| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dá publicidade e discrimina as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagas aos agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Itaúna do Sul. |
| native_id | 1967 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Relação de Remuneração dos Agentes Políticos e Cargos Comissionados Cargo Vencimento/Subsídio Lei/Ano Assessor Parlamentar R$ 3.222,20 Lei 1.148/2016 Diretor R$ 2.016,15 Lei 1.148/2016 Vereador R$ 3.635,81 Lei 1.572/2024 Presidente R$ 5.386,35 Lei 1.572/2024 Relação de Remuneração dos Cargos Efetivos Cargo Vencimento básico Progressões/ Adicionais Lei/Ano Agente Administrativo R$ 3.077,56 R$ 477,02 Lei 1.148/2016 Contador R$ 4.507,16 R$ 935,23 Lei 1.148/2016 Procurador R$ 5.208,40 R$ 533,87 Lei 1.148/2016 Zelador R$ 1.599,97 R$ 499,99 Lei 1.148/2016 Relação de Gratificações Função Gratificação / Valor Lei/Ano Agente de Contratação (Agente Administrativo) 40% - R$ 1.354,12 Lei 1.148/2016 Fiscal de Contrato (Zelador) 25% R$ 419,99 Lei 1.148/2016 Responsabilidade Técnica – (Contador) 40% - R$ 1.893,00 Lei 1.148/2016 Relação de outras vantagens concedidas aos Servidores Nomenclatura Valor Lei/Ano Décimo Terceiro Variável - 1/12 da remuneração do servidor por mês de efetivo exercício no ano, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês integral, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente Lei 85/90 – Estatuto do Servidor Público Lei 1.148/2016 Férias Indenizadas na Rescisão Variável – indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do mês do mês de publicação do ato exoneratório. Lei 1.148/2016 Terço de Férias Variável - Valor correspondente a um terço da remuneração do servidor relativa ao período de férias. Lei 85/90 – Estatuto do Servidor Público Lei 1.148/2016 Licença-prêmio podendo ser convertida em pecúnia Variável - correspondente a 3 (três) meses da remuneração do servidor efetivo por quinquênio. Lei 85/90 – Estatuto do Servidor Público Abono Pecuniário de Férias Variável - Conversão em pecúnia de até 1/3 do período de férias a que o servidor tiver direito, calculado com base na remuneração correspondente aos dias convertidos Lei 1.148/2016 Lei 85/90 – Estatuto do Servidor Público Relação de Valores de Diárias aos Agentes Políticos e Servidores Lei nº 1.161/2016 Modalidade Valor da Diária com Pernoite Valor da Diária sem Pernoite Deslocamento em quilometragem superior 500 quilômetros R$ 350,00 (Alterado pela Lei 1.642/2025) R$ 157,00 Deslocamento em quilometragem superior a 251 quilômetros e menor ou igual a 500 quilômetros R$ 282,00 R$ 141,00 Deslocamento em quilometragem superior a 101 quilômetros e menor ou igual a 250 quilômetros R$254,00 R$ 127,00 Deslocamento em quilometragem superior a 51 quilômetros e menor ou igual a 100 quilômetros R$228,00 R$ 114,00 Máximo de diárias permitidas: 3 diárias semanais, 4 mensais e 12 diárias por sessão legislativa. Poderá haver concessão de diárias além dos limites, desde que devidamente justificada e comprovada a necessidade/excepcionalidade e desde que aprovada em plenário, por maioria simples. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL-PR PORTARIA Nº 03/2026 Dá publicidade e discrimina as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagas aos agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Itaúna do Sul. VALDEIR APARECIDO LAUREANO, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração na Reclamação 88.319 – São Paulo, que determinou a discriminação das verbas pagas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o dever de transparência e o princípio da publicidade, que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; Resolve: Art. 1º Dar ampla publicidade, por meio da presente Portaria, à tabela discriminada das verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos aos servidores e demais agentes públicos da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, conforme consta do Anexo Único. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de abril de 2026. VALDEIR APARECIDO LAUREANO Presidente ANEXO ÚNICO Publicado por: Walter Fernandes Pedrosa Junior Código Identificador:C44E2860 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2026. Edição 3502 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/