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norma nº 1651/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1651 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1651/2025
LEI MUNICIPAL N° 1651/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARAA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - O Orçamento do Município de ITAÚNA DO SUL, Estado do Paraná, para o exercício de 2026 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
1 - DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o
exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria n° 403, de 28 de junho de 2016-STN.
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem
recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4° - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA N° 403, de 28 de junho de 2016-STN, 7a Edição do Manual
de Elaboração válida para 2017.
Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS
Art. 7° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar n° 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2026 e para os dois seguintes.
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento
de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela
Portaria n° 403/2016 da STN.
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 3° - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria n° 403/2016, as METAS ANUAIS DA LDO 2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da
Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as
metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria n° 403/2016, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente
Líquida do respectivo Estado da Federação. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal,
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser
reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea "a", do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação
financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos, seguindo o modelo da Portaria n° 403/2016-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do
RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o
equilíbrio das contas públicas.
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc.
§ 2° - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução
por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a
criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 - O § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria n° 403/2016-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios
anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas
não financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas
da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar
Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, compatíveis com os objetivos e normas
estabelecidas nesta lei.
§ 1° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à
programação das despesas.
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma
a preservar o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e
será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social,
desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo
em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
- obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - DAS DIRETRIZES PARAA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Outras (arts. 1°, § 1° 4° I, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento
econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público,
os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3° da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as
suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9° da LRF):
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o
resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 (art. 4°, § 2° da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal N° 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2026 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 10% do total do orçamento de cada entidade
para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5°, III da LRF).
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO n° 42/1999, art. 5° e Portaria STN n° 163/2001, art. 8° (art. 5° III, "b" da LRF).
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de outubro de 2026, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou
bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8° da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8°, § parágrafo único e 50, I
da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2026, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4°, § 2°, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade
municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que
abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da
despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado nos item I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/21, devidamente atualizado (art. 16, § 3º
da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência
voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da
LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com
apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n° 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações
Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na
forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício
(art. 4°, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 15% das Receitas
Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e
movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2025, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos
servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II- eliminação das despesas com horas-extras;
III- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1° da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades
ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de
servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita (art. 14 § 3° da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art.
14, § 2° da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período
legislativo anual.
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até
a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência
ou não do Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Itaúna Do Sul - Estado Do Paraná, aos 10 dias do mês de junho de 2025.
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
ANEXO I – ATIVIDADES
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026
ÓRGÃO – UNIDADE - ATIVIDADE
01000:- CÂMARA MUNICIPAL
01001:- CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001:- Manutenção e Funcionamento da Câmara de Vereadores
02000:- GOVERNO MUNICIPAL
02001:- GABINETE DO PREFEITO
0412200022.084:- Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito
02003:- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÕES
0413100022.086:- Gestão das Atividades de Assessoria de Comunicações
02004:- CONTROLE INTERNO
0412400022.087:- Gestão das Atividades do Controle Interno, Ouvidoria e Controle de Dados
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03002:- ASSES. DA SEC. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO
0412200022.089:- Gestão das Atividades da Assessoria de Administração e Planejamento
03003:- ASSESSORIA JURÍDICA
0406100022.090:- Gestão das Atividades da Assessoria Jurídica
03004:- DIRETORIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
0412100022.091:- Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Planejamento
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
0412200022.092:- Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração
0412200022.093:- Gestão das Atividades com Festividades Municipais
0412200022.097:- Assistência Financeira a Gestão de Representação Política
0412200022.105:- Gestão das Atividades da Divisão de Suprimentos
0412200022.106:- Gestão das Atividades do Departamento de Gestão e Fiscalização de Contratos
0412200022.107:- Gestão das Atividades do Departamento de Administração
0412200022.109:- Gestão das Atividades da Divisão de Patrimônio
0412300022.096:- Gestão das Atividades do Departamento de Finanças
0412300022.104:- Gestão das Atividades da Divisão de Contabilidade
0412600022.094:- Gestão das Atividades do Departamento de Tecnologia da Informação
0412800022.108:- Gestão das Atividades da Divisão de Pessoal
0412900022.095:- Gestão das Atividades do Departamento de Receita
0415300022.110:- Gestão das Atividades da Divisão de Segurança Pública
2884300030.098:- Amortização da Dívida Pública Confessada
2884300030.099:- Amortização da Dívida do FUNPREMISUL
2884600030.100:- Pagamento de Precatórios
2884600030.101:- Sentenças Judiciais
2884600030.102:- Pagamento PASEP
2884600030.103:- Pagamento de Indenizações e Restituições Diversas
9999909999.997:- Reserva de Contingência – Administração Direta
04000:- SEC. DE INFRAEST. E DESENV. ECONÔMICO
04001:- DIRET. EXEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. E DESENV. ECONÔMICO
1133400052.123:- Gestão das Despesas com o Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODEM
1545100052.118:- Gestão das Atividades do Departamento de Manutenção Predial e Limpeza Pública
1545100052.119:- Gestão das Atividades do Cemitério Municipal
1545100052.120:- Gestão das Atividades da Capela Mortuária
1545100052.121:- Gestão das Atividades da Rodoviária Municipal
1545100052.122:- Gestão das Despesas do Cons. Púb. Interm. de Inov. e Desenv. do PR – CINDEPAR
1545200052.111:- Gestão das Despesas com Praças, Parques e Jardins
1854100052.112:- Gestão das Despesas com Limpeza Pública
2575100052.113:- Gestão das Despesas com Iluminação Pública
2678200052.114:- Readequar e Conservar Estradas Vicinais
2678200052.115:- Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Obras, Viação,
Serviços e Desenvolvimento Econômico
2678200052.116:- Gestão das Atividades dos Recursos do Programa CIDE
2678200052.117:- Gestão das Atividades dos Recursos do Programa dos Royalties
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
2060800042.124:- Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Agricultura
2060800042.125:- Assistência Financeira ao IDR
2060800042.126:- Conv. SEAB – Aq. de Óleo Diesel
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1854100052.127:- Gestão das Despesas com o COMAFEM
1854100052.128:- Gestão das Atividades do Aterro Sanitário
1854100052.129:- Gestão das Atividades da Divisão de Meio Ambiente
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
1012200082.131:- Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Saúde
1030100082.132:- Gestão das Atividades do Laboratório Municipal
1030100082.133:- Gestão das Atividades das Unidades Básicas de Saúde
1030200082.137:- Gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS/AMUNPAR
1030200082.138:- Contribuir Financeiramente para a Manutenção do CIUENP-SAMU
1030200082.139:- Gestão das Atividades do Hospital Municipal
1030300082.134:- Manter a Gestão do Bloco de Assistência Farmacêutica
1030400082.135:- Gestão das Atividades da Vigilância Sanitária
1030500082.136:- Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0812200122.140:- Gestão das Atividades da Secretaria de Assistência Social
0824100112.141:- Gestão das Atividades do Fundo e Conselho Municipal do Idoso
0824200092.148:- Gestão das Despesas dos Programas do Piso de Proteção Social Especial
0824300106.142:- Gestão das Atividades do Conselho Tutelar
0824300106.143:- Gestão das Atividades do FMCAD
0824400092.144:- Gestão de Benefícios Eventuais
0824400092.145:- Gestão das Despesas com Conferências Municipais
0824400092.146:- Serviços de Proteção Social Básica PAIF/SCFV/CRAS
0824400092.149:- Gestão das Despesas do Programa FEAS PPAS
0824400092.151:- Apoio à Organização e Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PB
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ESPORTES E CULTURA
1339200072.155:- Gestão das Atividades de Cultura
1339200072.162:- Gestão das Despesas da Lei Paulo Gustavo
2781200072.152:- Gestão das Atividades no Ginásio de Esportes
2781200072.153:- Gestão das Atividades no Estádio Municipal
2781200072.154:- Gestão da Diretoria Executiva de Esporte e Cultura
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
1212200062.156:- Gestão das Atividades da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
1236100062.157:- Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva
De Mazzi
1236100062.158:- Gestão do Transporte Escolar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 273.930,76 Após julgado entrar em precatório e abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação e da reserva de contingência para a corbertura da despesa 273.930,76
Dívidas em Processo de Reconhecimento - -
Avais e Garantias Concedidas - -
Assunção de Passivos - -
Assistências Diversas - -
Outros Passivos Contingentes 146.709,59 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação e da reserva de contigência para a cobertura da despesa 146.709,59
SUBTOTAL 420.640,35 SUBTOTAL 420.640,35
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação -
Restituição de Tributos a Maior - -
Discrepância de Projeções 337.432,04 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação e da reserva de contigência para a cobertura da despesa 337.432,04
Outros Riscos Fiscais 146.709,59 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação e da reserva de contigência para a cobertura da despesa 146.709,59
SUBTOTAL 484.141,63 SUBTOTAL 484.141,63
TOTAL 904.781,98 TOTAL 904.781,98
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 14/04/2025, Hora de emissão: 10h e 39m
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
Valor corrente (a) Valor constante % PIB (a / PIB)
x 100
% RCL (a /
RCL) x 100
Valor corrente (a) Valor constante % PIB (a / PIB)
x 100
% RCL (a /
RCL) x 100
Valor corrente (a) Valor constante % PIB (a / PIB)
x 100
% RCL (a /
RCL) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES
RPPS)
32.051.582,60 30.967.712,65 0,0045 0,98% 33.931.942,11 31.767.911,95 0,0046 1,03% 35.956.547,99 32.619.571,08 0,0047 1,03%
Receitas Primárias (EXCETO
FONTES RPPS) (I)
1.767.496,18 1.707.725,78 0,0002 0,05% 1.871.189,29 1.751.853,06 0,0003 0,06% 1.982.836,92 1.798.818,11 0,0003 0,06%
Receitas Primárias Correntes 1.472.059,15 1.422.279,37 0,0002 0,04% 1.558.419,96 1.459.030,78 0,0002 0,05% 1.651.405,68 1.498.145,62 0,0002 0,05%
Impostos, Taxas e Contribuições
de Melhoria
1.299.439,22 1.255.496,84 0,0002 0,04% 1.375.672,99 1.287.938,61 0,0002 0,04% 1.457.754,81 1.322.466,68 0,0002 0,04%
Transferências Correntes 172.619,93 166.782,54 0,0000 0,01% 182.746,96 171.092,17 0,0000 0,01% 193.650,87 175.678,94 0,0000 0,01%
Demais Receitas Primárias
Correntes
- - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00%
Receitas Primárias de Capital 295.437,03 285.446,40 0,0000 0,01% 312.769,33 292.822,28 0,0000 0,01% 331.431,24 300.672,49 0,0000 0,01%
Despesa Total (EXCETO
FONTES RPPS)
28.616.671,44 27.648.957,91 0,0040 0,87% 30.294.421,67 28.362.376,58 0,0041 0,92% 35.259.076,94 31.986.829,41 0,0046 1,01%
Despesas Primárias (EXCETO
FONTES RPPS) (II)
27.844.516,50 26.902.914,49 0,0039 0,85% 17.388.003,57 16.279.073,11 0,0024 0,53% 31.234.663,81 28.335.905,24 0,0041 0,90%
Despesas Primárias Correntes 25.738.218,54 24.867.844,00 0,0036 0,78% 15.159.230,62 14.192.441,50 0,0021 0,46% 28.874.002,94 26.194.327,43 0,0038 0,83%
Pessoal e Encargos Sociais 14.385.369,16 13.898.907,40 0,0020 0,44% 15.229.310,82 14.258.052,30 0,0021 0,46% 16.137.993,03 14.640.293,36 0,0021 0,46%
Outras Despesas Correntes 11.352.849,38 10.968.936,60 0,0016 0,35% (70.080,20) (65.610,79) (0,0000) 0,00% 12.736.009,90 11.554.034,07 0,0017 0,37%
1236500062.159:- Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe
1236600062.160:- Gestão das Atividades com Educação de Jovens e Adultos
1236700062.161:- Assistência Financeira a APAE
10000:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
10001:- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - FUNPREMISUL
0927200132.080:- Gest. das Ativ. com a Manut. do FUNPREMISUL
0927200132.081:- Gestão das Despesas com Inativos e Pensionistas
9999700149.082: Reserva de Contingência - FUNPREMISUL
ANEXO II – PROJETOS
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026
ÓRGÃO – UNIDADE – PROJETOS
02000:- GABINETE DO PREFEITO
02001:- GABINETE DO PREFEITO
0412200021.027:- Reforma do Paço Municipal
03000:- SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03001:- SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0412200021.050:- Reforma do Prédio da Câmara Municipal
04000:- SEC. DE INFRAEST. E DESENV. ECONÔMICO
04001:- DIRET. EXEC. DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. E DESENV. ECONÔMICO
1545100051.028:- Reforma do Pátio Rodoviário
1545100051.029:- Reforma do Portal Turístico
1545100051.030:- Reforma do Clube Centro de Convivência
1545100051.031:- Recape e Pavimentação de Vias Urbanas
1648200051.034:- Aquisição de Terreno para a Construção de Unidades Habitacionais
1751200051.035:- Construção de Poços Artesianos
2266100051.037:- Construção de Barracão Industrial
2575100051.036:- Obras e Rebaixamento da Rede de Iluminação Pública
2678200051.038:- Aquisição de Caminhão Caçamba, Pipa e Poliguindaste
2678200051.039:- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Diversos
2678200051.040:- Aquisição de Pá-Carregadeira
04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
2060800041.043:- Aquisição de Trator Agrícola e Implementos
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE
1012200081.044:- Aquisição de Veículo para a Saúde
1012200081.045:- Aquisição de Ambulância
1030200081.046:- Reforma do Hospital Municipal
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824200121.047:- Prog. SIGTV Estrut. Invest. APAE
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
07001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ESPORTES E CULTURA
2781200071.049:- Construção de base de concreto para o Projeto Meu Campinho
2781300071.048:- Conv. SIT 52825 374 – SEDU – Aq. de Equip. para Playground com Implantação
Despesas Primárias de Capital 2.106.297,96 2.035.070,49 0,0003 0,06% 2.228.772,95 2.086.631,61 0,0003 0,07% 2.360.660,88 2.141.577,81 0,0003 0,07%
Pagamento de Restos a Pagar de
Despesas Primárias
- - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00%
Receita Total (COM FONTES
RPPS)
4.822.977,54 4.659.881,68 0,0007 0,15% 5.105.925,55 4.780.292,06 0,0007 0,16% 5.410.579,11 4.908.445,88 0,0007 0,16%
Receitas Primárias (COM
FONTES RPPS) (III)
3.463.236,38 3.346.122,10 0,0005 0,11% 3.666.412,91 3.432.585,21 0,0005 0,11% 3.885.175,55 3.524.608,65 0,0005 0,11%
Despesa Total (COM FONTES
RPPS)
2.815.197,49 2.719.997,57 0,0004 0,09% 2.980.355,74 2.790.281,75 0,0004 0,09% 3.158.183,63 2.865.085,81 0,0004 0,09%
Despesas Primárias (COM
FONTES RPPS) (IV)
2.815.197,49 2.719.997,57 0,0004 0,09% 2.980.355,74 2.790.281,75 0,0004 0,09% 3.158.183,63 2.865.085,81 0,0004 0,09%
Resultado Primário (SEM RPPS) -
Acima da Linha (V) = (I – II)
(26.077.020,32) (25.195.188,71) (0,0036) -0,79% (15.516.814,28) (14.527.220,05) (0,0021) -0,47% (29.251.826,89) (26.537.087,13) (0,0038) -0,84%
Resultado Primário (COM RPPS)
- Acima da Linha (VI) = (V) + (III
– IV)
(25.428.981,43) (24.569.064,18) (0,0036) -0,77% (14.830.757,11) (13.884.916,59) (0,0020) -0,45% (28.524.834,98) (25.877.564,29) (0,0037) -0,82%
Juros, Encargos e Variações
Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
- - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00%
Juros, Encargos e Variações
Monetárias Passivos (Exceto
RPPS)
- - - 0,00% - - - 0,00% - - - 0,00%
Dívida Pública Consolidada (DC) 13.662.940,29 13.200.908,49 0,0019 0,42% - - - 0,00% - - - 0,00%
Dívida Consolidada Líquida
(DCL)
4.796.002,36 4.633.818,71 0,0007 0,15% - - - 0,00% - - - 0,00%
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da linha
(473.257,19) (457.253,33) (0,0001) -0,01% (501.021,62) (469.068,66) (0,0001) -0,02% (539.456,05) (489.391,39) (0,0001) -0,02%
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 14/04/2025, Hora de emissão: 10h e 39m
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2026 2027 2028
PIB real Estado do Paraná (crescimento % anual) 3,5% 3,2% 3,2%
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do
Governo (média % anual) 8,50% 8,50% 8,50%
Câmbio (R$/US$ – Final do Ano) 5 5 5
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,50% 3,20% 3,20%
Projeção do PIB do Estado – R$ milhares 715.129.913 738.014.070 761.630.521
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2024 (a) % PIB Metas Realizadas em 2024 (b) % PIB Variação
Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 24.569.448,75 0,00 29.393.615,89 0,00 4.824.167,14 19,63
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 24.313.648,75 0,00 28.848.471,86 0,00 4.534.823,11 18,65
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 24.569.448,75 0,00 26.218.186,30 0,00 1.648.737,55 6,71
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 23.903.754,26 0,00 25.535.432,46 0,00 1.631.678,20 6,83
Receita Total (COM FONTES RPPS) 27.106.248,75 0,00 33.816.634,59 0,00 6.710.385,84 24,76
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 26.493.175,75 0,00 32.024.509,72 0,00 5.531.333,97 20,88
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 27.106.248,75 0,00 28.784.175,70 0,00 1.677.926,95 6,19
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 26.614.448,75 0,00 28.101.421,86 0,00 1.486.973,11 5,59
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 409.894,49 0,00 3.313.039,40 0,00 2.903.144,91 708,27
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (121.273,00) (0,00) 3.923.087,86 0,00 4.044.360,86 (3.334,92)
Dívida Pública Consolidada (DC) 12.905.800,02 0,00 12.905.800,02 0,00 - -
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.838.916,04 0,00 4.530.228,93 0,00 (308.687,11) (6,38)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (7.080.480,30) (0,00) (7.080.480,30) (0,00) - -
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 14/04/2025, Hora de emissão: 10h e 39m
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES
RPPS)
24.829.669,55 29.393.615,89 18,38% 30.275.424,37 3,00% 32.051.582,60 5,87% 33.931.942,11 5,87% 35.956.547,99 5,97%
Receitas Primárias (EXCETO
FONTES RPPS) (I)
24.211.131,13 28.848.471,86 19,15% 29.713.926,02 3,00% 31.457.143,01 5,87% 33.302.628,73 5,87% 35.289.685,58 5,97%
Despesa Total (EXCETO FONTES
RPPS)
25.102.710,44 26.218.186,30 4,44% 27.004.731,89 3,00% 28.589.009,49 5,87% 30.265.136,89 5,86% 32.069.861,20 5,96%
Despesas Primárias (EXCETO
FONTES RPPS) (II)
24.791.862,17 25.535.432,46 3,00% 26.301.495,43 3,00% 27.816.854,56 5,76% 29.447.682,20 5,86% 31.203.631,71 5,96%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 28.171.053,29 33.816.634,59 20,04% 34.831.133,63 3,00% 36.874.560,13 5,87% 39.037.867,66 5,87% 41.367.127,10 5,97%
Receitas Primárias (COM FONTES
RPPS) (III)
26.662.150,54 32.024.509,72 20,11% 32.985.245,01 3,00% 34.920.379,39 5,87% 36.969.041,64 5,87% 39.174.861,13 5,97%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 27.447.332,78 28.784.175,70 4,87% 29.663.923,47 3,06% 31.431.868,92 5,96% 33.274.777,41 5,86% 35.259.076,94 5,96%
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
27.136.484,51 28.101.421,86 3,56% 28.986.816,06 3,15% 30.659.713,99 5,77% 32.457.322,72 5,86% 34.392.847,45 5,96%
Resultado Primário (SEM RPPS) -
Acima da Linha (V) = (I – II)
(580.731,04) 3.313.039,40 -670,49% 3.412.430,58 3,00% 3.640.288,45 6,68% 3.854.946,53 5,90% 4.086.053,87 6,00%
Resultado Primário (COM RPPS) -
Acima da Linha (VI) = (V) + (III –
(474.333,97) 3.923.087,86 -927,07% 3.998.428,96 1,92% 4.260.665,40 6,56% 4.511.718,93 5,89% 4.782.013,68 5,99%
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2026
Valor Corrente / 1,0350
2027
Valor Corrente / 1,0681
2028
Valor Corrente / 1,1023
IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.546.715,12 12.905.800,02 734,40% 12.905.800,02 0,00% 13.662.940,29 5,87% 14.464.499,45 5,87% 15.327.547,92 5,97%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (5.019.979,29) (8.375.571,09) 66,84% (8.375.571,09) 0,00% (8.866.937,93) 5,87% (9.387.131,62) 5,87% (9.947.230,47) 5,97%
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha
(592.140,65) (7.080.480,30) 1095,74% (7.080.480,30) 0,00% - -100,00% (501.021,62) #DIV/0! (539.456,05) 7,67%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES
RPPS)
27.277.875,71 30.484.119,04 11,75% 31.425.890,49 3,09% 30.967.712,65 -1,46% 31.767.911,95 2,58% 32.619.571,08 2,68%
Receitas Primárias (EXCETO
FONTES RPPS) (I)
26.598.349,39 29.918.750,17 12,48% 30.843.055,20 3,09% 30.393.374,89 -1,46% 31.178.733,41 2,58% 32.014.597,39 2,68%
Despesa Total (EXCETO FONTES
RPPS)
27.577.838,44 27.190.881,01 -1,40% 28.030.911,70 3,09% 27.622.231,39 -1,46% 28.334.959,45 2,58% 29.093.591,45 2,68%
Despesas Primárias (EXCETO
FONTES RPPS) (III)
27.236.340,52 26.482.797,00 -2,77% 27.300.952,26 3,09% 26.876.187,98 -1,56% 27.569.638,43 2,58% 28.307.753,10 2,68%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 30.948.719,99 35.071.231,73 13,32% 36.154.716,71 3,09% 35.627.594,33 -1,46% 36.548.204,00 2,58% 37.528.016,97 2,68%
Receitas Primárias (COM FONTES
RPPS) (III)
29.291.039,38 33.212.619,03 13,39% 34.238.684,32 3,09% 33.739.496,99 -1,46% 34.611.318,62 2,58% 35.539.206,04 2,68%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 30.153.640,62 29.852.068,62 -1,00% 30.791.152,56 3,15% 30.368.955,48 -1,37% 31.152.658,33 2,58% 31.986.829,41 2,68%
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
29.812.142,70 29.143.984,61 -2,24% 30.088.315,07 3,24% 29.622.912,07 -1,55% 30.387.337,30 2,58% 31.200.991,05 2,68%
Resultado Primário (SEM RPPS) -
Acima da Linha (V) = (I – II)
(637.991,14) 3.435.953,16 -638,56% 3.542.102,94 3,09% 3.517.186,91 -0,70% 3.609.094,98 2,61% 3.706.844,29 2,71%
Resultado Primário (COM RPPS) -
Acima da Linha (VI) = (V) + (III –
IV)
(521.103,31) 4.068.634,42 -880,77% 4.150.369,26 2,01% 4.116.584,93 -0,81% 4.223.981,32 2,61% 4.338.214,98 2,70%
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.699.221,28 13.384.605,20 687,69% 13.396.220,42 0,09% 13.200.908,49 -1,46% 13.542.017,24 2,58% 13.905.062,27 2,68%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (5.514.949,40) (8.686.304,78) 57,50% (8.693.842,79) 0,09% (8.567.089,78) -1,46% (8.788.461,61) 2,58% (9.024.069,60) 2,68%
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha
(650.525,74) (7.343.166,12) 1028,80% (7.349.538,55) 0,09% - -100,00% (469.068,66) #DIV/0! (489.391,39) 4,33%
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 14/04/2025, Hora de emissão: 10h e 39m
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 65,00 0% - 0% - 0%
Reservas 3.348,79 0% - 0% - 0%
Resultado Acumulado 66.204.368,58 100% 18.639.242,77 100% 15.999.302,71 100%
TOTAL 66.207.782,37 100% 18.639.242,77 100% 15.999.302,71 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital - 0% - 0% - 0%
Reservas - 0% - 0% - 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados (29.002.990,54) 100% (19.109.410,75) 100% (19.938.393,59) 100%
TOTAL (29.002.990,54) 100% (19.109.410,75) 100% (19.938.393,59) 100%
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 14/04/2025, Hora de emissão: 10h e 39m
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ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (b) 2022 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - -
Alienação de Bens Móveis - - -
Alienação de Bens Imóveis - - -
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
- - -
DESPESAS LIQUIDADAS 2024 (d) 2023 (e) 2022 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - 14.561,80 67.469,70
DESPESAS DE CAPITAL - 14.561,80 67.469,70
Investimentos - 14.561,80 67.469,70
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -
SALDO FINANCEIRO 2024 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) 2023 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) 2022 (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) (82.031,50) (82.031,50) (67.469,70)
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 14/04/2025, Hora de emissão: 10h e 39m
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 2.020.557,86 3.341.383,74 4.423.018,70
Receita de Contribuições dos Segurados 761.954,10 892.717,56 1.498.954,99
Ativo 761.954,10 861.946,85 1.459.008,49
Inativo - 30.770,71 39.946,50
Pensionista - - -
Receita de Contribuições Patronais 406.807,26 870.097,93 1.017.685,10
Ativo 406.807,26 870.097,93 1.017.685,10
Inativo - - -
Pensionista - - -
Receita Patrimonial 276.701,33 890.364,33 1.246.980,84
Receitas Imobiliárias - - -
Receitas de Valores Mobiliários 276.701,33 890.364,33 1.246.980,84
Outras Receitas Patrimoniais - - -
Receita de Serviços - - -
Outras Receitas Correntes 575.095,17 688.203,92 659.397,77
Compensação Financeira entre os Regimes - - -
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 575.095,17 688.091,92 659.397,77
Demais Receitas Correntes - 112,00 -
RECEITAS DE CAPITAL (III) - - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -
Amortização de Empréstimos - - -
Outras Receitas de Capital - - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 1.445.462,69 2.653.291,82 3.763.620,93
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Benefícios 1.702.518,87 2.209.667,72 2.421.009,89
Aposentadorias 1.611.101,01 2.101.431,85 2.245.718,25
Pensões por Morte 91.417,86 108.235,87 175.291,64
Outras Despesas Previdenciárias - 70.902,00 84.272,39
Compensação Financeira entre os Regimes - - -
Demais Despesas Previdenciárias - 70.902,00 84.272,39
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1.702.518,87 2.280.569,72 2.505.282,28
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 66.077.879.676,19 138.921.763.828,41 1.583.416.158.083,82
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR - - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR 24.592,00 24.160,00 25.368,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - -
Outros Aportes para o RPPS - - -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa - - -
Investimentos e Aplicações - - -
Outro Bens e Direitos - - -
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (VII) - - -
Receita de Contribuições dos Segurados - - -
Ativo - - -
Inativo - - -
Pensionista - - -
Receita de Contribuições Patronais - - -
Ativo - - -
Inativo - - -
Pensionista - - -
Receita Patrimonial - - -
Receitas Imobiliárias - - -
Receitas de Valores Mobiliários - - -
Outras Receitas Patrimoniais - - -
Receita de Serviços - - -
Outras Receitas Correntes - - -
Compensação Financeira entre os regimes - - -
Demais Receitas Correntes - - -
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -
Amortização de Empréstimos - - -
Outras Receitas de Capital - - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) - - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Benefícios - - -
Aposentadorias - - -
Pensões por Morte - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - -
Compensação Financeira entre os Regimes - - -
Demais Despesas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 - - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - -
Recursos para Formação de Reserva - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa - 843.653,80 633.389,99
Investimentos e Aplicações - - -
Outro Bens e Direitos - - -
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Receitas Correntes - - -
TOTAL DAS RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) - - -
DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Despesas Correntes (XIII) 125.714,20 134.954,62 -
Pessoal e Encargos Sociais 125.714,20 134.954,62 -
Demais Despesas Correntes - - -
Despesas de Capital (XIV) - - -
TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 125.714,20 134.954,62 -
RESULTADO DAADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 15.804.060.081,64 18.212.749.459,34 -
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa - - 9,11
Investimentos e Aplicações - - -
Outro Bens e Direitos - - -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Contribuições dos Servidores - 1.762.815,49 2.516.640,09
Demais Receitas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - 1.762.815,49 2.516.640,09
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Aposentadorias - - -
Pensões - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - -
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) - - -
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 - 3.107.518.451.783,94 6.333.477.342.595,21
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d
Exercício Anterior) + (c)
- - - -
- - - -
- - - -
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d
Exercício Anterior) + (c)
- - - -
- - - -
- - - -
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 14/04/2025, Hora de emissão: 10h e 39m
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2026
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ 1,00
Patrimonio
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a) + (b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (d) = (d exercicio anterior) + (c)
2025 3.332.597,80 2.244.198,99 1.088.398,81 12.362.717,43
2026 3.416.980,12 2.283.591,53 1.133.388,59 13.496.106,02
2027 3.500.830,96 2.354.437,99 1.146.392,97 14.642.498,99
2028 3.574.623,90 2.521.971,91 1.052.651,99 15.695.150,98
2029 3.629.380,18 2.780.308,51 849.071,67 16.544.222,65
2030 3.680.355,81 2.937.417,03 742.938,78 17.287.161,43
2031 3.724.394,20 3.171.091,16 553.303,04 17.840.464,47
2032 3.766.648,01 3.245.953,38 520.694,63 18.361.159,10
2033 3.814.014,75 3.244.032,32 569.982,43 18.931.141,53
2034 3.864.678,86 3.212.121,61 652.557,25 19.583.698,78
2035 3.919.638,86 3.173.305,66 746.333,20 20.330.031,98
2036 3.970.454,14 3.237.947,59 732.506,55 21.062.538,53
2037 4.024.459,08 3.246.110,32 778.348,76 21.840.887,29
2038 4.073.220,15 3.390.719,65 682.500,50 22.523.387,79
2039 4.084.964,38 3.859.845,23 225.119,15 22.748.506,94
2040 4.090.211,68 4.000.882,79 89.328,89 22.837.835,83
2041 4.083.964,28 4.206.813,82 (122.849,54) 22.714.986,29
2042 4.076.725,95 4.273.899,13 (197.173,18) 22.517.813,11
2043 4.054.568,75 4.448.913,18 (394.344,43) 22.123.468,68
2044 4.045.022,40 4.370.601,05 (325.578,65) 21.797.890,03
2045 4.024.949,43 4.330.828,73 (305.879,30) 21.492.010,73
2046 4.013.746,01 4.388.164,14 (374.418,13) 21.117.592,60
2047 3.981.795,01 4.408.001,82 (426.206,81) 20.691.385,79
2048 3.957.371,78 4.404.446,11 (447.074,33) 20.244.311,46
2049 3.934.910,36 4.217.714,36 (282.804,00) 19.961.507,46
2050 3.927.324,08 4.134.499,12 (207.175,04) 19.754.332,42
2051 3.922.216,02 4.015.752,74 (93.536,72) 19.660.795,70
2052 3.924.788,29 3.729.097,81 195.690,48 19.856.486,18
2053 3.950.648,49 3.545.414,78 405.233,71 20.261.719,89
2054 3.974.850,93 3.565.283,45 409.567,48 20.671.287,37
2055 4.017.172,15 3.283.845,51 733.326,64 21.404.614,01
2056 4.078.856,52 3.157.849,35 921.007,17 22.325.621,18
2057 4.151.346,50 2.901.425,35 1.249.921,15 23.575.542,33
2058 1.991.257,33 2.665.927,84 (674.670,51) 22.900.871,82
2059 1.937.587,94 2.639.874,52 (702.286,58) 22.198.585,24
2060 1.892.765,82 2.556.144,27 (663.378,45) 21.535.206,79
2061 1.849.037,30 2.349.548,20 (500.510,90) 21.034.695,89
2062 1.809.554,51 2.308.329,13 (498.774,62) 20.535.921,27
2063 1.768.298,15 2.157.562,42 (389.264,27) 20.146.657,00
2064 1.743.674,57 1.995.941,26 (252.266,69) 19.894.390,31
2065 1.710.937,36 1.791.753,06 (80.815,70) 19.813.574,61
2066 1.695.678,70 1.856.043,07 (160.364,37) 19.653.210,24
2067 1.682.578,16 1.717.415,95 (34.837,79) 19.618.372,45
2068 1.679.623,92 1.527.975,71 151.648,21 19.770.020,66
2069 1.687.964,09 1.282.946,74 405.017,35 20.175.038,01
2070 1.702.986,02 1.197.986,40 504.999,62 20.680.037,63
2071 1.726.561,77 1.134.535,50 592.026,27 21.272.063,90
2072 1.746.570,50 1.115.971,30 630.599,20 21.902.663,10
2073 1.753.379,18 1.088.189,97 665.189,21 22.567.852,31
2074 1.786.092,87 1.245.809,32 540.283,55 23.108.135,86
2075 1.796.064,60 1.198.746,48 597.318,12 23.705.453,98
2076 1.818.198,37 1.260.224,07 557.974,30 24.263.428,28
2077 1.819.172,56 1.346.876,07 472.296,49 24.735.724,77
2078 1.833.659,66 1.555.812,31 277.847,35 25.013.572,12
2079 1.825.801,31 1.635.567,97 190.233,34 25.203.805,46
2080 1.808.998,84 1.786.319,97 22.678,87 25.226.484,33
2081 1.781.529,17 1.933.653,65 (152.124,48) 25.074.359,85
2082 1.759.046,32 2.106.965,80 (347.919,48) 24.726.440,37
2083 1.724.533,79 2.133.197,75 (408.663,96) 24.317.776,41
2084 1.679.371,90 2.150.065,47 (470.693,57) 23.847.082,84
2085 1.637.189,73 2.209.819,92 (572.630,19) 23.274.452,65
2086 1.575.828,25 2.242.364,58 (666.536,33) 22.607.916,32
2087 1.524.504,78 2.309.682,50 (785.177,72) 21.822.738,60
2088 1.462.233,67 2.305.233,35 (842.999,68) 20.979.738,92
2089 1.396.864,80 2.341.848,25 (944.983,45) 20.034.755,47
2090 1.324.472,62 2.371.049,78 (1.046.577,16) 18.988.178,31
2091 1.256.098,32 2.409.105,43 (1.153.007,11) 17.835.171,20
2092 1.177.428,52 2.330.417,83 (1.152.989,31) 16.682.181,89
2093 1.081.674,16 2.275.754,86 (1.194.080,70) 15.488.101,19
2094 1.000.427,25 2.321.803,49 (1.321.376,24) 14.166.724,95
2095 911.568,79 2.158.126,04 (1.246.557,25) 12.920.167,70
2096 826.930,96 2.109.762,74 (1.282.831,78) 11.637.335,92
2097 743.775,22 2.021.498,65 (1.277.723,43) 10.359.612,49
2098 657.724,58 1.918.140,80 (1.260.416,22) 9.099.196,27
Fonte: Projeçao Atuarial, ACTUARY Serviços de Informática Ltda ME
Nota: Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2026 2027 2028
IPTU Crédito Presumido Concessão de Isenção em caráter não geral Aposentados 12.532,12 13.785,33 15.163,87 Valores não computados na elaboração do
ISS Crédito Presumido Concessão de Isenção em caráter não geral Empresas Prestadoras de Serviços 20.886,24 22.974,86 25.272,35 Orçamento, não interferindo no
TAXAS Crédito Presumido Concessão de Isenção em caráter não geral População e Empresas 12.531,73 13.784,90 15.163,39 Anexo de Metas Fiscais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2026
Aumento Permanente da Receita 2.043.426,51
(-) Transferências constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 165.733,45
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.877.693,05
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.877.693,05
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Novas DOCC -
Novas DOCC geradas pelo PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.877.693,05
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 14/04/2025, Hora de emissão: 10h e 39m
2026 2027 2028
1,0350 1,0681 1,1023
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
1. Metas e Projeções Fiscais
(Art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/00)
Observações:
1. Da Receita Total devem ser excluídas as receitas financeiras.
2. Da Despesa Total devem ser excluídas as despesas financeiras.
3. A Receita e Despesa Total foram estimadas com base na metodologia de cálculo utilizada para o Orçamento Programa.
4. O Resultado Primário, conforme o quadro está a demonstrar, é o resultado do total da Receita menos o total da Despesa.
5. O Resultado Nominal foi estimado com base na metodologia de cálculo já referida.
6. A Dívida Líquida foi estimada com base na Dívida Consolidada, livre dos ativos financeiros.
7. Observar os comentários do item: Memória de Cálculo e Metodologia.
2. Demonstrativo da avaliação das metas anuais
(Art. 4º, § 2º da Lei Complementar nº 101/00)
Os resultados estimados foram atingidos. As estimativas de 2024 não foram totalmente alcançadas, devido alguns convênios já assinados não serem liberados para o município e também as transferências da união e do
estado não atenderam as expectativas.
2.1 – Memória de Cálculo e Metodologia
Para o Exercício de 2026 foram estabelecidos valores de acordo com projeção realizada considerando-se o comportamento da receita no período de janeiro a julho de 2024, o que resultou em metas mais realistas e
confiáveis, uma vez que na avaliação anterior as metas foram subestimadas.
Para o Exercício de 2026 considerou-se inicialmente um crescimento entre 1,44% do PIB para o período, segundo indicadores FIPE. Vale destacar que em razão dos aumentos significativos das arrecadações do
Estado e da União, superando metas, mensalmente, ao Município adequar ao novo cenário, principalmente, por ser as transferências constitucionais responsáveis por mais de 75% dos recursos municipais.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo
do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág.
54.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 +
(Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
3. Demonstrativo do Resultado Patrimonial anuais (Art. 4º, § 2º da Lei Complementar nº 101/00)
O resultado patrimonial dos três últimos exercícios demonstrou uma leve melhora.
4. Demonstrativo da Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado(Art. 5º, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00)
A Demonstração da Estimativa e Compensação da renúncia no inciso V, do art. 4º da Lei Complementar nº 101/00, que trata da criação ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. O art. 17 exige
como requisito essencial para a efetivação dessas despesas, a devida compensação, quer pelo aumento permanente da receita, quer pela redução permanente de despesa, considerando aumento permanente de receita
aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Como base de cálculo entende-se a grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota, para obtenção do montante tributário a ser arrecadado. Dessa forma, o crescimento real da atividade
econômica é um dos fatores determinantes do aumento da base de cálculo da arrecadação tributária.
Os estudos realizados atestam que a base de cálculo dos tributos municipais, nos últimos exercícios, vem crescendo em média 4% ao ano. Dessa forma consideramos apenas o crescimento de contribuintes, a
expectativa do crescimento verificado na participação das receitas da União e do Estado e a expectativa do crescimento da atividade econômica.
Assim, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado corresponderá, evidentemente, aos tributos arrecadados em função desse aumento da base de cálculo.
Por outro lado, a estimativa da margem bruta de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, foi devidamente considerada na presente proposta orçamentária.
A compensação da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado está devidamente acolhida, inclusive com margem de crescimento para cumprimento do Resultado Primário Previsto.
5. Demonstrativo da Compensação de Renúncia de Receitas - ESTIMATIVA DA RENÚNCIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101/00, demonstramos abaixo que a renúncia de receitas tributárias provenientes de descontos e isenções estabelecidos em lei, foi
considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do Art. 12 da LRF e de que não afeta as metas de resultados fiscais previstos no Anexo de Metas Fiscais.
6. Demonstrativo da Avaliação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência (Art. 4º, § 2º da Lei Complementar nº 101/00)
A LRF determina que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, o qual deverá conter, dentre outras informações, a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência.
No sentido de dar cumprimento à referida Lei Complementar, apresentamos o demonstrativo de avaliação financeira e atuarial, esclarecendo que os dados atuariais são do Relatório Atuarial elaborado em 2023, para
atendimento das disposições legais e regulamentares a respeito dos regimes próprios de previdência, o qual acompanha o presente anexo.
7. ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º da LRF)
O processo de ajuste fiscal implantado no país nos últimos anos foi fundamental para o crescimento econômico, à estabilidade de preços e o controle do endividamento no Setor Público. No município de Itaúna do Sul
os esforços no controle dos recursos e despesas públicas não foram suficientes para gerar uma situação econômico-financeira estável.
Estão sendo adotadas novas medidas de controle e planejamento para tentar alcançar resultados promissores para a Gestão Pública.
Entretanto, há riscos que podem afetar as metas de resultados, embora haja também meios para corrigir possíveis distorções.
Os riscos repercutem diretamente no estoque da dívida pública que estão sendo enfrentados vigorosamente, porém existem sempre possibilidades não previstas ou emergenciais que podem frustrar o sucesso da
Gestão.
Itaúna do Sul-Pr, 15 de abril de 2025
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito Municipal
GISELI DORÉ GUILHEM
Contadora
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:CBAF4688
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/06/2025. Edição 3295
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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