| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1962 |
| Date | 1963-01-21 |
| Ementa | Que autoriza o poder executivo a reduzir os impostos e taxas, para o exercícios de1963 e da outras providencias |
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Camara Municipal de 3/afina do Su/ ESTADO DO PARANÁ Summla = Que autoriza a Poder .1zecutivo a reduzir os impOstos e texas, aara o exercisio de 1963, e di outras providencias. A Camara Municipal de Itauna do adl, stado do Parana, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a sagulnte Lei:- Art. 1Q - Flea o Fader Axlcutivo autorizado a reduzir de 40%(quarenta por cento),"todos os impostos e taxas devidos ao Mbnicipio, no exercicio de 1963. la-;114C4 Gozario da redução a quo fez alusão o artigo anterior, os contribuintes qua efetuarem os pagamentos dos referidos iik tributos dentro dos prazos previstos no Codigo Tributario. Art. FI0 Não gozario dgssas reducicies os contribuintes que deixarem de efetuar os pagamentos dentro daqueles prazos e sujeitar-seio a multa de mora devida e prevista pelo mesmo COdigo Tributario. art. 30 - Fick o Poder niacutivo autoriado a issntar da imposto dP liceaga, as biciclatas rartiaulares, os carrinhos a tração animal, bem assim os tratotes usados na agricultura. § unico - 03 70.cu1os dess6s caqgories, usacos tiara fins 1tara4t tivos(alugueis) não gozarão das tsençées previstas no presente artigo. Art. 40 . Fica o Poder Executivo autorizado a isentar da multa da mOra de que trata o Codigo TrIbutaria, todos os contribuintes em atrazo com os tributos devidos ao municiplo, no corrente exerciciot desde que solvam seus debitos ate 31 de Janeiro do exercicio de 1963. Art. 5Q Revogan-se as disposiql5es em contrario. Art. 60 - A presente Loi entrara eu vier na data de sus publicaq60. Aprovado por esta levaea a efeito no dia Camara Municipal dg Itauna do Sul em ?.4 de dezembra de 1962. Camara Municipal em SU2 sessão ordinaria 7 de Janeiro de 1963. . Camara unicjpa1 de Itauna do Sul em 21 e *flair° de 1963 Sobas ,2.1 .0q,Se Lima esidente