| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Institui Comissão Especial de Estudos para revisão de dispositivos da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1908 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR RESOLUÇÃO Nº 15/2025 Institui Comissão Especial de Estudos para revisão de dispositivos da Lei Orgânica Municipal. VALDEIR APARECIDO LAUREANO, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, nos termos legais e conforme o artigo 39, inciso IV, do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando o Requerimento nº 17/2025, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 04 de agosto de 2025. RESOLVE: Art. 1º Instituir na Câmara Municipal a Comissão Especial destinada a proceder estudos para revisão de dispositivos da Lei Orgânica do Município visando obter simetria com a Constituição Federal e melhorar a redação dos mesmos. Art. 2° A Comissão Especial de Estudos será composta por 4 (quatro) Vereadores a seguir indicados: Presidente: Israel dos Santos; Relator: Hudson Taylor dos Reis Lima; Membro: Adão Luiz Romanelli; e Suplente: João Paulo Belém. Parágrafo Único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial de Revisão, como membros: técnicos da área desta Casa Legislativa, bem como da Administração Municipal, servidores municipais e representantes de classe. Art. 3° Compete à Comissão realizar estudos e apresentar a proposta de Emenda à Lei Orgânica, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sendo vedada a prorrogação de seu prazo. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, 05 de agosto de 2025. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:EA27E035 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/08/2025. Edição 3335 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/