| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro е Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual n° 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal n° 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal n° 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL 1658/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1658/2025 De 11 de julho de 2025. Súmula: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Anulação de Recursos Vinculados no valor de R$ 542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais), na seguinte dotação: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO 03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 066).................... R$ 10.000,00 TOTAL ....................R$ 10.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449052:- Equipamentos e Material Permanente (Ficha 247).................... R$ 52.000,00 TOTAL .........................R$ 52.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.157 – Gestão das Atividades da Esc. Mun. Prof. Maria de Fátima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 627).. R$ 200.000,00 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 639)........................................ R$ 25.000,00 TOTAL ................... R$ 225.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 07002:1236100062.159 – Gestão das Atividades do CMEI Pequeno Príncipe 300000:- DESPESAS CORRENTES 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 691).. R$ 200.000,00 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 703)........................................ R$ 25.000,00 TOTAL ...................... R$ 225.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 716)... R$ 30.000,00 TOTAL ...................... R$ 30.000,00 FONTE: 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................. R$ 542.000,00 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 62.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO.......................... R$ 62.000,00 Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECULTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 03005:041220002.092 – Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 043).. R$ 100.000,00 TOTAL ...................... R$ 100.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 050) R$ 150.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 054)... R$ 230.000,00 TOTAL .................... R$ 380.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO............................. R$ 480.000,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º 2º e 3º desta Lei, que estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, e as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (11/07/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:F40C412C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/07/2025. Edição 3318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/