| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Tendência de Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos Vinculados na LOA - Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias- Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL 1657/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1657/2025 De 11 de julho de 2025. Súmula: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Tendência de Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos Vinculados de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Tendência de Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos Vinculados e por anulação no valor de R$ 203.447,50 (duzentos e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), nas seguintes dotações: 05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05001:- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 05001:1854200052.172 – Conv. FUNASA Nº 931104/2022 – Educação em Saúde Ambiental 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 781)... R$ 179.547,50 TOTAL ................... R$ 179.547,50 FONTE: 839 – Conv. FUNASA nº 931104/2022 - Educação em Saúde Ambiental 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07001:2769500072.173 – Conv. SETU Nº 147/2025 – Realização de Encontro Esportivo 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 783)... R$ 20.000,00 TOTAL .......... R$ 20.000,00 FONTE: 840 – Conv. SETU 147/2025 - Realização de Encontro Esportivo 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 784)... R$ 3.900,00 TOTAL ................... R$ 3.900,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................ R$ 179.547,50 17.17.99.01.01.01.00.00 CONV. FUNASA Nº 931104/2022 - EDUCAÇÃO E SAÚDE AMBIENTAL - F. 839 179.547,50 17.24.99.01.02.00.00.00 CONV. SETU 147/2025 - REALIZAÇÃO DE ENCONTRO ESPORTIVO - F. 840 20.000,00 TOTAL GERAL DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS 199.547,50 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados no valor de R$ 199.547,50 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), proveniente da seguinte fonte: Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:041220002.092 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 054)... R$ 3.900,00 TOTAL ..................... R$ 3.900,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO............... R$ 3.900,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, que estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, e as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (11/07/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:B0E3A601 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/07/2025. Edição 3318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/