br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 8/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaDispõe sobre licença do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itaúna do Sul/PR pelo período de 05/09/2024 a 05/10/2024.
native_id1809

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
DECRETO LEGISLATIVO 08/2024
Dispõe sobre licença do Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Itaúna do Sul/PR pelo período de
05/09/2024 a 05/10/2024.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica
do Município de Itaúna do Sul/PR (art. 19, X) e Regimento Interno
desta Casa de Leis e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
PROMULGA o presente DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Conforme aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de
Itaúna do Sul/PR, na reunião extraordinária realizada em 05/09/2024
às 9h, fica concedido o pedido de licença para tratar de assuntos
particulares, sem remuneração, pelo prazo de 31 (trinta e um dias),
compreendido entre o período de 05/09/2024 a 05/10/2024,
protocolado pelo Prefeito Municipal Gilson José de Gois e pelo Vice￾Prefeito Gustavo Henrique da Silva Santos Narciso, conforme previsto
no art. 19, X, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° Em razão da concessão da licença, o Plenário aprovou que fica
como Prefeito interino em exercício durante o período de 05/09/2024
a 05/10/2024 o Sr. Sidnei Carrilho Pelizer, o qual ocupava o cargo de
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR, na forma do art.
56, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º De acordo com a aprovação do Plenário, o Presidente do Poder
Legislativo Municipal durante o período de 05/09/2024 a 05/10/2024
é o vereador Luciano dos Santos, o qual o ocupava o cargo de Vice￾Presidente, conforme art. 25, I da Lei Orgânica Municipal e art. 43, I,
do Regimento Interno.
Art. 4º Conforme aprovação do Plenário, a Mesa da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul ficou composta pelos seguintes membros:
Luciano dos Santos (Presidente em exercício) Israel dos Santos (Vice￾Presidente em exercício) e Valdeir Aparecido Laureano (1º Secretário
em exercício), na forma do art. 26 da Lei Orgânica Municipal e 35 do
Regimento Interno, pelo período de 05/09/2024 a 05/10/2024.
Art. 5º No período de licença do Prefeito e Vice, no caso de
necessidade, o Vereador mais idoso integrará a Mesa, conforme
disposto no art. 36 do Regimento Interno.
Art. 6º Ante a vacância de uma cadeira na Câmara Municipal, foi
convocado o suplente José João Alves, o qual assumiu e tomou posse
como Vereador em exercício pelo período de 05 de setembro de 2024
a 05 de outubro de 2024.
Art. 7º Houve a realização da transmissão de posse nos cargos acima
previstos nesta mesma data e pelo período de 05 de setembro de 2024
a 05 de outubro de 2024, conforme consta dos termos de posse e ata
de sessão extraordinária e solene realizada.
Art. 8º Tendo em vista o impedimento do vereador Luciano dos
Santos em permanecer como Presidente da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, fica a Comissão composta da seguinte forma:
Silvio de Mazzi dos Santos (Presidente), Israel dos Santos (Relator) e
membro Valdeir Aparecido Laureano, na forma do artigo 65, parágrafo
único do Regimento Interno, durante o período de 05/09/2024 a
05/10/2024.
Art. 9° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir de 05/09/2024.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 05 de setembro
de 2024.
LUCIANO DOS SANTOS
Presidente em Exercício
ISRAEL DOS SANTOS
Vice-Presidente em Exercício
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
1º Secretário em Exercício
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:53BD7891
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/09/2024. Edição 3105
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →