| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre licença do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itaúna do Sul/PR pelo período de 05/09/2024 a 05/10/2024. |
| native_id | 1809 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR DECRETO LEGISLATIVO 08/2024 Dispõe sobre licença do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itaúna do Sul/PR pelo período de 05/09/2024 a 05/10/2024. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul/PR (art. 19, X) e Regimento Interno desta Casa de Leis e demais dispositivos aplicáveis à espécie, PROMULGA o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Conforme aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, na reunião extraordinária realizada em 05/09/2024 às 9h, fica concedido o pedido de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de 31 (trinta e um dias), compreendido entre o período de 05/09/2024 a 05/10/2024, protocolado pelo Prefeito Municipal Gilson José de Gois e pelo VicePrefeito Gustavo Henrique da Silva Santos Narciso, conforme previsto no art. 19, X, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2° Em razão da concessão da licença, o Plenário aprovou que fica como Prefeito interino em exercício durante o período de 05/09/2024 a 05/10/2024 o Sr. Sidnei Carrilho Pelizer, o qual ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, na forma do art. 56, § 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º De acordo com a aprovação do Plenário, o Presidente do Poder Legislativo Municipal durante o período de 05/09/2024 a 05/10/2024 é o vereador Luciano dos Santos, o qual o ocupava o cargo de VicePresidente, conforme art. 25, I da Lei Orgânica Municipal e art. 43, I, do Regimento Interno. Art. 4º Conforme aprovação do Plenário, a Mesa da Câmara Municipal de Itaúna do Sul ficou composta pelos seguintes membros: Luciano dos Santos (Presidente em exercício) Israel dos Santos (VicePresidente em exercício) e Valdeir Aparecido Laureano (1º Secretário em exercício), na forma do art. 26 da Lei Orgânica Municipal e 35 do Regimento Interno, pelo período de 05/09/2024 a 05/10/2024. Art. 5º No período de licença do Prefeito e Vice, no caso de necessidade, o Vereador mais idoso integrará a Mesa, conforme disposto no art. 36 do Regimento Interno. Art. 6º Ante a vacância de uma cadeira na Câmara Municipal, foi convocado o suplente José João Alves, o qual assumiu e tomou posse como Vereador em exercício pelo período de 05 de setembro de 2024 a 05 de outubro de 2024. Art. 7º Houve a realização da transmissão de posse nos cargos acima previstos nesta mesma data e pelo período de 05 de setembro de 2024 a 05 de outubro de 2024, conforme consta dos termos de posse e ata de sessão extraordinária e solene realizada. Art. 8º Tendo em vista o impedimento do vereador Luciano dos Santos em permanecer como Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, fica a Comissão composta da seguinte forma: Silvio de Mazzi dos Santos (Presidente), Israel dos Santos (Relator) e membro Valdeir Aparecido Laureano, na forma do artigo 65, parágrafo único do Regimento Interno, durante o período de 05/09/2024 a 05/10/2024. Art. 9° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 05/09/2024. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 05 de setembro de 2024. LUCIANO DOS SANTOS Presidente em Exercício ISRAEL DOS SANTOS Vice-Presidente em Exercício VALDEIR APARECIDO LAUREANO 1º Secretário em Exercício Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:53BD7891 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/09/2024. Edição 3105 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/