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norma nº 15/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui Comissão Especial de Estudos para revisão de dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
native_id1908

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
RESOLUÇÃO Nº 15/2025
Institui Comissão Especial de Estudos para
revisão de dispositivos da Lei Orgânica
Municipal.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO, Presidente da
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, nos
termos legais e conforme o artigo 39, inciso IV, do Regimento
Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Considerando o Requerimento nº 17/2025, aprovado na Sessão
Ordinária realizada em 04 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir na Câmara Municipal a Comissão Especial
destinada a proceder estudos para revisão de dispositivos da
Lei Orgânica do Município visando obter simetria com a
Constituição Federal e melhorar a redação dos mesmos.
Art. 2° A Comissão Especial de Estudos será composta por 4
(quatro) Vereadores a seguir indicados: Presidente: Israel dos
Santos; Relator: Hudson Taylor dos Reis Lima; Membro:
Adão Luiz Romanelli; e Suplente: João Paulo Belém.
Parágrafo Único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão
Especial de Revisão, como membros: técnicos da área desta
Casa Legislativa, bem como da Administração Municipal,
servidores municipais e representantes de classe.
Art. 3° Compete à Comissão realizar estudos e apresentar a
proposta de Emenda à Lei Orgânica, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias, sendo vedada a prorrogação de seu prazo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 05 de
agosto de 2025.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:EA27E035
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/08/2025. Edição 3335
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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