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norma nº 1596/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1596 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na LOA -Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.511/2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL
LEI MUNICIPAL 1.596/2024
De 29 de julho de 2024
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal
em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro por
Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos Vinculados na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.541/2023, e sobre a alteração da
meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025,
e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº
1.511/2023, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Recursos
Vinculados no valor de R$ 89.597,96 (oitenta e nove mil quinhentos e
noventa e sete reais e noventa e seis centavos), na seguinte dotação:
02000:- GABINETE DO PREFEITO
02004:- CONTROLE INTERNO
02004:0412400022.087 – Gestão das Atividades do Controle
Interno, Ouvidoria e Controle de Dados
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319094:- Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha
765)...............R$ 8.000,00
TOTAL .............................R$ 8.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800042.126 – Conv. SEAB – Aq. de Óleo Diesel
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 654) R$ 33.301,84
TOTAL .............................. R$ 33.301,84
FONTE: 801 – Conv SIT 53413016 SEAB – Aquisição de Óleo
Diesel
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07001:1339200072.164 – Gestão das Despesas da Lei Aldir Blanc
24.12.50.11.01.00.00.00 CONV. FNDE PAC Nº 957071-4 - AQ. DE ÔNIBUS
RURAL ESCOLAR - F. 137
1.296,12
17.19.60.01.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14399/2022 -
PRINCIPAL- F. 826
47.000,00
TOTAL GERAL DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 48.296,12
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
768)....... R$ 17.000,00
TOTAL .............................. R$ 17.000,00
FONTE: 826 – Transferências da Política Nacional Aldir
339036:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha
767).......... R$ 30.000,00
TOTAL .............................. R$ 30.000,00
FONTE: 826 – Transferências da Política Nacional Aldir
07002:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ESPORTES E
CULTURA
07002:1236100061.057 – Conv. FNDE PAC nº957071-4 – Aq. de
Ônibus Rural Escolar
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
762).................... R$ 1.296.12
TOTAL ..............................R$ 1.296,12
FONTE: 137 – Conv FNDE PAC 957071-4 Aq. de Ônibus Rural
Escolar
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL..........................R$ 89.597,96
Art. 2º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do
Superávit Financeiro de Recursos Vinculados no valor de R$
23.301,84 (vinte e três mil e trezentos e um reais e oitenta e quatro
centavos), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 801 – Conv. Sit 53413016 SEAB – Aquisição de Óleo
Diesel R$ 23.301,84
TOTAL DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO.........................................R$ 23.301,84
Art. 3º - Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos
provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação Recursos
Vinculados no valor de R$ 48.296,12 (quarenta e oito mil duzentos e
noventa e seis reais e doze centavos), proveniente da seguinte fonte:
(Tendência de Excesso de Arrecadação)
Art. 4º - Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
04002:2060800042.126 – Conv. SEAB – Aq. de Óleo Diesel
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS
LUCRATIVOS
339093:- Indenização e Restituições (Ficha 268)............................. R$
10.000,00
TOTAL ............................. R$ 10.000,00
FONTE: 801 – Conv SIT 53413016 SEAB – Aquisição de Óleo
Diesel
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:2266100051.037 – Construção de Barracão Industrial
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 718) R$ 8.000,00
TOTAL .............................. R$ 8.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO ...........................
R$ 18.000,00
Art. 5º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º, 2º,3º e 4º desta Lei, estão previstas no artigo
4º da Lei nº 1541/2023, as alterações abrangerá o PPA – Plano
Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.479/2022 com vigência nos
exercícios de 2022 a 2025, e, na LDO- Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei municipal Nº 1511/2023 com
vigência para o exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e quatro (29/07/2024).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:23B0F3D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/07/2024. Edição 3077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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