| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo e altera a sessão deliberativa ordinária para o primeiro dia útil subsequente. |
| native_id | 1883 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR PORTARIA Nº 08/2025 Estabelece ponto facultativo e altera a sessão deliberativa ordinária para o primeiro dia útil subsequente. Considerando o Decreto Municipal nº 38/2025, que fixa Ponto Facultativo nas repartições públicas no Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no dia 14/04/2025 a partir das 12h00m, em decorrência do falecimento do ex-prefeito e ex-vereador EDSON MOREIRA GUIMARÃES por diversos mandatos, sogro do Vereador Dercino Leonildo de Sá; Considerando o disposto no artigo 257 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece a transferência da sessão deliberativa ordinária para o primeiro dia útil subsequente quando coincidir com feriado ou ponto facultativo. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer ponto facultativo nas atividades da Câmara Municipal de Itaúna do Sul no dia 14 de abril de 2025, a partir das 12h00m, em virtude do falecimento do ex-prefeito e exvereador Edson Moreira Guimarães, transferindo-se a sessão deliberativa ordinária para o primeiro dia útil subsequente, dia 15 de abril de 2025, às 19h30m. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2025. Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Abril de 2025. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente do Poder Legislativo Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:C1340E79 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2025. Edição 3257 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/