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norma nº 3/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDá publicidade e discrimina as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagas aos agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Itaúna do Sul.
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Relação de Remuneração dos Agentes Políticos e Cargos Comissionados
Cargo Vencimento/Subsídio Lei/Ano
Assessor Parlamentar R$ 3.222,20 Lei 1.148/2016
Diretor R$ 2.016,15 Lei 1.148/2016
Vereador R$ 3.635,81 Lei 1.572/2024
Presidente R$ 5.386,35 Lei 1.572/2024
Relação de Remuneração dos Cargos Efetivos
Cargo Vencimento básico Progressões/ Adicionais Lei/Ano
Agente Administrativo R$ 3.077,56 R$ 477,02 Lei 1.148/2016
Contador R$ 4.507,16 R$ 935,23 Lei 1.148/2016
Procurador R$ 5.208,40 R$ 533,87 Lei 1.148/2016
Zelador R$ 1.599,97 R$ 499,99 Lei 1.148/2016
Relação de Gratificações
Função Gratificação / Valor Lei/Ano
Agente de Contratação (Agente Administrativo) 40% - R$ 1.354,12 Lei 1.148/2016
Fiscal de Contrato (Zelador) 25% R$ 419,99 Lei 1.148/2016
Responsabilidade Técnica – (Contador) 40% - R$ 1.893,00 Lei 1.148/2016
Relação de outras vantagens concedidas aos Servidores
Nomenclatura Valor Lei/Ano
Décimo Terceiro Variável - 1/12 da remuneração do servidor por mês de efetivo exercício no ano, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês integral, da
remuneração devida em dezembro do ano correspondente
Lei 85/90 – Estatuto do
Servidor Público
Lei 1.148/2016
Férias Indenizadas na Rescisão Variável – indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14
dias, calculada com base na remuneração do mês do mês de publicação do ato exoneratório.
Lei 1.148/2016
Terço de Férias Variável - Valor correspondente a um terço da remuneração do servidor relativa ao período de férias. Lei 85/90 – Estatuto do
Servidor Público
Lei 1.148/2016
Licença-prêmio podendo ser
convertida em pecúnia
Variável - correspondente a 3 (três) meses da remuneração do servidor efetivo por quinquênio. Lei 85/90 – Estatuto do
Servidor Público
Abono Pecuniário de Férias Variável - Conversão em pecúnia de até 1/3 do período de férias a que o servidor tiver direito, calculado com base na remuneração correspondente aos
dias convertidos
Lei 1.148/2016
Lei 85/90 – Estatuto do
Servidor Público
Relação de Valores de Diárias aos Agentes Políticos e Servidores
Lei nº 1.161/2016
Modalidade Valor da Diária com Pernoite Valor da Diária sem Pernoite
Deslocamento em quilometragem superior 500 quilômetros R$ 350,00 (Alterado pela Lei 1.642/2025) R$ 157,00
Deslocamento em quilometragem superior a 251 quilômetros e menor ou igual a 500 quilômetros R$ 282,00 R$ 141,00
Deslocamento em quilometragem superior a 101 quilômetros e menor ou igual a 250 quilômetros R$254,00 R$ 127,00
Deslocamento em quilometragem superior a 51 quilômetros e menor ou igual a 100 quilômetros R$228,00 R$ 114,00
Máximo de diárias permitidas: 3 diárias semanais, 4 mensais e 12 diárias por sessão legislativa. Poderá haver concessão de diárias além dos limites, desde que devidamente justificada e comprovada a
necessidade/excepcionalidade e desde que aprovada em plenário, por maioria simples.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR
PORTARIA Nº 03/2026
Dá publicidade e discrimina as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagas aos agentes públicos e servidores da Câmara
Municipal de Itaúna do Sul.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração na Reclamação 88.319 – São Paulo, que
determinou a discriminação das verbas pagas no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o dever de transparência e o princípio da publicidade, que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal;
Resolve:
Art. 1º Dar ampla publicidade, por meio da presente Portaria, à tabela discriminada das verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos aos
servidores e demais agentes públicos da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, conforme consta do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de abril de 2026.
VALDEIR APARECIDO LAUREANO
Presidente
ANEXO ÚNICO
Publicado por:
Walter Fernandes Pedrosa Junior
Código Identificador:C44E2860
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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