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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaEstabelece o orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2025.
native_id1801

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matéria 2069 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EXERCÍCIO DE 2025
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES R$1.102.625,00
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGO SOCIAIS R$935.000,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 895.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas R$ 760.000,00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 130.000,00
R$ 5.000,00
3.1.91.00.00 APLIC. DIRETA DEC. DE OP. ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEG. DO ORÇ. R$ 40.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00
3.3.00.00.00 OUTRAS DESP. CORRENTES R$167.625,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 167.625,00
3.3.90.14.00 Diárias R$ 25.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 42.625,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas de Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros – P.F. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
Outros serviços de Terceiros – P. J.
Serv. De Tec. Da Informação e Comunicação – P. J.
R$ 50.000,00
R$ 30.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL R$55.000,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS R$ 55.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 55.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00
TOTAL R$1.157.625,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 05/2024
Estabelece o Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2025.
O Plenário aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, Sr. Sidnei Carrilho Pelizer, conforme o artigo 39,
incisos IV e V, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º O Orçamento do Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, que integra a presente
Resolução fixa a despesa em R$ 1.157.625,00 (Um milhão cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
Artigo 2º O Orçamento do Legislativo Municipal será elaborado por modalidade de elementos de despesas de acordo com a Portaria 163/2001 do
Ministério da Fazenda.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, ao 5º dia do mês de agosto de 2024.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:DEBA629A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/08/2024. Edição 3083
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