br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaConcede diárias a agente público.
native_id1898

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 12/2025
SÚMULA: Concede diárias a agente público.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO, Presidente da
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, nos
termos legais e conforme o artigo 39, inciso IV, do Regimento
Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Considerando o requerimento do vereador Adão Luiz
Romanelli; Considerando o art. 4º da Lei Municipal nº
1.161/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária com
pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite ao vereador Adão Luiz
Romanelli, em razão de viagem à cidade de Curitiba/PR, para
representar a Câmara Municipal de Itaúna do Sul na audiência
institucional a ser realizada no Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná visando a elevação da Comarca de Nova Londrina, bem
como realização de reuniões e visitas visando obtenção de
verbas ao Município.
Art. 2º A tesouraria da Câmara Municipal de Itaúna do Sul/PR
fica autorizada a creditar na conta bancária do agente público o
valor correspondente a 01 (uma) diária com pernoite e 01
(uma) diária sem pernoite, conforme dispõe a Lei Municipal nº
1.161/2016.
Art. 3° O valor total a ser creditado ao agente público será de
R$ 507,00 (quinhentos e sete reais).
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 24 de
junho de 2025.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:FFEF8983
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/06/2025. Edição 3305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →