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norma nº 10/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDispõe sobre a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul/PR, referente ao exercício financeiro de 2022.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
DECRETO LEGISLATIVO 10/2024
Dispõe sobre a Prestação de Contas do Poder
Executivo do Município de Itaúna do Sul - PR,
referente ao exercício financeiro de 2022.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU e o
PRESIDENTE SIDNEI CARRILHO PELIZER, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica
do Município de Itaúna do Sul/PR, Regimento Interno desta
Casa de Leis e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
PROMULGA o presente DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam aprovadas com ressalvas as contas do Poder
Executivo Municipal de Itaúna do Sul/PR, referente ao
exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr.
GILSON JOSÉ DE GOIS, em conformidade com o Parecer
Prévio 308/24 da Segunda Câmara, proferido no Processo
397024/24 do Tribunal de Contas do Estado Paraná.
Art. 2° As contas ficarão por 60 (sessenta) dias à disposição
dos cidadãos e entidades para livre verificação.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 02 de
dezembro de 2024.
SIDNEI CARRILHO PELIZER
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:B43F3D46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2024. Edição 3167
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