| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1967 |
| Date | 1967-09-13 |
| Ementa | Que suplementa Verba de desposa do Orçamento geral do município de Itaúna do sul para o exercício de 1967 |
| native_id | 531 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ L E I --77-118/67.- 0411ULA Que auplementa Verba de desposa do Orçamento gem]. do ilimicipio de Itadna do !Ail para o exerecio de 1967. Art. 1P- Fica aberto na dirotoria da contabilidade da Prefeitura municipal de itudua du Oul tua cAdito suplementx de 174100300 (Trezentos Cruzoiros nevus) paa aaplemento Verba SE:2V1-- V) DE ELUCA40 E CULTURA 3.1.4.1.6.1 Deopeoas miuC:as de Pronto pLguraeno. Art. 29- Paru cobcrtura e compensag*Ao das despeafs oc,Hsiotnd n relo artigo primeiro fica concelada preialmente a verba 3.1.1.1. 6.1. 02-20 Regente de ensino em a4300;00 ( Tentos Cruzeiro Novos). Art. 39- A presente Lei entrar em visor na data de sua publicaçao revogadas as Cdsposi9Zs em contrarios. CAmara MUnicipal de Itdna do Sul am 7 e Ago to de 1967. Aprvado por esta CkmAra nUnicipal em sua Seusao ordinaria levada em efeito em 7 de Agosto de 1967, aprovn. do ea 2si e dltima disaugao e Votagao. P01150 CARRILHO ( Presidente) (I))4eittaa 9ftunicifae de Otatina dei, Estado do Paraná L 3 I NO 118/67.- Romgo Martinez Prefeito Municipal de Itatfna do Sul Estado do Parand no uzo de suas atribui0es lggais Faço, Saber que a nuara Municipal Deere tou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica criado a Taxa de Conservaggo de Estradas, que fica fazendo parte integrante do C6digo Tributdrio Municipal e entrar d em vigOr em primeiro de Agosto de 1967. 22 - A Taxa de Cofiservaggo de Estradas ser & cobrada pelos serviços de conservaggo e revestimentos ou pavimentaggo das estradas Municipais 4 devida pelo propriet&rio, promitente comprador ou possuidores de Im6veis no Municdpio. Art. 32 - A Taxa serf cobrada de acOrdo com o prego total do serviço de conservaggo dividido pelos Im6veis beneficiados na propurggo de sua area. Art. 42 - A Taxa tem como fato gerador a prestaggo do serviço e como base de c&lculo os custos dessa prestaggooquanimemente ratea dos entre os que &Ile se beneficiem, efetiva ou potencialmen te. Art. 52 - Revoga-se as disposiOes em contr&rio. Prefeitura Municipal de italina do Sul Gabinete do Prefeito Municipal Em, 13 de Setembro de 1967. Art. ao , nez re eito Municipal Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Itallna do Sul em, 13 de Setembro de 1967. f.421 Sebast ao Sares de Lima (Secretario)