br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 8/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaConcede diária a servidores públicos.
native_id1816

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 08/2024
SÚMULA: Concede diárias a servidor público.
SIDNEI CARRILHO PELIZER, Presidente da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, nos termos
legais e conforme o artigo 39, inciso IV, do Regimento Interno,
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Considerando os requerimentos dos servidores públicos Walter
Fernandes Pedrosa Junior e Anapaula Vianna da Silva;
Considerando o art. 4º da Lei Municipal nº 1.161/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária para os
servidores Walter Fernandes Pedrosa Junior e Anapaula Vianna
da Silva, em razão da realização do curso de capacitação e
atualização de conhecimento, com o tema "PATRIMÔNIO
PÚBLICO - ENFOQUE NAS RESPONSABILIDADES -
TEORIA E PRÁTICA", oferecido pela empresa SYSMAR
INFORMÁTICA LTDA, no dia 18/10/2024, na Cidade de
Maringá-PR, dispensando-se o comparecimento dos servidores
na Câmara Municipal nesse dia.
Art. 2º A tesouraria da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR
fica autorizada a creditar na conta bancária de cada um dos
respectivos agentes públicos o valor correspondente a 01 (uma)
diária sem pernoite, conforme dispõe a Lei Municipal nº
1.161/2016, correspondente ao valor de R$ 127,00 (cento e
vinte e sete reais).
Art. 3° Fica autorizado o ressarcimento das despesas com
transporte, condicionados a apresentação das notas fiscais
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.161/2016.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 16 de
outubro de 2024.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:205A0D22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/10/2024. Edição 3134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →