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norma nº 1666/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1666 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI 1666/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1666/2025
De 09 de setembro de 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder
Executivo Municipal em abertura de crédito
adicional Especial por Superávit Financeiro e
por Anulação de dotação na LOA – Lei
Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a
alteração da meta de trabalho na Lei Municipal
nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal
nº 1.588/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no
orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e por Anulação no valor de
R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), na seguinte dotação:
04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO,
SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04001:1545100051.062 – Construção Novo Pátio Municipal
Rodoviário
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Õ
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339030:- Material de Consumo (Ficha 809) R$ 20.000,00
339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha
810)... R$ 20.000,00
TOTAL................. R$ 40.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
06001:0824300106.143 – Gestão das Atividades do FMCAD
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuita (Ficha
807).. R$ 6.000,00
TOTAL ................. R$ 6.000,00
FONTE: 808 – Prog. FIA - Incentivo Primeira Infância
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR................. R$ 46.000,00
Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
de anos Anteriores no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), proveniente da seguinte fonte:
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$
34.000,00
FONTE: 808 – Prog. FIA - Incentivo Primeira Infância R$
6.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO........... R$
40.000,00
Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL,
disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte dotação do
orçamento vigente:
03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO
03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria
Executiva de Administração
300000:- DESPESAS CORRENTES
300000:- DESPESAS CORRENTES
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000:- APLICAÇÕES DIRETAS
339014:- Diárias - Civil (Ficha 049) R$ 6.000,00
TOTAL ................. R$ 6.000,00
FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$
6.000,00
Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias,
conforme descritas nos artigos 1º
, 2º e 3º desta Lei, os quais
estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº
1.621/2024, as alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com
vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de
Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº
1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025).
GILSON JOSÉ DE GOIS
Prefeito
Publicado por:
Caio Cesar de Santi Ferreira
Código Identificador:3F622E4E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/09/2025. Edição 3360
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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