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norma nº 118/1967

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 1967
Date 1967-09-13
EmentaQue suplementa Verba de desposa do Orçamento geral do município de Itaúna do sul para o exercício de 1967
native_id531

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
L E I --77-118/67.-
0411ULA Que auplementa Verba de desposa do Orçamen￾to gem]. do ilimicipio de Itadna do !Ail para
o exerecio de 1967.
Art. 1P- Fica aberto na dirotoria da contabilidade da Prefeitura mu￾nicipal de itudua du Oul tua cAdito suplementx de 174100300
(Trezentos Cruzoiros nevus) paa aaplemento Verba SE:2V1--
V) DE ELUCA40 E CULTURA 3.1.4.1.6.1 Deopeoas miuC:as de Pron￾to pLguraeno.
Art. 29- Paru cobcrtura e compensag*Ao das despeafs oc,Hsiotnd n relo
artigo primeiro fica concelada preialmente a verba 3.1.1.1.
6.1. 02-20 Regente de ensino em a4300;00 ( Tentos Cruzeiro
Novos).
Art. 39- A presente Lei entrar em visor na data de sua publicaçao
revogadas as Cdsposi9Zs em contrarios.
CAmara MUnicipal de Itdna do Sul
am 7 e Ago to de 1967.
Aprvado por esta CkmAra nUnicipal em sua Seusao
ordinaria levada em efeito em 7 de Agosto de 1967, aprovn.
do ea 2si e dltima disaugao e Votagao.
P01150 CARRILHO
( Presidente)
(I))4eittaa 9ftunicifae de Otatina dei, 
Estado do Paraná
L 3 I NO 118/67.-
Romgo Martinez Prefeito Municipal de Itatfna do
Sul Estado do Parand no uzo de suas atribui0es
lggais Faço, Saber que a nuara Municipal Deere
tou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 Fica criado a Taxa de Conservaggo de Estradas, que fica fa￾zendo parte integrante do C6digo Tributdrio Municipal e en￾trar d em vigOr em primeiro de Agosto de 1967.
22 - A Taxa de Cofiservaggo de Estradas ser & cobrada pelos serviços
de conservaggo e revestimentos ou pavimentaggo das estradas
Municipais 4 devida pelo propriet&rio, promitente comprador
ou possuidores de Im6veis no Municdpio.
Art. 32 - A Taxa serf cobrada de acOrdo com o prego total do serviço de
conservaggo dividido pelos Im6veis beneficiados na propurggo
de sua area.
Art. 42 - A Taxa tem como fato gerador a prestaggo do serviço e como
base de c&lculo os custos dessa prestaggooquanimemente ratea
dos entre os que &Ile se beneficiem, efetiva ou potencialmen
te.
Art. 52 - Revoga-se as disposiOes em contr&rio.
Prefeitura Municipal de italina do Sul
Gabinete do Prefeito Municipal
Em, 13 de Setembro de 1967.
Art.
ao , nez re eito Municipal
Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Itallna do
Sul em, 13 de Setembro de 1967.
f.421
Sebast ao Sares de Lima (Secretario)

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