| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE !TANA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ LEI N°242/97 SÚMULA Estima a Receita e fixa as Despesas do Plano Municipal de Sande, para o exercido financeiro de 1.998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI ARTIGO 1 -)- O Orçamento do Plano 144.41,61 ,-de Saúde para o exercido financeiro de 1.998, disaiminadoi: intevrantea ,desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesak esibne a &eàMa ebut as ,Despesas no valor de R$ 1.2011.000,00 ( Ituntmakiire ARTIGO 2* -)- A Receita "-tealinada mediante da legislação vigente, 110 / desdo CORRENIt S z' Reiceitas-Trib OOP Receitas-Patrimoniais .11S- 50.000,00 Receitas-de-Servicos. , , 1$./' ,S0.(00,00 Transfer'endarrentes. ' '850.000,00 \ • • Receitas correntes e de cações constantes do Transferencias-de-CapitatA,-",.,:,.. .RS- 190.000,06< TOTAL DAS RECEITAS R$- 1.200.000,00 ARTIGO 3' -)- As Despesas serio realizadas segundo as discriminações constantes do anexo que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: 0700:- Deg)* de Sande e Bem Estas Sodal 0701:- Fundo Municipal de Sande AS- 1.200.000,00 TOTAL DAS DESPESAS RS- 1.200.000,00 ARTIGO 4' -)- Ilca o Fundo Municipal de Sande de Itaima do Sul, Estado do Paraná, AUTORIZADO a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 50% ( cincoenta por cento), do total das despesas fixadas, usando como recursos os defmidos no Artigo 43 da Lei Federal n' 4320/64 de 11 de Março de 1.964. • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL CGC 75.458.836/0001-33 Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01 CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ) ARTIGO 0 Fundo Municipal de Sande de Itatma do Sul, Estado do Paraná, fundamentado no parágrafo único do Artigo 5' da Lei Municipal le 234/97 de 15 de Setembro de 1.997, poderá efetuar a atualização do orçamento de 1.998, considerando-se o Indice Nacional de Preços ao Consumidor INPCTIEGE, acemndado de Janeiro á Junho de 1.998, através de Decreto. ARTIGO 6' -)- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1' de Janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do min de Novembro de 1.997.