| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Autoriza a construção de uma praça linear no trecho da Ruа Pаraná, localizado entre a Rua Peru е а Rua Inglaterra, no Município de Itaúna do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 1916 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIAPAL 1659/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1659/2025 De 11 de julho de 2025. Autoriza a construção de um parque linear no trecho da Rua Paraná, localizado entre a Rua Peru e a Rua Inglaterra, no Município de Itaúna do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizada a construção de um parque linear no trecho da Rua Paraná, compreendido entre a Rua Peru e a Rua Inglaterra, no Município de Itaúna do Sul/PR, conforme croqui técnico e projeto executivo que acompanham a presente Lei em anexo. Art. 2º O Parque Linear autorizado por esta Lei terá como finalidade a valorização do espaço público urbano e a promoção da qualidade de vida da população, contando com áreas destinadas ao lazer, à prática de atividades físicas, à educação ambiental, à convivência comunitária e à promoção da cultura local, compreendendo, entre outras estruturas, palco para apresentações culturais, playground infantil com equipamentos acessíveis, área de alimentação estruturada para feiras e eventos gastronômicos, bem como mobiliário e infraestrutura urbana voltados à inclusão, segurança, acessibilidade e integração social. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, conforme legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (11/07/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador:44DE18B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/07/2025. Edição 3318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/