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norma nº 9/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaConcede diárias a agentes públicos
native_id1830

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 09/2024
SÚMULA: Concede diárias a agentes públicos.
SIDNEI CARRILHO PELIZER, Presidente da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, nos termos
legais e conforme o artigo 39, inciso IV, do Regimento Interno,
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Considerando o requerimento do vereador e o art. 4º da Lei
Municipal nº 1.161/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de 02 (duas) diárias com
pernoite para o vereador Adão Luiz Romanelli do Poder
Legislativo Municipal, em razão de viagem a Brasília-DF para
acompanhar o Prefeito Municipal em cumprimento de agenda
junto à Câmara dos Deputados, visando a liberação de recursos
e emendas parlamentares ao Município de Itaúna do Sul/PR,
entre os dias 11 de novembro de 2024 a 13 de novembro de
2024.
Art. 2º A tesouraria da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR
fica autorizada a creditar na conta bancária do respectivo
agente público o valor correspondente a 02 (duas) diárias com
pernoite, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.161/2016.
Art. 3° O valor total a ser creditado ao vereador é de R$
628,00 (seiscentos e vinte e oito reais).
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 06 de
novembro de 2024.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:D50D8D15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/11/2024. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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