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norma nº 1657/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1657 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Tendência de Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias- Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL 1657/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1657/2025
De 11 de julho de 2025.
Súmula: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Especial por Tendência de Excesso de Arrecadação e
Anulação de Recursos Vinculados de Recursos na
LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e
sobre a alteração da meta de trabalho na Lei
Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei
Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Tendência de
Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos Vinculados e por
anulação no valor de R$ 203.447,50 (duzentos e três mil, quatrocentos
e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), nas seguintes dotações:
05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
05001:1854200052.172 – Conv. FUNASA Nº 931104/2022 –
Educação em Saúde Ambiental
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 781)...
R$ 179.547,50
TOTAL ................... R$ 179.547,50
FONTE: 839 – Conv. FUNASA nº 931104/2022 - Educação em
Saúde Ambiental
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES,
CULTURA E TURISMO
07001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ESPORTES, CULTURA
E TURISMO
07001:2769500072.173 – Conv. SETU Nº 147/2025 – Realização de
Encontro Esportivo
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 783)...
R$ 20.000,00
TOTAL .......... R$ 20.000,00
FONTE: 840 – Conv. SETU 147/2025 - Realização de Encontro
Esportivo
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 784)...
R$ 3.900,00
TOTAL ................... R$ 3.900,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................
R$ 179.547,50
17.17.99.01.01.01.00.00 CONV. FUNASA Nº 931104/2022 - EDUCAÇÃO E
SAÚDE AMBIENTAL - F. 839
179.547,50
17.24.99.01.02.00.00.00 CONV. SETU 147/2025 - REALIZAÇÃO DE
ENCONTRO ESPORTIVO - F. 840
20.000,00
TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
VINCULADOS
199.547,50
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$
199.547,50 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e sete
reais e cinquenta centavos), proveniente da seguinte fonte:
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no
artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$
3.900,00 (três mil e novecentos reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:041220002.092 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 054)...
R$ 3.900,00
TOTAL ..................... R$ 3.900,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO............... R$
3.900,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, que estão previstas no artigo
4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, e as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte e cinco (11/07/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:B0E3A601
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/07/2025. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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