| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1666/2025 LEI MUNICIPAL Nº 1666/2025 De 09 de setembro de 2025. SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação de dotação na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.621/2024, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.425/2021 do PPA 2022 a 2025, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.588/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento-programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), na seguinte dotação: 04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04001:- DIRETORIA EXECUTIVA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04001:1545100051.062 – Construção Novo Pátio Municipal Rodoviário 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES Õ 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339030:- Material de Consumo (Ficha 809) R$ 20.000,00 339039:- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 810)... R$ 20.000,00 TOTAL................. R$ 40.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 06001:0824300106.143 – Gestão das Atividades do FMCAD 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339032:- Material, Bem ou Serv p Distribuição Gratuita (Ficha 807).. R$ 6.000,00 TOTAL ................. R$ 6.000,00 FONTE: 808 – Prog. FIA - Incentivo Primeira Infância TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................. R$ 46.000,00 Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados de anos Anteriores no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), proveniente da seguinte fonte: FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 34.000,00 FONTE: 808 – Prog. FIA - Incentivo Primeira Infância R$ 6.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO........... R$ 40.000,00 Art. 3º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03005:- DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMNISTRAÇÃO 03005:04.122.0002.092– Gestão das Atividades da Diretoria Executiva de Administração 300000:- DESPESAS CORRENTES 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICAÇÕES DIRETAS 339014:- Diárias - Civil (Ficha 049) R$ 6.000,00 TOTAL ................. R$ 6.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO R$ 6.000,00 Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º , 2º e 3º desta Lei, os quais estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.621/2024, as alterações abrangerão o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Nº 1.425/2021 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2022 a 2025, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.588/2024 com vigência para o exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025). GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador:3F622E4E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2025. Edição 3360 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/