| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Estabelece o orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2025. |
| native_id | 1801 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXERCÍCIO DE 2025 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA ECONÔMICA 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES R$1.102.625,00 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGO SOCIAIS R$935.000,00 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 895.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas R$ 760.000,00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 130.000,00 R$ 5.000,00 3.1.91.00.00 APLIC. DIRETA DEC. DE OP. ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEG. DO ORÇ. R$ 40.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESP. CORRENTES R$167.625,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 167.625,00 3.3.90.14.00 Diárias R$ 25.000,00 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 42.625,00 3.3.90.33.00 Passagens e despesas de Locomoção R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros – P.F. R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 3.3.90.40.00 Outros serviços de Terceiros – P. J. Serv. De Tec. Da Informação e Comunicação – P. J. R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL R$55.000,00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS R$ 55.000,00 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 55.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00 TOTAL R$1.157.625,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 05/2024 Estabelece o Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2025. O Plenário aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, Sr. Sidnei Carrilho Pelizer, conforme o artigo 39, incisos IV e V, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º O Orçamento do Legislativo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, que integra a presente Resolução fixa a despesa em R$ 1.157.625,00 (Um milhão cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais). Artigo 2º O Orçamento do Legislativo Municipal será elaborado por modalidade de elementos de despesas de acordo com a Portaria 163/2001 do Ministério da Fazenda. Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, ao 5º dia do mês de agosto de 2024. SIDNEI CARRILHO PELIZER Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:DEBA629A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/08/2024. Edição 3083 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/