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norma nº 1658/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro е Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual n° 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIPAL 1658/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1658/2025
De 11 de julho de 2025.
Súmula: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito adicional
Suplementar por Superávit Financeiro e Anulação de
Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária
Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de
trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA
2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento￾programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados no valor de R$
542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais), na seguinte
dotação:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO
03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
066).................... R$ 10.000,00
TOTAL ....................R$ 10.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS
449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha
247).................... R$ 52.000,00
TOTAL .........................R$ 52.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
CULTURA
07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL
07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof.
Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 627)..
R$ 200.000,00
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 639)........................................
R$ 25.000,00
TOTAL ................... R$ 225.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais
FUNDEB
07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno
Príncipe
300000:- DESPESAS CORRENTES
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 691)..
R$ 200.000,00
319113:- Contribuições Patronais (Ficha 703)........................................
R$ 25.000,00
TOTAL ...................... R$ 225.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais
FUNDEB
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 716)...
R$ 30.000,00
TOTAL ...................... R$ 30.000,00
FONTE: 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais
FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..................
R$ 542.000,00
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos
Anteriores no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais),
proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
62.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.......................... R$
62.000,00
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor
de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
03005:041220002.092 – Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
319000:- APLICAÇÕES DIRETAS
319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 043)..
R$ 100.000,00
TOTAL ...................... R$ 100.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 050) R$ 150.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 054)...
R$ 230.000,00
TOTAL .................... R$ 380.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO.............................
R$ 480.000,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme
descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, que estão previstas no artigo
4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, e as alterações
abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021
e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na
LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal
Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte e cinco (11/07/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:F40C412C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/07/2025. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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