho de 2024 SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados no valor de R$ 89.597,96 (oitenta e nove mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), na seguinte dotação: 02000:- GABINETE DO PREFEITO 02004:- CONTROLE INTERNO 02004:0412400022.087 – Gestão das Atividades do Controle Interno, Ouvidoria e Controle de Dados 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 765)...............R$ 8.000,00 TOTAL .............................R$ 8.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04002:2060800042.126 – Conv. SEAB – Aq. de Óleo Diesel 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 654) R$ 33.301,84 TOTAL .............................. R$ 33.301,84 FONTE: 801 – Conv SIT 53413016 SEAB – Aquisição de Óleo Diesel 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07001:1339200072.164 – Gestão das Despesas da Lei Aldir Blanc 24.12.50.11.01.00.00.00 CONV. FNDE PAC Nº 957071-4 - AQ. DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - F. 137 1.296,12 17.19.60.01.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14399/2022 - PRINCIPAL- F. 826 47.000,00 TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 48.296,12 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 768)....... R$ 17.000,00 TOTAL .............................. R$ 17.000,00 FONTE: 826 – Transferências da Política Nacional Aldir 339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 767).......... R$ 30.000,00 TOTAL .............................. R$ 30.000,00 FONTE: 826 – Transferências da Política Nacional Aldir 07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E CULTURA 07002:1236100061.057 – Conv. FNDE PAC nº957071-4 – Aq. de Ônibus Rural Escolar 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 762).................... R$ 1.296.12 TOTAL ..............................R$ 1.296,12 FONTE: 137 – Conv FNDE PAC 957071-4 Aq. de Ônibus Rural Escolar TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL..........................R$ 89.597,96 Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$ 23.301,84 (vinte e três mil e trezentos e um reais e oitenta e quatro centavos), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 801 – Conv. Sit 53413016 SEAB – Aquisição de Óleo Diesel R$ 23.301,84 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.........................................R$ 23.301,84 Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 48.296,12 (quarenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e doze centavos), proveniente da seguinte fonte: (Tendência de Excesso de Arrecadação) Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04002:2060800042.126 – Conv. SEAB – Aq. de Óleo Diesel 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 339093:- Indenização e Restituições (Ficha 268)............................. R$ 10.000,00 TOTAL ............................. R$ 10.000,00 FONTE: 801 – Conv SIT 53413016 SEAB – Aquisição de Óleo Diesel 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:2266100051.037 – Construção de Barracão Industrial 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 718) R$ 8.000,00 TOTAL .............................. R$ 8.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ........................... R$ 18.000,00 Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º,3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com vigência para o exercício de 2024. Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (29/07/2024). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:23B0F3D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/07/2024. Edição 3077 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/