| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul/PR, referente ao exercício financeiro de 2022. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR DECRETO LEGISLATIVO 10/2024 Dispõe sobre a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Itaúna do Sul - PR, referente ao exercício financeiro de 2022. O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU e o PRESIDENTE SIDNEI CARRILHO PELIZER, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul/PR, Regimento Interno desta Casa de Leis e demais dispositivos aplicáveis à espécie, PROMULGA o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Ficam aprovadas com ressalvas as contas do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul/PR, referente ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. GILSON JOSÉ DE GOIS, em conformidade com o Parecer Prévio 308/24 da Segunda Câmara, proferido no Processo 397024/24 do Tribunal de Contas do Estado Paraná. Art. 2° As contas ficarão por 60 (sessenta) dias à disposição dos cidadãos e entidades para livre verificação. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 02 de dezembro de 2024. SIDNEI CARRILHO PELIZER Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:B43F3D46 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/12/2024. Edição 3167 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/