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norma nº 242/1997

Tipo Lei
Número / Ano 242 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE !TANA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ 
LEI N°242/97
SÚMULA Estima a Receita e fixa as Despesas do Plano
Municipal de Sande, para o exercido
financeiro de 1.998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PEDRO CASTANHARI,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
ARTIGO 1 -)- O Orçamento do Plano 144.41,61 ,-de Saúde para o exercido financeiro de
1.998, disaiminadoi: intevrantea ,desta Lei, compostos pelas
Receitas e Despesak esibne a &eàMa ebut as ,Despesas no valor de R$
1.2011.000,00 ( Ituntmakiire
ARTIGO 2* -)- A Receita "-tealinada mediante
da legislação vigente,
110 / desdo
CORRENIt S z'
Reiceitas-Trib OOP
Receitas-Patrimoniais .11S- 50.000,00
Receitas-de-Servicos. , , 1$./' ,S0.(00,00
Transfer'endarrentes. ' '850.000,00
\ • •
Receitas correntes e de
cações constantes do
Transferencias-de-CapitatA,-",.,:,.. .RS- 190.000,06<
TOTAL DAS RECEITAS R$- 1.200.000,00
ARTIGO 3' -)- As Despesas serio realizadas segundo as discriminações constantes do anexo
que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
0700:- Deg)* de Sande e Bem Estas Sodal
0701:- Fundo Municipal de Sande AS- 1.200.000,00
TOTAL DAS DESPESAS RS- 1.200.000,00
ARTIGO 4' -)- Ilca o Fundo Municipal de Sande de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
AUTORIZADO a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 50%
( cincoenta por cento), do total das despesas fixadas, usando como recursos os
defmidos no Artigo 43 da Lei Federal n' 4320/64 de 11 de Março de 1.964.
•
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
CGC 75.458.836/0001-33
Avenida Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1285 - Caixa Postal, 01
CEP 87980-000 - ITAONA DO SUL - PARANÁ)
ARTIGO 0 Fundo Municipal de Sande de Itatma do Sul, Estado do Paraná,
fundamentado no parágrafo único do Artigo 5' da Lei Municipal le 234/97 de
15 de Setembro de 1.997, poderá efetuar a atualização do orçamento de 1.998,
considerando-se o Indice Nacional de Preços ao Consumidor INPCTIEGE,
acemndado de Janeiro á Junho de 1.998, através de Decreto.
ARTIGO 6' -)- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1' de Janeiro de 1.998, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do min
de Novembro de 1.997.

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