| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | Concede diária a servidores públicos. |
| native_id | 1816 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 08/2024 SÚMULA: Concede diárias a servidor público. SIDNEI CARRILHO PELIZER, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, nos termos legais e conforme o artigo 39, inciso IV, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando os requerimentos dos servidores públicos Walter Fernandes Pedrosa Junior e Anapaula Vianna da Silva; Considerando o art. 4º da Lei Municipal nº 1.161/2016. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária para os servidores Walter Fernandes Pedrosa Junior e Anapaula Vianna da Silva, em razão da realização do curso de capacitação e atualização de conhecimento, com o tema "PATRIMÔNIO PÚBLICO - ENFOQUE NAS RESPONSABILIDADES - TEORIA E PRÁTICA", oferecido pela empresa SYSMAR INFORMÁTICA LTDA, no dia 18/10/2024, na Cidade de Maringá-PR, dispensando-se o comparecimento dos servidores na Câmara Municipal nesse dia. Art. 2º A tesouraria da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR fica autorizada a creditar na conta bancária de cada um dos respectivos agentes públicos o valor correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.161/2016, correspondente ao valor de R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais). Art. 3° Fica autorizado o ressarcimento das despesas com transporte, condicionados a apresentação das notas fiscais conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.161/2016. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 16 de outubro de 2024. SIDNEI CARRILHO PELIZER Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:205A0D22 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/10/2024. Edição 3134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/