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norma nº 1659/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza a construção de uma praça linear no trecho da Ruа Pаraná, localizado entre a Rua Peru е а Rua Inglaterra, no Município de Itaúna do Sul, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI MUNICIAPAL 1659/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1659/2025
De 11 de julho de 2025.
Autoriza a construção de um parque linear no
trecho da Rua Paraná, localizado entre a Rua
Peru e a Rua Inglaterra, no Município de
Itaúna do Sul, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizada a construção de um parque linear no
trecho da Rua Paraná, compreendido entre a Rua Peru e a Rua
Inglaterra, no Município de Itaúna do Sul/PR, conforme croqui
técnico e projeto executivo que acompanham a presente Lei em
anexo.
Art. 2º O Parque Linear autorizado por esta Lei terá como
finalidade a valorização do espaço público urbano e a
promoção da qualidade de vida da população, contando com
áreas destinadas ao lazer, à prática de atividades físicas, à
educação ambiental, à convivência comunitária e à promoção
da cultura local, compreendendo, entre outras estruturas, palco
para apresentações culturais, playground infantil com
equipamentos acessíveis, área de alimentação estruturada para
feiras e eventos gastronômicos, bem como mobiliário e
infraestrutura urbana voltados à inclusão, segurança,
acessibilidade e integração social.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário, conforme legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e cinco (11/07/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Natasshia Priscila da Costa Salustiano
Código Identificador:44DE18B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/07/2025. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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