| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAÚNA DO SUL _PARANÁ LEI NQ 241/97 SeMI TEA: Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Parana, Aprovou e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério. Artigo 2° - 0 Conselho sera constituído por 04 (quatro) membros, sendo: a) um representante do Departamento Municipal de Educação Cultura e Esportes; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas de ensino fundamental; c) um representante de pais e alunos; d) um representante dos servidores da escolas públicas do ensino fundamental. § 1" - Os membros do Conselho serio indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. § 2' - O mandato dos membros do Conselho será de 01 ( um ) anos, vedada a recondução para o mandato subsiiiiriente. § 3"- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Artigo 3 0- Compete ao Conselho: I - aconmpanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Artigo - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE !TANA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - CEP 8 7 9 8 0-0 0 0 - ITAÚNIA DO SUL Caixa Postal, 01 PARANÁ • Artigo 5" - O Conselho terá autonomia em suas decisões. Artigo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do ms de novembro de 1997. p 0777: ASTANHARI PREFEITO TICEPAL